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Justiça determina que prefeitura de Campo Novo deixe de cobrar taxa de alvará da advocacia

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Foto da Notícia: Justiça determina que prefeitura de Campo Novo deixe de cobrar taxa de alvará da advocacia

imgA Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Diamantino acatou pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e concedeu liminar determinando que a secretaria municipal de Finanças de Campo Novo do Parecis deixe de realizar a cobrança da Taxa de Licença e Fiscalização para Localização e Funcionamento, o Alvará, da advocacia.
“É uma decisão muito importante para a advocacia do nosso município. Tentamos administrativamente, mas nosso pedido foi negado, apesar de toda a argumentação legal. A procuradoria da Seccional nos deu total apoio e entrou com o mandado de segurança coletivo, com pedido de liminar, na Justiça Federal, agora a conquistamos a decisão e a lei terá que ser cumprida”, destacou Cristiane Biava, presidente da 24ª Subseção da OAB-MT em Campo Novo do Parecis.
Para a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, é lamentável que algumas prefeituras continuem a insistir com essa cobrança e seja necessário acionar a Justiça. “A exigência municipal de pagamento da taxa de Alvará afronta o livre exercício da advocacia e viola princípios constitucionais e legais”.
Em sua decisão, o juiz federal Pablo Kepler Aguilar pontuou que “a legislação local, no exercício da competência tributária, não pode subverter ou se distanciar dos padrões estabelecidos no campo da legislação federal que a condiciona” e concedeu a liminar determinando que o município se abstenha de realizar a cobrança da taxa “aos advogados autônomos, às sociedades de advogados e às atividades de consultoria e auditoria tributária no Município de Campo Novo do Parecis, bem como que cesse a prática de quaisquer atos públicos já em curso”.
Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
Celular/WhatsApp: 65-99610.7865
Instagram @oabmatogrosso

Fonte: OAB – MT

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“Menor ficou sem assistência por mais de 14h”, aponta Justiça ao manter condenação da Gol Linhas Aéreas

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Adolescente de Cuiabá foi impedida de embarcar em conexão e só chegou ao destino na madrugada do dia seguinte

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da Gol Linhas Aéreas após falhas na prestação de serviço que resultaram em um atraso superior a 14 horas na viagem de uma adolescente de 12 anos, que saiu de Cuiabá com destino a Fortaleza.

O caso ocorreu durante uma conexão em Brasília, onde a jovem foi impedida de embarcar sem aviso prévio. Segundo o processo, a passageira só foi informada da situação no momento do embarque.

Após o impedimento, a companhia aérea realocou a menor em outro voo apenas horas depois, incluindo uma nova conexão em Guarulhos. Com isso, a chegada ao destino final ocorreu apenas à 1h07 da madrugada do dia seguinte.

Durante todo o período de espera, a adolescente permaneceu no aeroporto sem assistência adequada, sem receber alimentação, suporte ou acomodação — situação que, segundo os desembargadores, caracteriza falha grave na prestação do serviço.

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A empresa alegou que a passageira teria perdido o voo por conta própria, no chamado “no show”. No entanto, o argumento foi rejeitado pelo tribunal, que considerou que a reacomodação gratuita em outro voo comprova responsabilidade da companhia, comum em casos de overbooking ou alterações operacionais.

A decisão também destacou que esse tipo de situação não configura evento imprevisível, mas sim risco inerente à atividade das companhias aéreas, o que reforça o dever de assistência ao passageiro.

Outro ponto considerado agravante foi o fato de a vítima ser menor de idade, ficando exposta a longa espera em ambiente aeroportuário sem qualquer suporte, o que intensifica o dano moral.

Diante disso, a Justiça manteve a condenação da empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

A decisão reforça que companhias aéreas devem garantir informação, previsibilidade e assistência adequada aos passageiros — especialmente crianças — em casos de atraso ou alteração de voos.

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