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TENTATIVA DE HOMICÍDIO

Ex-PM condenado por matar esposa volta à Justiça por atirar em adolescente e causar sequelas

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Ricker Maximiano de Moraes, além de cumprir pena por feminicídio, agora responde a processo de indenização por danos físicos e emocionais causados a jovem baleado em Cuiabá

O ex-policial militar Ricker Maximiano de Moraes, condenado a mais de 12 anos de prisão pelo feminicídio da esposa Gabrieli Daniel, cometido em maio de 2025 na frente dos filhos do casal, voltou a responder à Justiça. Agora, ele é alvo de um processo de indenização movido por Wellington Vinícius de Souza Coisa, que tinha 17 anos quando foi baleado pelo ex-PM em 2018.

O ataque ocorreu quando Wellington passava com dois amigos pela Avenida General Melo, em Cuiabá. Ricker, discutindo com a namorada, interpretou a risada do adolescente como provocação, sacou a arma e atirou, atingindo Wellington, que precisou passar por cirurgia. A vítima alega que o atentado prejudicou sua carreira, fazendo com que perdesse a oportunidade de se tornar jogador profissional de futebol.

O processo de indenização estava parado desde 2022, aguardando o resultado do julgamento criminal pelo Tribunal do Júri, realizado em julho do ano passado. Embora a defesa ainda recorra da condenação criminal, o juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que a ação civil pode seguir normalmente.

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A Justiça vai avaliar os danos sofridos por Wellington, incluindo lesões físicas, impactos psicológicos, danos morais e materiais, e foi autorizada a realização de perícias médicas e psicológicas para analisar as sequelas do ataque. Após essa etapa, o tribunal poderá definir se Ricker deverá pagar indenização e qual será o valor.

Em depoimento à Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), Ricker afirmou que a morte da esposa foi uma “fatalidade” e que agiu “de cabeça quente”, sem detalhar os motivos do crime.

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Justiça

Juiz manda a júri pai acusado de matar filho de 2 anos para atingir ex-companheira

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Rairo Andrey Borges Lemos teve pedido de exame de insanidade mental negado e continuará preso preventivamente até o julgamento

O juiz Rafael Deprá Panichella, da 1ª Vara Criminal de Sorriso, decidiu que Rairo Andrey Borges Lemos, de 21 anos, será julgado pelo Tribunal do Júri pela morte do próprio filho, Davi Luca da Silva Lemos, de 2 anos. O magistrado também negou o pedido da defesa para que o acusado fosse submetido a exame de insanidade mental e manteve a prisão preventiva.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Rairo matou a criança como forma de vingança contra a ex-companheira, após o fim do relacionamento e o início de um novo namoro dela.

O crime ocorreu em janeiro deste ano, em uma quitinete no bairro Vila Bela, em Sorriso. Conforme a acusação, o pai pegou o menino sob o pretexto de passar o dia com ele, levou a criança para o imóvel e trancou a porta.

Ainda de acordo com o Ministério Público, Rairo colocou música em volume alto e asfixiou o filho ao pressioná-lo contra o próprio corpo. Depois, tentou tirar a própria vida por enforcamento, mas foi encontrado por vizinhos, que arrombaram a porta e acionaram o socorro.

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Durante as diligências, policiais encontraram munições de calibre .380 no imóvel, além de uma carta manuscrita e mensagens enviadas pelo WhatsApp. Nos textos, segundo a investigação, Rairo afirmava que “levaria o filho consigo”.

Na carta, o acusado também teria demonstrado ciúmes da ex-companheira e inconformismo com a possibilidade de ela se relacionar com outro homem.

Defesa alegou perturbação mental

A defesa pediu a realização de um exame de insanidade mental para avaliar a capacidade do acusado de responder pelo crime. Entre os argumentos apresentados estavam alegações de amnésia e perturbação psíquica.

O pedido foi rejeitado pelo juiz. Na decisão, Rafael Deprá Panichella apontou que não foram apresentados laudos ou histórico médico capazes de justificar a realização do exame. O magistrado também citou registros de atendimento na UPA que, segundo a decisão, indicavam possível simulação de inconsciência.

A prisão preventiva foi mantida em razão da gravidade concreta do crime e, segundo o juiz, da necessidade de preservar a ordem pública e a integridade psicológica da mãe da criança.

Rairo será levado a julgamento por homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e por ter como vítima uma criança menor de 14 anos. A acusação também considera o aumento de pena pelo fato de o réu ser pai da vítima.

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Ele ainda responde por posse irregular de munição de uso permitido.

Crime ocorreu antes da nova lei sobre violência vicária

O caso também envolve uma mudança recente na legislação brasileira. Em abril, entrou em vigor a Lei nº 15.384, que reconheceu a violência vicária como uma forma de violência doméstica e criou o crime de vicaricídio, com pena de 20 a 40 anos de prisão.

A legislação passou a punir especificamente quem mata filho, enteado, dependente ou pessoa sob responsabilidade da mulher com a intenção de atingi-la.

Apesar de a acusação apontar que Rairo matou o filho para atingir a ex-companheira, ele não poderá responder pelo novo crime de vicaricídio, porque o homicídio aconteceu antes da entrada em vigor da lei. A legislação penal mais grave não pode retroagir para prejudicar o acusado.

Agora, caberá ao Tribunal do Júri decidir se Rairo é culpado pelas acusações. A data do julgamento ainda será definida pela Justiça.

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