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DECISÃO JUDICIAL

Justiça determina reforço imediato na Politec de Pontes e Lacerda após ação do MPMT

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Decisão cobra contratação de profissionais e medidas emergenciais para evitar falhas em perícias na região Oeste de Mato Grosso

A Justiça de Mato Grosso determinou que o Estado adote medidas emergenciais para reforçar o quadro de profissionais da unidade da Politec em Pontes e Lacerda, após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

A decisão foi proferida nesta segunda-feira (25) e atende pedido da promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara, que apontou déficit de servidores e falhas no funcionamento da unidade pericial responsável por atender 10 municípios da região Oeste.

Segundo a ação, a Politec opera atualmente com apenas dois papiloscopistas e dois técnicos em necropsia, situação que tem provocado escalas incompletas e ausência de profissionais em diversos plantões.

Conforme os autos, em fevereiro deste ano foram registrados oito dias sem papiloscopista e dois dias sem técnico em necropsia. Já na escala de maio, houve períodos sem cobertura pericial completa.

O Ministério Público também relatou casos de demora no atendimento à população. Em uma das situações citadas, uma família aguardou mais de 10 horas para a liberação de um corpo após acidente de trabalho devido à falta de equipe disponível.

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Na decisão, o juiz Marcelo Ferreira Botelho reconheceu que a deficiência no atendimento é estrutural e compromete diretamente a segurança pública e a produção de provas em investigações criminais.

O magistrado destacou ainda que a própria administração estadual reconheceu a necessidade de recomposição do quadro por meio de concurso público.

Com a liminar, o Estado deverá providenciar o preenchimento das vagas de papiloscopista e técnico em necropsia no prazo de 30 dias.

Além disso, a Justiça determinou que, em até 15 dias, sejam iniciados ou demonstrados procedimentos para contratação temporária emergencial dos profissionais, até a efetivação definitiva dos cargos.

A decisão também obriga o Estado a implementar medidas imediatas para garantir o funcionamento contínuo da unidade, incluindo remanejamento de servidores, oferta de plantões extraordinários e suporte logístico para cobertura integral das escalas.

O Governo de Mato Grosso ainda deverá apresentar relatório detalhado das providências adotadas, sob pena de multa em caso de descumprimento.

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Justiça

Investigador da Polícia Civil é condenado a 2 anos por matar PM com dez tiros pelas costas em Cuiabá

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Caso ocorreu em 2023 e terminou com desclassificação de homicídio doloso para culposo; Ministério Público vai recorrer

O investigador da Polícia Civil Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado a dois anos de detenção em regime aberto pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz, em decisão do Tribunal do Júri realizada em Cuiabá.

O julgamento foi concluído após três dias de sessão e terminou com a desclassificação do crime de homicídio doloso para homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Com isso, os jurados afastaram a tese de que o investigado teria agido com intenção de provocar a morte da vítima.

Na prática, a decisão impede o cumprimento da pena em regime fechado e também dispensa o uso de tornozeleira eletrônica, conforme fixado na sentença.

O crime ocorreu em abril de 2023, dentro de uma conveniência de posto de combustível na capital mato-grossense. No local, o policial militar e o investigador da Polícia Civil se envolveram em uma discussão que evoluiu para confronto físico.

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De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o desentendimento começou após questionamentos sobre a identidade funcional da vítima. Em seguida, a situação escalou para uma luta corporal entre os dois homens.

Durante o confronto, ambos entraram em luta no chão, momento em que ocorreram os disparos que atingiram o policial militar, que morreu ainda no local.

A acusação sustentou durante todo o julgamento que houve intenção de matar e que o caso deveria ser enquadrado como homicídio doloso, com agravantes.

A defesa, por outro lado, afirmou que os disparos aconteceram durante a luta corporal e em meio a uma situação de reação imediata, sem planejamento ou intenção de matar.

O Conselho de Sentença, no entanto, acolheu a tese defensiva e decidiu pela forma culposa do crime, o que resultou na pena mais branda.

Após a decisão, o Ministério Público de Mato Grosso informou que irá recorrer, alegando que existem elementos que indicariam dolo e que a decisão do júri deve ser revista.

A defesa do policial civil também avalia a possibilidade de apresentar recurso.

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O processo segue aberto e poderá ser reavaliado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

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