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Vigia Mais MT auxilia na recuperação de caminhonete furtada em menos de duas horas após o crime

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Com apoio do programa Vigia Mais MT, uma caminhonete Ford F4000 foi recuperada na manhã desta quinta-feira (16.4), em menos de 2 horas depois do furto, após ação integrada das forças de segurança na região metropolitana de Cuiabá.

Para o proprietário do veículo, Fábio Serafim, a rápida recuperação evitou um prejuízo significativo e reforçou a confiança no sistema de monitoramento do Governo de Mato Grosso.

“Essa caminhonete é usada para trabalho e não tinha seguro. Seria um prejuízo de cerca de R$ 200 mil, se fosse recuperada. Hoje eu vejo que o sistema realmente funciona e ajuda a proteger o nosso patrimônio”, afirmou.

O furto ocorreu por volta das 7h20, na Avenida Fernando Corrêa da Costa, no estacionamento de atacadista no bairro Tijucal, em Cuiabá. Minutos após o registro da ocorrência, o veículo foi identificado pelo sistema de monitoramento em Várzea Grande.

Com o alerta gerado em tempo real, as informações foram repassadas às equipes do 4º Batalhão da Polícia Militar, que iniciaram as buscas e a recuperaram na Avenida Mário Andreazza, por volta de 8h.

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O suspeito foi detido e encaminhado à Delegacia da Polícia Judiciária Civil, juntamente com a caminhonete, para as providências legais cabíveis.

O Vigia Mais MT

Atualmente, 130 municípios aderiram ao Vigia Mais MT, com 19.900 câmeras entregues, sendo 15.900 em operação no Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp).

*Sob supervisão de Willian Silva

Fonte: Governo MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Acordos permitem negociação de dívidas e solução rápida de conflitos em municípios

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Moradores de General Carneiro e Ribeirãozinho terão a oportunidade de negociar dívidas e resolver conflitos de forma mais rápida e sem precisar entrar na Justiça. Isso será possível a partir de termos de cooperação técnica firmados entre o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Barra do Garças e os dois municípios.

A iniciativa prevê a realização de mutirões para resolver diferentes tipos de demandas, principalmente relacionadas a débitos fiscais. A proposta é estimular acordos entre as partes, agilizar a solução de pendências e evitar que novos processos sejam abertos.

Na prática, os mutirões dependem da aprovação de uma lei municipal que autorize condições facilitadas de negociação, como descontos e parcelamentos. A população deve procurar o setor de tributos do município para verificar os débitos e as formas de acordo disponíveis. Após a escolha da melhor opção pelo contribuinte, o termo é formalizado e encaminhado ao Centro Judiciário para validação por um juiz.

Segundo a gestora do Cejusc de Barra do Garças, Telma Maria de Farias Salamoni, a iniciativa traz vantagens diretas para todos os envolvidos. “Os cidadãos conseguem quitar seus débitos com descontos e parcelamentos, regularizam sua situação e evitam a judicialização, que pode gerar custos maiores. O município recupera créditos e pode investir mais em ações para a população. Já o Judiciário evita o ajuizamento de execuções fiscais, que costumam levar anos para serem concluídas”, explica.

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Os mutirões costumam ser realizados anualmente em Barra do Garças, com início em novembro e término em meados de dezembro. A expectativa é repetir os resultados de anos anteriores, quando foram firmados mais de mil acordos. “As partes comparecem ao setor de tributos, conhecem suas dívidas e escolhem a melhor forma de pagamento. Depois, o acordo é encaminhado para homologação, garantindo segurança para todos”, completa a gestora.

Os termos foram assinados no dia 1º de abril de 2026, em Cuiabá, pelo gestor-geral do Nupemec do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Sebastião José de Queiroz Júnior.

O edital completo está disponível no Diárioda Justiça Eletrônico (DJe) de segunda-feira (6 de abril), na página 04.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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