Justiça
Justiça determina que estudantes desocupem a Uerj
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou a desocupação dos espaços da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) pelos estudantes. O prazo para o cumprimento da decisão é de 24 horas, contadas a partir da notificação. Em caso de descumprimento, pode haver multa.

Os estudantes ocupam a reitoria desde o dia 26 de julho, em protesto contra mudanças nas regras para concessão de bolsas e auxílios de assistência estudantil a alunos da graduação.
Ao longo do movimento, a ocupação estudantil estendeu-se também ao Pavilhão João Lyra Filho, principal prédio do Campus Maracanã. As aulas na universidade estão suspensas.
Na última quinta-feira (12), a Uerj entrou com pedido de reintegração de posse no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A universidade também entrou com pedido de liminar para que a reintegração seja feita sem a entrada da Polícia Militar. Nesta terça-feira (17), foi realizada audiência de conciliação no TJRJ, da qual participaram representantes da reitoria da Uerj e estudantes que participam do movimento de ocupação.
Após a audiência, a juíza Luciana Losada Albuquerque Lopes concedeu a liminar pedida pela universidade e determinou a imediata desocupação dos espaços e a desobstrução de todos os acessos.
A juíza, no entanto, afirma na decisão, que deve ser preservado o direito à reivindicação. “Deve ser preservado o direito de reivindicação, devendo, contudo, os alunos, exercer tal direito nos halls existentes nos andares do prédio no período compreendido entre 22h e 6h da manhã, sem qualquer obstáculo ao regular funcionamento da universidade. Os demais espaços que os alunos pretendam ocupar devem ser submetidos à prévia aprovação da reitoria.”
O servidor Gabriel Menezes foi colocado como um dos réus na ação. Ele participou da audiência e, em seguida, divulgou um áudio no qual diz que apoia os estudantes, mas não fez parte da ocupação ou dormiu no local. “Não existe universidade, o meu trabalho não faz sentido se não for com eles. E se eles têm que abandonar a universidade em massa porque perdem suas bolsas, porque os mais pobres têm que sair, meu trabalho não faz sentido”, disse.
“Acho muito ruim que a reitoria, menos de seis meses depois de ter sido eleita, já esteja recorrendo a esse tipo de instrumento, assim como eu achei muito ruim que eles tenham baixado um ato executivo que modifica as condições das bolsas para os estudantes no meio das férias, sem dialogar com os estudantes”, acrescentou.
O movimento estudantil diz que vai recorrer da decisão.
Demandas
Os estudantes pedem a revogação do Ato Executivo de Decisão Administrativa 038/2024, que estabelece, entre outras medidas, que o auxílio alimentação passará a ser pago apenas a estudantes cujos cursos tenham sede em campi que ainda não disponha de restaurante universitário. O valor do auxílio alimentação será de R$ 300, pago em cotas mensais, de acordo com a disponibilidade orçamentária.
Além disso, ato da Uerj estabelece como limite para o recebimento de auxílios e Bolsa de Apoio a Vulnerabilidade Social ter renda familiar, por pessoa, bruta igual ou inferior a meio salário mínimo vigente no momento da concessão da bolsa. Atualmente, esse valor é equivalente a até R$ 706. Para receber auxílios, a renda precisa ser comprovada por meio do Sistema de Avaliação Socioeconômica.
As novas regras, segundo a própria Uerj, excluem 1,2 mil estudantes, que não se enquadram nas exigências para recebimento de bolsas.
A Uerj informa ainda que as bolsas de vulnerabilidade foram criadas no regime excepcional da pandemia e que o pagamento delas foi condicionado à existência de recursos. De acordo com a universidade, os auxílios continuam sendo oferecidos para 9,5 mil estudantes, em um universo de 28 mil alunos da Uerj e que todos aqueles em situação de vulnerabilidade seguem atendidos.
Transição
Ao longo do movimento, houve confrontos entre estudantes e universidade. Tanto a reitoria quanto os estudantes alegaram falta de espaço para negociações. A Uerj acabou publicando novos atos executivos que estabelecem um regime de transição para os critérios de concessão de bolsas de assistência estudantil.
Entre as mudanças, a universidade estabeleceu medidas de transição, como pagamento de R$ 500 de bolsa de transição a alunos, de R$ 300 de auxílio-transporte e tarifa zero no restaurante universitário ou auxílio-alimentação de R$ 300 nos campi sem restaurante. As medidas são voltadas para estudantes em vulnerabilidade social com renda per capita familiar acima de 0,5 até 1,5 salário mínimo.
Fonte: Justiça
Justiça
STJ mantém prisão de agricultor acusado de ser mandante da morte de advogado em Cuiabá
Defesa tentou derrubar a prisão e retirar acusação de organização criminosa, mas recurso foi rejeitado por unanimidade
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva do agricultor César Jorge Sechi, acusado de ser o responsável pela articulação financeira e um dos mandantes do assassinato do advogado Renato Gomes Nery. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (10) e rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pela defesa.
Renato Gomes Nery foi morto a tiros em 5 de julho de 2024, após ser surpreendido em frente ao escritório onde trabalhava, na Avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá. Conforme a acusação, o crime teria sido encomendado em meio a uma disputa judicial envolvendo terras, e César teria participado da organização e do financiamento da execução.
Ao analisar o recurso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso, considerou que a prisão está sustentada por elementos concretos. A decisão cita uma suposta estrutura criminosa dividida em núcleos de comando, intermediação, execução e obstrução, com possível participação de agentes da Segurança Pública.
Entre os elementos mencionados estão depoimentos de Kaster Huttner Garcia e Heron Teixeira Pena Vieira, este apontado como participante direto no crime, além de um bilhete de cobrança relacionado ao pagamento do assassinato. Para o STJ, essas informações são suficientes, nesta fase do processo, para sustentar os indícios de autoria atribuídos a César.
A defesa, representada pelas advogadas Gabriela Nehme Bemfica e Rafaela Vieira dos Santos Lima, também tentou afastar a acusação de organização criminosa. Os advogados argumentaram que teria ocorrido apenas um concurso de pessoas para a prática do homicídio, sem a existência de vínculo estável que pudesse caracterizar uma organização criminosa.
Os defensores também alegaram que César não teria praticado atos para ameaçar testemunhas, destruir provas ou dificultar as investigações.
Os argumentos foram rejeitados pelo relator. Segundo o ministro, afastar a acusação de organização criminosa exigiria uma análise aprofundada das provas, o que não seria possível por meio de habeas corpus.
O colegiado também considerou que as circunstâncias descritas no processo indicam risco à ordem pública e à instrução criminal, motivo pelo qual manteve a prisão preventiva e descartou a substituição por medidas cautelares menos severas.
César está preso preventivamente desde julho de 2025, após uma prisão temporária decretada em maio daquele ano.
Além de Reynaldo Soares da Fonseca, votaram pela manutenção da prisão os ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas. A decisão foi unânime.
A decisão do STJ trata da prisão preventiva e de questões processuais e não representa uma condenação definitiva de César pelas acusações de homicídio e organização criminosa.
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