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Lucas do Rio Verde - MT

Prefeitura reforça orientações sobre descarte correto de resíduos em Lucas do Rio Verde

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A Prefeitura de Lucas do Rio Verde segue empenhada em manter a cidade limpa e bem cuidada a partir dos serviços de coleta de resíduos, realizada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), e da limpeza urbana, realizada pela Secretaria de Infraestrutura e Obras. Para isso, é necessário que todos os cidadãos luverdenses ajam com responsabilidade no momento de descartar os seus resíduos.

Além de deixar o município com aspecto descuidado, o descarte irregular e acúmulo de resíduos nas calçadas, terrenos baldios e áreas de preservação podem trazer prejuízos à saúde pública e poluição ambiental. Atitudes como essa podem gerar multas e punições ao contribuinte.

Em diversos pontos da cidade há contentores laranjas e azuis, onde devem ser depositados adequadamente os resíduos úmidos e secos, devidamente separados por cada morador para, posteriormente, serem coletados, tratados e encaminhados para o destino final pelo SAAE.

(Foto: Ascom Prefeitura/Anthony de Souza)

Lembre-se

Você deve descartar resíduos úmidos como restos de alimentos, restos de verduras, restos de frutas e outros materiais não recicláveis nos contentores laranjas.

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Resíduos secos como papéis, papelão, vidros, metais ferrosos, metais não ferrosos e plásticos devem ser descartados nos contentores azuis.

E o entulho?

É muito comum encontrar entulhos como móveis velhos, podas de árvores, terra e grama em quantidade e madeiras descartados incorretamente ao lado dos contentores, formando uma verdadeira aglomeração de lixo.

Esses resíduos devem ser acondicionados em sacos, sacolas ou caixas de papelão em frente à residência, preferencialmente um dia antes da coleta realizada pela equipe da Secretaria de Infraestrutura e Obras, conforme o cronograma.

Já a coleta de grandes quantidades de entulho, restos de construção e podas de árvores, realizadas dentro da propriedade, é de responsabilidade do morador, que deve arcar com a contratação e destinação dos resíduos.

(Foto: Ascom Prefeitura/Yuri Cardozo)

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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Lucas do Rio Verde - MT

Sine de Lucas do Rio Verde amplia serviços com Ponto de Atendimento Virtual da Receita Federal

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Garantindo mais praticidade aos luverdenses, o Sistema Nacional de Emprego (Sine) de Lucas do Rio Verde passa a contar com o Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Receita Federal. O serviço permite realizar a inscrição, atualização e regularização do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), além da inscrição, alteração de dados e do status cadastral do Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF).

“Esse novo serviço, oferecido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico em parceria com a Receita Federal, tem o objetivo de facilitar a vida do cidadão na regularização dos documentos, principalmente do CPF, que hoje é o principal documento do contribuinte”, afirmou o secretário da pasta, Danilo Messias.

A coordenadora do Sine, Poliana Barão, explica que o CPF pode ser suspenso quando apresenta dados incorretos e/ou incompletos ou ficar pendente de regularização quando o contribuinte não apresenta a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). O cadastro também pode ser cancelado em casos de fraude, duplicidade de inscrição ou por decisão judicial.

Em casos de irregularidade, o cidadão pode ficar impedido de criar e movimentar contas bancárias, solicitar empréstimos, cartões de crédito e financiamentos, assumir cargos públicos e receber benefícios sociais, como aposentadoria, seguro-desemprego e Bolsa Família. Também pode haver restrições para emitir ou renovar o passaporte, receber prêmios de loteria e realizar a compra e venda de imóveis.

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Para regularizar o CPF, é necessário apresentar documento de identificação com foto que contenha o número do RG e do CPF, certidão de nascimento ou de casamento, título de eleitor e comprovante de residência atualizado.

(Foto: Ascom Prefeitura/Victor Pauletti)

Já o CAEPF reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física quando dispensadas de inscrição no CNPJ. Segundo a Receita Federal, a inscrição é obrigatória para a pessoa física que se enquadre em uma das situações abaixo:
* Possua segurado que lhe preste serviço;
* Seja produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária;
* Seja titular de cartório. Nesse caso, a inscrição será feita em nome do titular, ainda que a respectiva serventia esteja registrada no CNPJ;
* Adquira produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física e não se enquadre como produtor rural;
* Seja perito aduaneiro;
* Seja segurado especial.

É considerado “segurado especial” o produtor, parceiro, meeiro e arrendatário rural e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes.

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Para a inscrição, alteração de dados ou baixa do Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física, é necessário apresentar documento de identificação com foto que contenha os números do RG e do CPF.

O Sine fica anexo à Galeria Central de Serviços, localizada na Avenida Paraná, nº 766 S, sala 06, bairro Centro. O horário de atendimento é de segunda a quinta-feira, das 7h às 15h, e às sextas-feiras, das 7h às 13h.

Vale ressaltar que o atendimento a pessoas menores de 18 anos só é realizado na presença de um responsável.

Para esclarecer dúvidas, entre em contato pelo WhatsApp (65) 3549-8300 e digite o número 10 para falar com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Planejamento e Cidade. Em seguida, selecione a opção “SINE”.

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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