DECISÃO JUDICIAL
“Imóvel não era usado como moradia”, decide TJMT sobre bem de Carlinhos Bezerra
Defesa alegou que a propriedade era bem de família, mas desembargadores apontaram falta de provas de que o endereço fosse utilizado como residência permanente
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a penhora de um imóvel pertencente a Carlos Alberto Gomes Bezerra, conhecido como Carlinhos Bezerra, para garantir o pagamento de pensão mensal à mãe de Thays Machado. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara de Direito Privado durante julgamento realizado na quarta-feira (19).
Carlinhos foi condenado, em julho deste ano, a 36 anos de prisão pela morte de Thays e do namorado dela, Willian César Moreno. O casal foi assassinado em janeiro de 2023, em Cuiabá.
A propriedade foi penhorada em uma ação de cumprimento de sentença relacionada ao pagamento de alimentos. A Justiça havia determinado uma pensão provisória equivalente a três salários mínimos para a mãe de Thays. Os valores deixaram de ser pagos em dezembro de 2023 e a dívida chegou a R$ 51,6 mil, além das parcelas posteriores.
A defesa recorreu contra a medida e alegou que o imóvel era o único bem de Carlinhos e deveria ser protegido pela legislação que garante a impenhorabilidade do chamado bem de família. Também sustentou que ele morava no endereço antes de ser preso e que atualmente a mãe dele residiria no local.
O argumento, porém, foi rejeitado pelos desembargadores. O relator do processo, desembargador Hélio Nishiyama, afirmou que não foram apresentados documentos capazes de comprovar que a propriedade era utilizada como residência permanente.
Segundo o magistrado, não foram juntadas contas de consumo, correspondências bancárias, documentos fiscais ou outros registros que demonstrassem a moradia da mãe de Carlinhos no imóvel.
As diligências realizadas por oficiais de Justiça também pesaram na decisão. Em diferentes tentativas de acesso à propriedade, o local foi encontrado fechado e sem atendimento.
“Na diligência realizada em 15 de setembro de 2025, o oficial de Justiça certificou que o imóvel estava murado e fechado com cadeado, circunstância que impediu a avaliação. Em nova tentativa, realizada em 4 e 5 de março de 2026, a residência permanecia fechada, com muro alto e portão trancado”, diz trecho da decisão.
Outro ponto considerado pelo relator foi a declaração do próprio Carlinhos à Receita Federal. O imóvel havia sido informado como parte do capital social da empresa Cosmos Consultoria e Assessoria Ltda.
Após a penhora, houve uma retificação da declaração do Imposto de Renda para retirar a informação de que a propriedade havia sido incorporada à empresa. Para Nishiyama, a alteração posterior não comprovou a utilização residencial do imóvel e revelou uma contradição na conduta do proprietário.
Com a decisão da Segunda Câmara de Direito Privado, a penhora permanece válida para garantir o pagamento da dívida alimentar à mãe de Thays Machado.
Justiça
“Fávaro não tinha legitimidade para ação”, decide TRE-MT ao arquivar representação contra sites
Representação foi arquivada porque senador ainda era pré-candidato quando recorreu à Justiça Eleitoral
O juiz auxiliar da Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, arquivou a representação apresentada pelo senador e candidato à reeleição Carlos Fávaro (PSD) contra os sites Folhamax, Isso É Notícia e Mídia News. A decisão considerou que o parlamentar não tinha legitimidade para apresentar a ação porque, na data em que ingressou com o processo, ainda era pré-candidato.
A decisão foi proferida em 20 de agosto e transitou em julgado nesta segunda-feira (24), o que significa que não há mais possibilidade de recurso.
Fávaro havia recorrido à Justiça Eleitoral após os três veículos publicarem notícias sobre uma denúncia na qual uma prestadora de serviços acusou uma equipe de pesquisa contratada pelo parlamentar de submetê-la a condições semelhantes às de trabalho escravo em Cuiabá. O senador alegou que as publicações configuravam propaganda eleitoral negativa e pediu a retirada das matérias, além do direito de resposta.
O pedido de urgência já havia sido negado inicialmente pelo Judiciário Eleitoral, que não identificou, naquele momento, elementos suficientes para considerar que as informações divulgadas fossem claramente falsas.
Ao analisar o processo, o magistrado constatou que a representação foi protocolada em 16 de julho de 2026, quando Fávaro ainda não havia sido oficialmente lançado como candidato. A candidatura ao Senado foi formalizada somente em 4 de agosto.
Na decisão, Flávio Fraga e Silva citou o artigo 96 da Lei nº 9.504/97, que estabelece quem pode apresentar representações relacionadas às regras eleitorais. Segundo o magistrado, a legislação prevê candidatos, partidos políticos, coligações e o Ministério Público, mas não inclui o pré-candidato que atua individualmente.
Para o juiz, o fato de Fávaro ter se tornado candidato posteriormente não corrige a ausência de legitimidade existente no momento em que a ação foi apresentada.
Com isso, o processo foi encerrado sem que a Justiça Eleitoral analisasse o conteúdo das reportagens, a veracidade das informações publicadas ou o pedido de direito de resposta feito pelo senador.
A decisão, portanto, não declarou que as matérias eram falsas nem confirmou a veracidade das denúncias. O processo foi arquivado exclusivamente pela falta de legitimidade de Fávaro para apresentar a representação na condição de pré-candidato.
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