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OAB-MT lamenta o falecimento de Antônio Xavier, pai dos advogados Marta Xavier da Silva e Antônio Aurélio Xavier

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Foto da Notícia: OAB-MT lamenta o falecimento de Antônio Xavier, pai dos advogados Marta Xavier da Silva e Antônio Aurélio Xavier

imgA Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) manifesta profundo pesar pelo falecimento do Sr. Antônio Xavier, pai dos advogados Marta Xavier da Silva e Antônio Aurélio Xavier; sogro dos advogados Pedro Neto (Presidente do TDP) e Fernando Corrêa Meyer; e avô do advogado Fernando Eugênio Meyer.
Aos 96 anos, Sr. Antônio teve morte natural, se despedindo da família e de amigos nesta quarta-feira (13), em Cuiabá.
O velório será a partir das 18 horas de hoje na Capela da Funerária Santa Rita (sala 1).
O sepultamento está previsto para esta quinta (14), com saída da capela às 9h para o Cemitério Parque Bom Jesus de Cuiabá.
Neste momento de dor, a OAB-MT se solidariza com os familiares, especialmente a esposa, filhos, netos e bisnetos. Que sejam acolhidos pelo legado de amor deixado no coração de todos.

—

Keka Werneck
Assessoria de Imprensa OAB-MT
Celular/WhatsApp: 65-99610.7865
Instagram @oabmatogrosso

Fonte: OAB – MT

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OAB-MT obtém liminar em favor de advogado público e suspende ação penal descabida

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Foto da Notícia: OAB-MT obtém liminar em favor de advogado público e suspende ação penal descabida

imgA Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) obteve, nesta terça-feira (6), decisão liminar que determina a suspensão da ação penal movida contra o procurador jurídico do Município de Rio Branco, André da Conceição Paiva.
O Habeas Corpus foi impetrado pela OAB-MT, desqualificando denúncia que imputou ao procurador jurídico a prática de peculato-apropriação, em razão do recebimento de honorários sucumbenciais em conta própria. Ocorre que a conta administrativa em que deveriam ser depositados os valores está inativa e no município não há outros procuradores.
“A OAB-MT agiu para suspender esta ação descabida e agirá sempre que houver ameaça às garantias da advocacia”, afirma a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso.
A decisão, assinada pelo desembargador Antonio Horácio da Silva Neto, reconheceu, em análise preliminar, a plausibilidade da tese apresentada pela defesa e determinou a suspensão da Ação Penal nº 1000885-47.2026.8.11.0052.
“Essa decisão reafirma a importância da atuação institucional da OAB na defesa da advocacia, especialmente quando uma questão relacionada ao exercício profissional pode resultar em responsabilização criminal, sem o menor cabimento”, destaca o procurador-geral da OAB-MT, Helmut Daltro.
O presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) da OAB-MT, Pedro Neto, destaca que este é mais um caso em que a OAB-MT protege garantias profissionais junto ao Judiciário. “Não podemos aceitar interpretações que nos atinjam, sem a devida análise das garantias legais”, afirma.
A procuradora de Defesa das Prerrogativas da OAB-MT, Angeliza Neiverth, também destaca a atuação conjunta das estruturas de defesa da Ordem. “Esta denúncia realmente não tem o menor cabimento, o procurador recebeu o que lhe é de direito, destacando que honorários sucumbenciais são inclusive de natureza alimentar”, afirma.
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Keka Werneck
Assessoria de Imprensa OAB-MT
Celular/WhatsApp: 65-99610.7865
Instagram @oabmatogrosso

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Fonte: OAB – MT

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