JUSTIÇA
Moraes concede regime semiaberto a Débora do Batom, condenada pelo 8/1
O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu progressão de regime para o semiaberto à cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, que foi condenada a 14 anos de prisão por sua participação nos atos de 8 de janeiro de 2023.
Débora ganhou notoriedade por ter pichado com um batom a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente ao edifício-sede do STF.
Apesar da progressão, Moraes manteve Débora do Batom em regime domiciliar de cumprimento de pena, em razão de ela ter filhos menores de idade. Com a mudança de regime, ela agora poderá sair de casa durante o dia.
Débora iniciou o cumprimento de pena em setembro de 2025, quando já se encontrava presa preventivamente em regime domiciliar.
Condenação
Por seus atos no 8 de janeiro, a cabeleireira foi condenada pela Primeira Turma do STF pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. O placar final de julgamento foi 4 a 1.
A progressão de regime para o semiaberto era pedida pela defesa desde maio, quando os advogados também pediram que fosse aplicado ao caso dela a Lei da Dosimetria, promulgada pelo Congresso Nacional naquele mesmo mês.
Criada especificamente para alterar o cálculo das penas de pessoas condenadas pelos atos de 8 de janeiro de 2023, a Lei da Dosimetria teve seus efeitos suspensos por decisão do Ministro Alexandre de Moraes. A suspensão é válida até que o plenário do STF julgue ações que questionam a nova lei.
Justiça
“Usurpa a competência”, diz Fux ao suspender decisão de Dino sobre Flávio
Fux determinou que redes sociais voltem a cumprir ordem do TSE contra publicações que associam o candidato a Nossa Senhora Aparecida
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na segunda-feira (28) a decisão do também ministro Flávio Dino que havia liberado publicações relacionando o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) à informação de que ele pretendia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
Com a decisão, voltou a valer a determinação do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para a retirada das publicações consideradas falsas. A medida de Fux é provisória e deverá ser analisada pelo plenário do Supremo.
Ao justificar a suspensão, Fux apontou possível desrespeito ao princípio do juiz natural, previsto na Constituição. Segundo o ministro, a forma como o caso chegou ao gabinete de Dino poderia permitir a escolha antecipada de um relator, em vez da distribuição regular do processo.
“Não é exagero dizer que a decisão, nesse ponto, usurpa a competência dos demais Ministros desta Corte”, escreveu Fux.
A discussão teve origem em uma manifestação do humorista Antonio Tabet. Em vez de apresentar uma nova reclamação, que seria distribuída entre os ministros, ele pediu a extensão dos efeitos de uma decisão anterior relatada por Dino. Para Fux, esse procedimento poderia retirar dos demais ministros a possibilidade de receber o caso por sorteio.
REDES SOCIAIS
A decisão determina que as empresas responsáveis por X, Facebook, Instagram, TikTok e YouTube restabeleçam, no prazo de 24 horas, o cumprimento das determinações do TSE.
As plataformas também deverão informar as providências adotadas. Em caso de descumprimento, estão previstas multa e responsabilização por desobediência.
Dino havia liberado as publicações no domingo (27), após acolher o pedido de Tabet. Na decisão, afirmou que a publicação não mencionava nominalmente Flávio Bolsonaro e que não havia certeza suficiente sobre sua ilicitude para justificar a remoção. Dino também destacou a proteção à liberdade de expressão e à liberdade religiosa.
A decisão de Fux ocorreu após a defesa de Flávio Bolsonaro recorrer ao STF para tentar restabelecer a ordem do TSE.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO
A publicação que deu origem à disputa ganhou repercussão após um comentário na GloboNews sobre um projeto relacionado ao título de Padroeira do Brasil. Posteriormente, a emissora corrigiu a informação e pediu desculpas, esclarecendo que a proposta citada era de outro parlamentar e havia sido arquivada em 2008.
Fux ressaltou que sua decisão é provisória. A determinação não impede críticas, sátiras, opiniões ou manifestações religiosas, desde que não apresentem como fato a informação considerada falsa pela Justiça Eleitoral.
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