Jurídico
Justiça determina que prefeitura de Campo Novo deixe de cobrar taxa de alvará da advocacia
A Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Diamantino acatou pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e concedeu liminar determinando que a secretaria municipal de Finanças de Campo Novo do Parecis deixe de realizar a cobrança da Taxa de Licença e Fiscalização para Localização e Funcionamento, o Alvará, da advocacia.Fonte: OAB – MT
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“Menor ficou sem assistência por mais de 14h”, aponta Justiça ao manter condenação da Gol Linhas Aéreas
Adolescente de Cuiabá foi impedida de embarcar em conexão e só chegou ao destino na madrugada do dia seguinte
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da Gol Linhas Aéreas após falhas na prestação de serviço que resultaram em um atraso superior a 14 horas na viagem de uma adolescente de 12 anos, que saiu de Cuiabá com destino a Fortaleza.
O caso ocorreu durante uma conexão em Brasília, onde a jovem foi impedida de embarcar sem aviso prévio. Segundo o processo, a passageira só foi informada da situação no momento do embarque.
Após o impedimento, a companhia aérea realocou a menor em outro voo apenas horas depois, incluindo uma nova conexão em Guarulhos. Com isso, a chegada ao destino final ocorreu apenas à 1h07 da madrugada do dia seguinte.
Durante todo o período de espera, a adolescente permaneceu no aeroporto sem assistência adequada, sem receber alimentação, suporte ou acomodação — situação que, segundo os desembargadores, caracteriza falha grave na prestação do serviço.
A empresa alegou que a passageira teria perdido o voo por conta própria, no chamado “no show”. No entanto, o argumento foi rejeitado pelo tribunal, que considerou que a reacomodação gratuita em outro voo comprova responsabilidade da companhia, comum em casos de overbooking ou alterações operacionais.
A decisão também destacou que esse tipo de situação não configura evento imprevisível, mas sim risco inerente à atividade das companhias aéreas, o que reforça o dever de assistência ao passageiro.
Outro ponto considerado agravante foi o fato de a vítima ser menor de idade, ficando exposta a longa espera em ambiente aeroportuário sem qualquer suporte, o que intensifica o dano moral.
Diante disso, a Justiça manteve a condenação da empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
A decisão reforça que companhias aéreas devem garantir informação, previsibilidade e assistência adequada aos passageiros — especialmente crianças — em casos de atraso ou alteração de voos.
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