Lucas do Rio Verde - MT
Prefeitura orienta sobre uso de máscara nas unidades de saúde
A Prefeitura de Lucas do Rio Verde publicou, nesta terça-feira (06), o Decreto Municipal nº 6.176/2022, que dispõe sobre novas medidas para combate e controle da pandemia de Covid-19.
Considerando o cenário epidemiológico da Covid-19 no município e a Nota Técnica nº 14/2022-CGGRIPE/DEIDT/SVS/MS, é obrigatório o uso de máscaras faciais de proteção para os pacientes sintomáticos respiratórios, seus contatos domiciliares e trabalhadores da saúde em todas as unidades de saúde de Lucas do Rio Verde, sejam elas públicas ou privadas.
O decreto também prevê o isolamento e afastamento do trabalho para casos positivos de Covid-19 pelo período e condições indicadas no atestado médico. Contatos assintomáticos, com esquema vacinal completo, não devem ser afastados ou isolados.
O documento recomenda ainda a disponibilidade de álcool 70% em todos os estabelecimentos comerciais e repartições públicas e privadas localizadas no município.
No decreto também é recomendado a toda a população o uso de máscaras faciais de proteção em ambientes fechados. As medidas previstas no decreto estarão em vigor pelo período de 30 dias contados de sua publicação, podendo ser prorrogadas.
Em parágrafo único, fica o alerta para as pessoas que tiverem contato com positivados para a Covid-19, mas não apresentam sintomas, orienta-se que não realizem quarentena, porém devem manter as medidas de segurança por 10 dias a contar da data da última exposição com o caso confirmado de Covid, tais como: usar máscara facial, auto monitorar sinais e sintomas da doença, evitar contato com pessoas com fator de risco para Covid-19, entre outras.
Lucas do Rio Verde - MT
Sine de Lucas do Rio Verde amplia serviços com Ponto de Atendimento Virtual da Receita Federal
Garantindo mais praticidade aos luverdenses, o Sistema Nacional de Emprego (Sine) de Lucas do Rio Verde passa a contar com o Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Receita Federal. O serviço permite realizar a inscrição, atualização e regularização do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), além da inscrição, alteração de dados e do status cadastral do Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF).
“Esse novo serviço, oferecido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico em parceria com a Receita Federal, tem o objetivo de facilitar a vida do cidadão na regularização dos documentos, principalmente do CPF, que hoje é o principal documento do contribuinte”, afirmou o secretário da pasta, Danilo Messias.
A coordenadora do Sine, Poliana Barão, explica que o CPF pode ser suspenso quando apresenta dados incorretos e/ou incompletos ou ficar pendente de regularização quando o contribuinte não apresenta a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). O cadastro também pode ser cancelado em casos de fraude, duplicidade de inscrição ou por decisão judicial.
Em casos de irregularidade, o cidadão pode ficar impedido de criar e movimentar contas bancárias, solicitar empréstimos, cartões de crédito e financiamentos, assumir cargos públicos e receber benefícios sociais, como aposentadoria, seguro-desemprego e Bolsa Família. Também pode haver restrições para emitir ou renovar o passaporte, receber prêmios de loteria e realizar a compra e venda de imóveis.
Para regularizar o CPF, é necessário apresentar documento de identificação com foto que contenha o número do RG e do CPF, certidão de nascimento ou de casamento, título de eleitor e comprovante de residência atualizado.
(Foto: Ascom Prefeitura/Victor Pauletti)
Já o CAEPF reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física quando dispensadas de inscrição no CNPJ. Segundo a Receita Federal, a inscrição é obrigatória para a pessoa física que se enquadre em uma das situações abaixo:
* Possua segurado que lhe preste serviço;
* Seja produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária;
* Seja titular de cartório. Nesse caso, a inscrição será feita em nome do titular, ainda que a respectiva serventia esteja registrada no CNPJ;
* Adquira produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física e não se enquadre como produtor rural;
* Seja perito aduaneiro;
* Seja segurado especial.
É considerado “segurado especial” o produtor, parceiro, meeiro e arrendatário rural e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes.
Para a inscrição, alteração de dados ou baixa do Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física, é necessário apresentar documento de identificação com foto que contenha os números do RG e do CPF.
O Sine fica anexo à Galeria Central de Serviços, localizada na Avenida Paraná, nº 766 S, sala 06, bairro Centro. O horário de atendimento é de segunda a quinta-feira, das 7h às 15h, e às sextas-feiras, das 7h às 13h.
Vale ressaltar que o atendimento a pessoas menores de 18 anos só é realizado na presença de um responsável.
Para esclarecer dúvidas, entre em contato pelo WhatsApp (65) 3549-8300 e digite o número 10 para falar com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Planejamento e Cidade. Em seguida, selecione a opção “SINE”.
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