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Procon orienta consumidores de Sinop sobre compras seguras para o Dia das Mães

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Com a proximidade do Dia das Mães, celebrado em 10 de maio, a Prefeitura de Sinop, por meio do Procon Municipal, reforça as orientações aos consumidores para garantir compras seguras e evitar transtornos, tanto no comércio físico quanto no ambiente virtual.

De acordo com o diretor do Procon, Vilson Barozzi, o período é marcado pelo aumento significativo nas vendas, o que exige mais atenção por parte dos consumidores, principalmente nas compras online. “No mundo virtual, a gente sempre pede muita cautela. Existem muitas situações em que o consumidor não recebe o produto. Por isso, é fundamental verificar a confiabilidade do site, evitar clicar em links suspeitos e sempre digitar o endereço da loja diretamente no navegador”, orienta.

Outro ponto importante destacado pelo Procon é o momento da entrega. O consumidor deve conferir o produto ainda na presença do entregador. Caso haja divergência, a recomendação é registrar imediatamente no verso da nota fiscal que o item não está de acordo com o pedido. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento em até sete dias para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet.

Já nas compras presenciais, a orientação é aproveitar a possibilidade de verificar o produto antes da aquisição. “O consumidor deve tirar dúvidas, testar o produto e garantir que tudo o que for combinado esteja registrado na nota fiscal, como prazo de garantia e possibilidade de troca”, explica Barozzi.

Para presentes, é essencial alinhar previamente com o lojista a possibilidade de troca. “Se for um presente, como no caso do Dia das Mães, o consumidor pode solicitar que conste na nota fiscal a possibilidade de troca, evitando problemas futuros”, acrescenta.

O Procon também orienta sobre as formas de pagamento. No comércio físico, o uso do débito pode facilitar a obtenção de descontos. Já nas compras online, o cartão de crédito é indicado por oferecer maior segurança em casos de fraude, permitindo contestação junto à operadora.

Em caso de dúvidas ou problemas, o consumidor pode procurar o Procon de Sinop pelo telefone 151. O órgão está à disposição para orientar e garantir que os direitos sejam respeitados.

A Prefeitura reforça que o consumo consciente e informado é a melhor forma de evitar prejuízos e garantir que a homenagem às mães seja marcada por momentos positivos.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura

Fonte: Prefeitura de Sinop – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Atraso em voo e falta de assistência geram indenização a passageiros

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Família teve voo remarcado sem aviso adequado e precisou permanecer dois dias a mais no destino.

  • A empresa aérea foi condenada a indenizar pelos transtornos causados, com valor mantido na segunda instância.

Uma família que viajava com crianças foi indenizada após ter o voo de retorno remarcado sem aviso adequado, o que prolongou a estadia no destino por dois dias. A decisão que garantiu o pagamento de R$ 8 mil por danos morais foi mantida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O caso teve origem em uma viagem contratada por meio de agência de turismo, com destino ao Nordeste. Segundo os autos, os passageiros foram informados, um dia antes do embarque, sobre alterações nos voos, incluindo o retorno, que foi adiado para data posterior à prevista inicialmente.

Com a mudança, a família foi obrigada a permanecer por mais dois dias no local, sem a devida assistência por parte da companhia aérea. A situação gerou transtornos, especialmente por envolver menores de idade, além de impactar o planejamento da viagem.

A empresa aérea recorreu da condenação, alegando que não seria responsável direta pelo ocorrido, já que a compra foi feita por intermédio de agência de viagens. Também sustentou que a alteração decorreu de readequação da malha aérea, o que caracterizaria situação inevitável e afastaria o dever de indenizar.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, rejeitou os argumentos e destacou que todos os fornecedores envolvidos na cadeia de consumo respondem solidariamente pelos prejuízos causados ao consumidor. Assim, a intermediação por agência não exclui a responsabilidade da companhia aérea.

O voto também afastou a justificativa de caso fortuito. Segundo o entendimento adotado, a readequação da malha aérea faz parte do risco da atividade empresarial e não pode ser usada para afastar a responsabilidade pelo serviço prestado.

Para o colegiado, a alteração unilateral do voo, com atraso significativo e permanência forçada no destino, caracteriza falha na prestação do serviço. Nessas situações, o dano moral é presumido, especialmente quando há impacto em viagem familiar e ausência de suporte adequado.

O valor da indenização foi mantido em R$ 8 mil, considerado proporcional às circunstâncias do caso e suficiente para compensar os prejuízos e desestimular novas falhas.

Processo nº 1042286-50.2024.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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