Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
CUIABÁ
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Várzea Grande

Pela primeira vez, Executivo abre diálogo com subsíndicos para tratar de soluções ao abastecimento

Publicado em

O crescimento acelerado de novos condomínios não foi acompanhado pela ampliação das redes de distribuição, o que gera instabilidade no fornecimento. Telemetria chega como novidade de gestão para DAE e consumidores

A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), o diretor-presidente do DAE/VG, tenente-coronel Zilmar Dias, e a equipe operacional da autarquia se reuniram no final da tarde desta segunda-feira (29) com subsíndicos do Condomínio Chapada dos Guimarães, para debater soluções diante das dificuldades enfrentadas pelos moradores com a falta de água. O encontro marcou um momento inédito de diálogo direto entre o poder público e os representantes do condomínio, que reúne cerca de 2 mil moradores.

Durante a reunião, a gestão municipal apresentou os problemas estruturais que impactam o abastecimento da região. O crescimento acelerado de novos condomínios não foi acompanhado pela ampliação das redes de distribuição, o que gera instabilidade no fornecimento, sobretudo nos finais de semana, quando o consumo aumenta.

O DAE informou que trabalha em um estudo para ampliar a reservação de água, interligar as redes de todas as estações de tratamento e implantar um sistema de pré-tratamento na ETA Cristo Rei, com o objetivo de garantir maior eficiência diante da alta turbidez do rio Cuiabá.

Leia Também:  Flávia Moretti abre Semana Pedagógica com foco na educação de qualidade

Além das medidas estruturais, foram definidas ações imediatas. O DAE instalará sensores de telemetria no condomínio, permitindo o acompanhamento em tempo real do nível do reservatório. Sempre que o volume cair abaixo de 30%, será acionado o envio de caminhões-pipa. Também será feita a troca do hidrômetro principal e um acompanhamento técnico, durante uma semana, para verificar o resultado das mudanças.

A prefeita Flávia Moretti destacou que a gestão está atenta às demandas da população. “Sabemos da dificuldade que é ficar sem água, especialmente aos finais de semana. Nosso papel é ouvir, planejar e agir para que situações como essa tenham resposta rápida e definitiva.”

O diretor-presidente do DAE, Zilmar Dias, ressaltou o empenho das equipes técnicas: “Nossos profissionais trabalham incansavelmente para melhorar o abastecimento em toda a cidade. Esse diálogo com os moradores é essencial para alinhar ações emergenciais e estruturais.”

O subsíndico Anderson Schumacher avaliou a reunião como positiva e destacou a importância da proximidade com o poder público: “Viemos buscar soluções a curto e longo prazo e saímos com respostas satisfatórias. Esse canal aberto com a prefeitura e com o DAE nos dá mais segurança de que nossas demandas estão sendo ouvidas.”

Leia Também:  CMEI Antônio Norberto entra no clima da Copa e transforma esporte em ferramenta de aprendizagem

Na ocasião, a prefeita também anunciou o andamento de um pacote de investimentos do governo do Estado destinado à manutenção, interligações de rede, troca de equipamentos e outras melhorias no sistema de abastecimento de Várzea Grande.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

Advertisement

Várzea Grande

Prefeitura de Várzea Grande regulamenta cadastro de possuidores de imóveis para fins de IPTU

Published

on

A Prefeitura de Várzea Grande regulamentou os procedimentos para o cadastramento inicial e a alteração cadastral de possuidores de imóveis como sujeitos passivos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 92, publicado no Jornal Oficial dos Municípios nesta quarta-feira (30).

A regulamentação, elaborada pela Secretaria Municipal de Gestão Fazendária (Segefaz), estabelece critérios para que a situação cadastral dos imóveis corresponda à realidade de quem efetivamente exerce a posse, inclusive nos casos em que o imóvel permanece registrado em nome de terceiros no Cartório de Registro de Imóveis.

O decreto considera possuidor aquele que exerce, direta ou indiretamente, a posse, ocupação ou utilização econômica de imóvel urbano, desde que demonstrado vínculo material com o bem. Entre as situações previstas estão ocupação ou invasão com exercício efetivo da posse; promessa ou compromisso de compra e venda, quando o comprador estiver na posse do imóvel; posse decorrente de herança ou partilha; e cessão de posse.

A medida também estabelece que o cadastramento do possuidor poderá ocorrer mediante requerimento administrativo e apresentação de documentos que comprovem a situação. Entre os documentos previstos estão declaração de posse, requerimento de alteração cadastral, documento oficial com foto e CPF e, quando aplicável, documentos de pessoa jurídica e procuração.

ALTERAÇÃO CADASTRAL – Para imóveis edificados, o decreto prevê, entre os documentos obrigatórios, matrícula atualizada nos casos de loteamentos regulares e comprovantes de ocupação, como os três últimos comprovantes de água ou energia em nome do possuidor.

Leia Também:  CMEI Antônio Norberto entra no clima da Copa e transforma esporte em ferramenta de aprendizagem

Outros documentos poderão ser utilizados como elementos complementares para comprovar a posse, como termo de quitação, declaração de condomínio, fotografias do imóvel, croqui ou localização, formal de partilha, inventário, decisão judicial, declaração de confrontantes e ata notarial.

Nos terrenos não edificados, será admitida a alteração cadastral mediante demonstração da cadeia possessória, inclusive por meio da apresentação de contratos de compra e venda.

A alteração cadastral também poderá ocorrer de ofício pela Administração Tributária ou a partir de informações encaminhadas por cartórios, loteadoras, condomínios, órgãos públicos e entidades envolvidas em processos de regularização fundiária.

Após o cadastramento, o IPTU poderá ser lançado em nome do possuidor cadastrado, independentemente de o imóvel estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis em nome de terceiro.

O decreto estabelece ainda que o cadastramento do possuidor não impede que o Município eleja o proprietário registral ou outro responsável tributário previsto na legislação como sujeito passivo da obrigação tributária, conforme o caso concreto e as normas aplicáveis.

“A regulamentação contempla situações como imóveis em ocupação irregular, imóveis cuja posse tenha sido transferida por instrumento que ainda não foi levado a registro e imóveis adquiridos por herança cuja posse já seja exercida pelos herdeiros, mesmo com inventário ainda pendente”, explica a secretária de Gestão Fazendária, Lucineia Ribeiro.

Leia Também:  Novo plano de ação para ETE Costa Verde/Santa Maria é apresentado no Ministério das Cidades

O decreto também regulamenta os procedimentos para revisão de áreas edificadas. Nos imóveis que já possuem habite-se e tiveram a área retificada de ofício pela Prefeitura, o contribuinte que discordar da metragem deverá apresentar documentação técnica, como planta baixa atualizada, memorial descritivo, quando exigido, ART ou RRT e documento emitido por profissional habilitado.

Conforme a publicação, a Administração Tributária poderá ainda realizar vistoria, diligência fiscal, levantamento fotográfico, georreferenciamento ou medição técnica para verificar as informações apresentadas.

O cadastramento do possuidor e o lançamento do IPTU deverão ser precedidos de processo administrativo fiscal, com documentação comprobatória, decisão fundamentada da autoridade competente e comprovação da notificação do sujeito passivo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Os processos de alteração cadastral que já estavam em tramitação na Segefaz na data da publicação do decreto deverão ser reanalisados conforme as novas regras. O texto determina ainda a revisão de ofício de eventuais indeferimentos que tenham sido fundamentados exclusivamente na ausência de registro cartorial do instrumento de compra e venda.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

Continue Reading

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA