Mato Grosso
Cira desarticula grupo investigado por sonegação de mais R$ 4,4 milhões relacionados ao comércio de grãos em MT
O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de Mato Grosso (Cira-MT) deflagrou, nesta terça-feira (12.5), a Operação Joio, para cumprimento de 11 ordens judiciais contra pessoas físicas e jurídicas investigadas pela prática de crimes contra a ordem tributária, com prejuízo ao erário estadual estimado em mais de R$ 4,4 milhões.
Na operação, são cumpridos quatro mandados de busca e apreensão e sete mandados de quebra de sigilo telemático, expedidos pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias – Polo Tangará da Serra, com base em investigações conduzidas pela Polícia Judiciária Civil, por meio da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários (Defaz).
As medidas judiciais incluem apreensão de aparelhos eletrônicos, documentos fiscais, contábeis e societários, além da quebra de sigilo telemático. As ordens judiciais são cumpridas no município de Tangará da Serra, com apoio de equipes da Delegacia Regional local.
As condutas investigadas configuram, em tese, os crimes previstos no artigo 1º da Lei nº 8.137/1990 (crimes contra a ordem tributária), além de falsidade ideológica, associação criminosa e lavagem de capitais.
Fraude fiscal
As investigações apontam que uma empresa do ramo de comércio de cereais teria simulado operações de exportação para usufruir indevidamente da imunidade tributária e suprimir o recolhimento de ICMS devido ao Estado de Mato Grosso.
Segundo apurado, eram emitidos documentos fiscais ideologicamente falsos, com indicação de destinatários fictícios no exterior, sem a efetiva saída das mercadorias do território nacional. O débito tributário, já constituído pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) e inscrito em dívida ativa pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), alcança R$ 4.470.635,67.
O delegado titular da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários (Defaz), José Ricardo Garcia Bruno, destacou a atuação integrada das instituições no combate às fraudes tributárias estruturadas.
“A operação demonstra o comprometimento das instituições no enfrentamento qualificado aos crimes tributários e na recuperação de ativos desviados do Estado”, afirmou.
O promotor de Justiça da 14ª Promotoria Criminal de Cuiabá, Washington Eduardo Borrére, também ressaltou a importância da atuação conjunta no âmbito do Cira-MT.
“Os crimes tributários afetam diretamente a arrecadação do Estado e comprometem a implementação de políticas públicas essenciais. A atuação integrada do Cira-MT é fundamental para assegurar a responsabilização dos envolvidos e a recuperação dos recursos desviados”, destacou.
O Cira-MT é composto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), Controladoria-Geral do Estado (CGE), Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), Polícia Civil e Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT). As instituições atuam de forma coordenada e permanente no combate à sonegação fiscal em Mato Grosso.
Fonte: Governo MT – MT
Tribunal de Justiça de MT
Justiça derruba liminar que autorizava passagem em quintal de morador rural
Resumo
- Decisão da Terceira Câmara de Direito Privado revogou liminar que obrigava produtor rural de Nova Monte Verde a permitir passagem de vizinhos dentro de área residencial da família.
- Colegiado entendeu que não havia isolamento da propriedade dos autores, já que existiam outros acessos disponíveis.
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu revogar uma liminar que obrigava um produtor rural de Nova Monte Verde a permitir a passagem de vizinhos por dentro de seu quintal e área de moradia.
O recurso foi apresentado pelo produtor rural Valdecir Teles contra decisão da Vara Única de Nova Monte Verde, que havia concedido reintegração de posse em favor de Claudiomiro Coelho e Marizelia Guimarães Melo Coelho. A medida autorizava o uso de uma faixa de terra de três metros de largura como servidão de passagem.
Os autores da ação alegavam que precisavam utilizar o caminho para acessar a propriedade rural e escoar a produção agrícola. No entanto, durante a análise do recurso, o colegiado concluiu que não ficou comprovado que a área estivesse “encravada”, ou seja, sem saída para estrada pública.
De acordo com o relator do caso, juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior, laudos técnicos, imagens de satélite e documentos apresentados no processo mostraram que os moradores possuíam outros acessos à Estrada Municipal Aurora.
A decisão destacou ainda que os próprios autores admitiram, nas contrarrazões, que utilizavam entrada localizada em uma propriedade pertencente a familiares.
Segundo o magistrado, o trecho usado como passagem fica em área residencial consolidada há mais de 18 anos e era utilizado apenas por tolerância do proprietário, situação que não gera direito automático à servidão de passagem.
Outro ponto considerado pela Câmara foram fatos apresentados posteriormente no processo. O produtor rural afirmou que, durante o cumprimento da liminar, houve destruição de lavouras de mandioca e café, além da morte de um animal doméstico após suposta aplicação de herbicida.
Para o relator, os episódios demonstram risco de prejuízo grave ao proprietário e à família, tornando inadequada a manutenção da medida antes da conclusão completa do processo.
Com a decisão unânime, a liminar concedida pela primeira instância foi derrubada e os autores da ação ficaram proibidos de utilizar a passagem até novo julgamento do mérito na Vara de origem.
Número do processo: 1046002-57.2025.8.11.0000
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
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