Várzea Grande
Pela primeira vez, Executivo abre diálogo com subsíndicos para tratar de soluções ao abastecimento
O crescimento acelerado de novos condomínios não foi acompanhado pela ampliação das redes de distribuição, o que gera instabilidade no fornecimento. Telemetria chega como novidade de gestão para DAE e consumidores
A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), o diretor-presidente do DAE/VG, tenente-coronel Zilmar Dias, e a equipe operacional da autarquia se reuniram no final da tarde desta segunda-feira (29) com subsíndicos do Condomínio Chapada dos Guimarães, para debater soluções diante das dificuldades enfrentadas pelos moradores com a falta de água. O encontro marcou um momento inédito de diálogo direto entre o poder público e os representantes do condomínio, que reúne cerca de 2 mil moradores.
Durante a reunião, a gestão municipal apresentou os problemas estruturais que impactam o abastecimento da região. O crescimento acelerado de novos condomínios não foi acompanhado pela ampliação das redes de distribuição, o que gera instabilidade no fornecimento, sobretudo nos finais de semana, quando o consumo aumenta.
O DAE informou que trabalha em um estudo para ampliar a reservação de água, interligar as redes de todas as estações de tratamento e implantar um sistema de pré-tratamento na ETA Cristo Rei, com o objetivo de garantir maior eficiência diante da alta turbidez do rio Cuiabá.
Além das medidas estruturais, foram definidas ações imediatas. O DAE instalará sensores de telemetria no condomínio, permitindo o acompanhamento em tempo real do nível do reservatório. Sempre que o volume cair abaixo de 30%, será acionado o envio de caminhões-pipa. Também será feita a troca do hidrômetro principal e um acompanhamento técnico, durante uma semana, para verificar o resultado das mudanças.
A prefeita Flávia Moretti destacou que a gestão está atenta às demandas da população. “Sabemos da dificuldade que é ficar sem água, especialmente aos finais de semana. Nosso papel é ouvir, planejar e agir para que situações como essa tenham resposta rápida e definitiva.”
O diretor-presidente do DAE, Zilmar Dias, ressaltou o empenho das equipes técnicas: “Nossos profissionais trabalham incansavelmente para melhorar o abastecimento em toda a cidade. Esse diálogo com os moradores é essencial para alinhar ações emergenciais e estruturais.”
O subsíndico Anderson Schumacher avaliou a reunião como positiva e destacou a importância da proximidade com o poder público: “Viemos buscar soluções a curto e longo prazo e saímos com respostas satisfatórias. Esse canal aberto com a prefeitura e com o DAE nos dá mais segurança de que nossas demandas estão sendo ouvidas.”
Na ocasião, a prefeita também anunciou o andamento de um pacote de investimentos do governo do Estado destinado à manutenção, interligações de rede, troca de equipamentos e outras melhorias no sistema de abastecimento de Várzea Grande.
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Várzea Grande
Prefeitura de Várzea Grande regulamenta cadastro de possuidores de imóveis para fins de IPTU
A Prefeitura de Várzea Grande regulamentou os procedimentos para o cadastramento inicial e a alteração cadastral de possuidores de imóveis como sujeitos passivos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 92, publicado no Jornal Oficial dos Municípios nesta quarta-feira (30).
A regulamentação, elaborada pela Secretaria Municipal de Gestão Fazendária (Segefaz), estabelece critérios para que a situação cadastral dos imóveis corresponda à realidade de quem efetivamente exerce a posse, inclusive nos casos em que o imóvel permanece registrado em nome de terceiros no Cartório de Registro de Imóveis.
O decreto considera possuidor aquele que exerce, direta ou indiretamente, a posse, ocupação ou utilização econômica de imóvel urbano, desde que demonstrado vínculo material com o bem. Entre as situações previstas estão ocupação ou invasão com exercício efetivo da posse; promessa ou compromisso de compra e venda, quando o comprador estiver na posse do imóvel; posse decorrente de herança ou partilha; e cessão de posse.
A medida também estabelece que o cadastramento do possuidor poderá ocorrer mediante requerimento administrativo e apresentação de documentos que comprovem a situação. Entre os documentos previstos estão declaração de posse, requerimento de alteração cadastral, documento oficial com foto e CPF e, quando aplicável, documentos de pessoa jurídica e procuração.
ALTERAÇÃO CADASTRAL – Para imóveis edificados, o decreto prevê, entre os documentos obrigatórios, matrícula atualizada nos casos de loteamentos regulares e comprovantes de ocupação, como os três últimos comprovantes de água ou energia em nome do possuidor.
Outros documentos poderão ser utilizados como elementos complementares para comprovar a posse, como termo de quitação, declaração de condomínio, fotografias do imóvel, croqui ou localização, formal de partilha, inventário, decisão judicial, declaração de confrontantes e ata notarial.
Nos terrenos não edificados, será admitida a alteração cadastral mediante demonstração da cadeia possessória, inclusive por meio da apresentação de contratos de compra e venda.
A alteração cadastral também poderá ocorrer de ofício pela Administração Tributária ou a partir de informações encaminhadas por cartórios, loteadoras, condomínios, órgãos públicos e entidades envolvidas em processos de regularização fundiária.
Após o cadastramento, o IPTU poderá ser lançado em nome do possuidor cadastrado, independentemente de o imóvel estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis em nome de terceiro.
O decreto estabelece ainda que o cadastramento do possuidor não impede que o Município eleja o proprietário registral ou outro responsável tributário previsto na legislação como sujeito passivo da obrigação tributária, conforme o caso concreto e as normas aplicáveis.
“A regulamentação contempla situações como imóveis em ocupação irregular, imóveis cuja posse tenha sido transferida por instrumento que ainda não foi levado a registro e imóveis adquiridos por herança cuja posse já seja exercida pelos herdeiros, mesmo com inventário ainda pendente”, explica a secretária de Gestão Fazendária, Lucineia Ribeiro.
O decreto também regulamenta os procedimentos para revisão de áreas edificadas. Nos imóveis que já possuem habite-se e tiveram a área retificada de ofício pela Prefeitura, o contribuinte que discordar da metragem deverá apresentar documentação técnica, como planta baixa atualizada, memorial descritivo, quando exigido, ART ou RRT e documento emitido por profissional habilitado.
Conforme a publicação, a Administração Tributária poderá ainda realizar vistoria, diligência fiscal, levantamento fotográfico, georreferenciamento ou medição técnica para verificar as informações apresentadas.
O cadastramento do possuidor e o lançamento do IPTU deverão ser precedidos de processo administrativo fiscal, com documentação comprobatória, decisão fundamentada da autoridade competente e comprovação da notificação do sujeito passivo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Os processos de alteração cadastral que já estavam em tramitação na Segefaz na data da publicação do decreto deverão ser reanalisados conforme as novas regras. O texto determina ainda a revisão de ofício de eventuais indeferimentos que tenham sido fundamentados exclusivamente na ausência de registro cartorial do instrumento de compra e venda.
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