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Justiça

STJ suspende indenização para família do menino Miguel

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O ministro Marco Aurélio Belizze, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu suspender a decisão da Justiça do Trabalho que condenou o ex-prefeito de Tamandaré (PE) Sergio Hacker e a esposa, Sari Corte Real, ao pagamento de R$ 1 milhão em danos morais à família do menino Miguel, que morreu em 2020.

Na decisão, proferida no dia 6 de setembro, o ministro aceitou analisar um conflito de competência protocolado pela defesa de Sari. Os advogados alegaram que a decisão que condenou o casal não poderia ser proferida pela Justiça Trabalhista.

Ao analisar o caso, o ministro entendeu que a condenação deve ser suspensa de forma provisória até decisão final do STJ sobre a questão.

“A princípio, a competência seria da Justiça comum, motivo pelo qual se mostra prudente o sobrestamento da reclamação trabalhista”, decidiu o ministro.

A Agência Brasil procurou a família do menino Miguel e aguarda posicionamento sobre a decisão.

Queda

No dia 2 de junho de 2020, sem ter com quem deixar Miguel Otávio, de 5 anos, devido ao fechamento das escolas durante a pandemia de covid-19, Mirtes Renata de Souza, mãe do garoto, levou o filho para a residência do ex-prefeito, onde trabalhava como empregada doméstica.

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Durante o expediente, a patroa, Sari, pediu a Mirtes que fosse passear com o cachorro da família. Miguel ficou no apartamento.  A patroa deixou o menino entrar em um elevador, sozinho, em busca da mãe e voltou para casa para fazer a unha com uma manicure. No elevador, o menino parou no quinto andar, e foi até o nono, de onde caiu, ao ficar suspenso em uma janela.

A tragédia levou a Assembleia Legislativa de Pernambuco a aprovar a Lei Miguel, norma que proíbe que crianças de até 12 anos de idade utilizem elevador desacompanhadas de adultos. 

Fonte: Justiça

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STJ mantém prisão de agricultor acusado de ser mandante da morte de advogado em Cuiabá

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Defesa tentou derrubar a prisão e retirar acusação de organização criminosa, mas recurso foi rejeitado por unanimidade

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva do agricultor César Jorge Sechi, acusado de ser o responsável pela articulação financeira e um dos mandantes do assassinato do advogado Renato Gomes Nery. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (10) e rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pela defesa.

Renato Gomes Nery foi morto a tiros em 5 de julho de 2024, após ser surpreendido em frente ao escritório onde trabalhava, na Avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá. Conforme a acusação, o crime teria sido encomendado em meio a uma disputa judicial envolvendo terras, e César teria participado da organização e do financiamento da execução.

Ao analisar o recurso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso, considerou que a prisão está sustentada por elementos concretos. A decisão cita uma suposta estrutura criminosa dividida em núcleos de comando, intermediação, execução e obstrução, com possível participação de agentes da Segurança Pública.

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Entre os elementos mencionados estão depoimentos de Kaster Huttner Garcia e Heron Teixeira Pena Vieira, este apontado como participante direto no crime, além de um bilhete de cobrança relacionado ao pagamento do assassinato. Para o STJ, essas informações são suficientes, nesta fase do processo, para sustentar os indícios de autoria atribuídos a César.

A defesa, representada pelas advogadas Gabriela Nehme Bemfica e Rafaela Vieira dos Santos Lima, também tentou afastar a acusação de organização criminosa. Os advogados argumentaram que teria ocorrido apenas um concurso de pessoas para a prática do homicídio, sem a existência de vínculo estável que pudesse caracterizar uma organização criminosa.

Os defensores também alegaram que César não teria praticado atos para ameaçar testemunhas, destruir provas ou dificultar as investigações.

Os argumentos foram rejeitados pelo relator. Segundo o ministro, afastar a acusação de organização criminosa exigiria uma análise aprofundada das provas, o que não seria possível por meio de habeas corpus.

O colegiado também considerou que as circunstâncias descritas no processo indicam risco à ordem pública e à instrução criminal, motivo pelo qual manteve a prisão preventiva e descartou a substituição por medidas cautelares menos severas.

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César está preso preventivamente desde julho de 2025, após uma prisão temporária decretada em maio daquele ano.

Além de Reynaldo Soares da Fonseca, votaram pela manutenção da prisão os ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas. A decisão foi unânime.

A decisão do STJ trata da prisão preventiva e de questões processuais e não representa uma condenação definitiva de César pelas acusações de homicídio e organização criminosa.

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