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CASO DE POLÍCIA

Acusados de matar dois idosos terão júri transferido para Sinop

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Empresária, médico e cunhado são acusados de matar dois idosos e ferir outras duas pessoas durante festa em Peixoto de Azevedo

A empresária Inês Gemilaki, o médico Bruno Gemilaki Dal Poz e o cunhado dela, Eder Gonçalves Rodrigues, acusados de participar do ataque que matou duas pessoas e feriu outras duas durante uma confraternização de aniversário, em 21 de abril de 2024, em Peixoto de Azevedo, terão o processo transferido para Sinop, conforme determinação do juiz Guilherme Leite Roriz, da 1ª Vara de Peixoto de Azevedo.

O magistrado determinou a remessa dos autos após a Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgar procedente o pedido de desaforamento apresentado pela defesa de Bruno. Com a decisão, o Tribunal do Júri será realizado fora de Peixoto de Azevedo, onde o crime aconteceu.

Conforme a acusação, Bruno e Inês foram até a casa do garimpeiro Enerci Afonso Lavall armados e efetuaram diversos disparos contra as pessoas que participavam da confraternização.

Os tiros mataram Pilson Pereira da Silva, de 69 anos, e Rui Luiz Bogo, de 81. O padre José Roberto Domingos e Enerci também foram atingidos, mas sobreviveram. Segundo as investigações, Enerci era o verdadeiro alvo do ataque.

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Eder, cunhado de Inês, teria aguardado os dois do lado de fora da residência em uma caminhonete Ford Ranger.

Em decisão proferida no dia 13 de agosto, o juiz Guilherme Leite Roriz determinou o envio do processo para a Comarca de Sinop, onde deverão ser adotadas as providências para a realização da sessão do Tribunal do Júri.

“Tendo em vista o julgamento procedente do pedido de desaforamento, determino a remessa dos autos à Comarca de Sinop/MT, para as providências necessárias à designação da sessão plenária”, diz a decisão.

O pedido de desaforamento foi apresentado pela defesa de Bruno, que alegou que a forte repercussão do caso provocou comoção social e animosidade contra os acusados, comprometendo a imparcialidade dos jurados.

Os advogados citaram manifestações hostis nas redes sociais, uma suposta “condenação antecipada” pela opinião pública e a influência do padre José Roberto, uma das vítimas, apontado como uma figura de forte importância religiosa e social na cidade.

A defesa também alegou a existência de vínculos familiares e sociais entre as vítimas e moradores de Peixoto de Azevedo. Segundo os advogados, o padre teria feito manifestações contra os acusados.

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Outro argumento apresentado foi a suposta insuficiência da estrutura de segurança do município para garantir a tranquilidade durante o julgamento.

Apesar de rejeitar a alegação de falta de estrutura de segurança, o TJMT reconheceu a existência de dúvida quanto à imparcialidade dos jurados e decidiu pela mudança do local do julgamento.

Motivo do ataque

As investigações apontaram que o crime estaria relacionado a uma dívida de aluguel entre Inês e Enerci.

Segundo a apuração, a empresária teria morado por mais de um ano em um imóvel pertencente ao garimpeiro e deixado débitos e danos no local. A cobrança chegou a ser discutida em processo judicial.

Bruno, Inês e Eder respondem por dois homicídios qualificados e duas tentativas de homicídio qualificado.

A data do Tribunal do Júri ainda não foi agendada.

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Justiça

Justiça multa Antero e PNB Online em R$ 10 mil por propaganda negativa contra Pivetta

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Justiça Eleitoral concluiu que conteúdos distorceram processo movido pelo governador e criaram narrativa falsa sobre projeto para tornar agressores de mulheres inelegíveis

A Justiça Eleitoral condenou Antero Paes de Barros e o site PNB Online ao pagamento de multa de R$ 10 mil cada por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o governador Otaviano Pivetta (Republicanos). A decisão concluiu que conteúdos publicados pelos representados divulgaram uma versão falsa de que o governador teria recorrido à Justiça para impedir Antero de defender um projeto que tornaria inelegíveis homens que agridem mulheres.

A ação foi apresentada pelo diretório estadual do Republicanos e teve como alvo vídeos divulgados por Antero e pelo PNB Online antes do início oficial da propaganda eleitoral. Segundo a representação, as publicações distorceram o motivo de um processo anterior movido por Pivetta.

Em uma das declarações citadas na decisão, Antero afirmou que o governador havia procurado a Justiça Eleitoral para impedi-lo de defender um projeto de lei que tornaria inelegíveis pessoas que agredissem mulheres.

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A Justiça Eleitoral, no entanto, concluiu que o processo anterior não tinha relação com qualquer proposta legislativa. A ação questionava a divulgação de conteúdos considerados ofensivos e desinformativos contra Pivetta.

Segundo a sentença, a narrativa apresentada nos vídeos modificou o conteúdo da ação judicial anterior e atribuiu ao governador uma postura contrária à proteção das mulheres. Para a Justiça, a afirmação tinha potencial para provocar rejeição do eleitorado em relação a Pivetta.

O Ministério Público Eleitoral também avaliou que houve distorção consciente do objeto do processo anterior.

O juiz auxiliar da Propaganda, Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, afirmou que o caso não se limitou a uma opinião, crítica política ou interpretação controversa. Segundo ele, foi apresentado aos eleitores um “fato objetivo inexistente”: a suposta tentativa de Pivetta de impedir a apresentação de uma proposta destinada à proteção das mulheres.

Com a decisão, Antero Paes de Barros e o PNB Online foram condenados individualmente ao pagamento de R$ 10 mil.

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