Justiça
Juiz Criminal aceita denúncia do MPE, mas nega pedido de prisão contra PMs
O juiz João Bosco Soares da Silva, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá (Vara da Justiça Militar), aceitou a denúncia do Ministério Público contra quatro policiais militares acusados de formar uma organização criminosa para encobrir o assassinato do advogado Renato Nery.
O magistrado, por outro lado, negou o pedido de prisão preventiva e confirmou a imposição de medidas cautelares aos réus, como o uso de tornozeleira eletrônica. A decisão é do último dia 18.
São réus: o sargento da PM, Jorge Rodrigo Martins, o cabo Wailson Alessandro Medeiros Ramos, o soldado Wekcerlley Benevides de Oliveira e o PM Leandro Cardoso.
Na denúncia, o MP imputou os crimes de organização criminosa, abuso de autoridade, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e falsidade ideológica.
Renato Nery foi morto a tiros na frente de seu escritório, em Cuiabá, no dia 5 de julho de 2024. No dia 12 daquele mês, o grupo de PMs se envolveu num confronto policial no Contorno Leste, próximo ao bairro Pedra 90, na Capital. O ocorrido, segundo o MP, teria sido forjado para plantar com terceiros a arma usada para matar o jurista.
O magistrado entendeu que a denúncia preenche os requisitos legais, já que “descreve de forma suficiente os fatos criminosos e suas circunstâncias, bem como incluem a qualificação dos acusados, a classificação dos crimes imputados e a lista de testemunhas”.
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Desta forma, decidiu pelo recebimento da inicial, tornando os acusados réus.
Em contrapartida, o juiz negou decretar a prisão preventiva dos acusados, por entender que a segregação deles, neste momento, seria ilegal. Isso porque não há risco à ordem pública ou à instrução processual.
“Segundo entendo, não restou comprovado, na situação presente, o preenchimento de todos os requisitos aptos a justificar a ordem da máxima segregação Cautelar, devendo aguardar a ocorrência de todos os requisitos que demonstrem a imprescindibilidade da decretação da Prisão Preventiva”, ponderou o magistrado.
A decisão ainda reforçou que os PMs são réus primários, têm residência fixa e que estão afastados da corporação.
Por fim, João Bosco decidiu pela imposição das cautelares diversas da prisão, como comparecimento período em juízo para justificar as atividades; proibição de manter contato com os investigados e testemunhas do caso; não poderão sair de Cuiabá sem autorização judicial; recolhimento noturno entre 20h e 6h; suspensão do exercício da função pública; monitoramento eletrônico; e suspensão do porte de armas de fogo.
Audiência de instrução
O juiz também designou para 12 de agosto de 2025 a audiência de instrução e julgamento, quando ouvirá réus e testemunhas.
Justiça
Justiça multa Antero e PNB Online em R$ 10 mil por propaganda negativa contra Pivetta
Justiça Eleitoral concluiu que conteúdos distorceram processo movido pelo governador e criaram narrativa falsa sobre projeto para tornar agressores de mulheres inelegíveis
A Justiça Eleitoral condenou Antero Paes de Barros e o site PNB Online ao pagamento de multa de R$ 10 mil cada por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o governador Otaviano Pivetta (Republicanos). A decisão concluiu que conteúdos publicados pelos representados divulgaram uma versão falsa de que o governador teria recorrido à Justiça para impedir Antero de defender um projeto que tornaria inelegíveis homens que agridem mulheres.
A ação foi apresentada pelo diretório estadual do Republicanos e teve como alvo vídeos divulgados por Antero e pelo PNB Online antes do início oficial da propaganda eleitoral. Segundo a representação, as publicações distorceram o motivo de um processo anterior movido por Pivetta.
Em uma das declarações citadas na decisão, Antero afirmou que o governador havia procurado a Justiça Eleitoral para impedi-lo de defender um projeto de lei que tornaria inelegíveis pessoas que agredissem mulheres.
A Justiça Eleitoral, no entanto, concluiu que o processo anterior não tinha relação com qualquer proposta legislativa. A ação questionava a divulgação de conteúdos considerados ofensivos e desinformativos contra Pivetta.
Segundo a sentença, a narrativa apresentada nos vídeos modificou o conteúdo da ação judicial anterior e atribuiu ao governador uma postura contrária à proteção das mulheres. Para a Justiça, a afirmação tinha potencial para provocar rejeição do eleitorado em relação a Pivetta.
O Ministério Público Eleitoral também avaliou que houve distorção consciente do objeto do processo anterior.
O juiz auxiliar da Propaganda, Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, afirmou que o caso não se limitou a uma opinião, crítica política ou interpretação controversa. Segundo ele, foi apresentado aos eleitores um “fato objetivo inexistente”: a suposta tentativa de Pivetta de impedir a apresentação de uma proposta destinada à proteção das mulheres.
Com a decisão, Antero Paes de Barros e o PNB Online foram condenados individualmente ao pagamento de R$ 10 mil.
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