Agronegócio
Falta de silos de armazenamento põe em risco a superprodução brasileira de grãos
A safra 2024/2025 deve alcançar um crescimento expressivo de 8% na produção de grãos, totalizando 322,5 milhões de toneladas, segundo estimativa da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). No entanto, o aumento da colheita intensifica um problema estrutural no agronegócio brasileiro: o déficit de armazenagem. Especialistas alertam para o risco de um colapso logístico no período pós-colheita, especialmente se as condições climáticas favorecerem a produtividade em todo o país.
O presidente da Câmara Setorial de Equipamentos para Armazenagem de Grãos da Abimaq, Paulo Bertolini, destaca a necessidade de investimentos robustos para acompanhar o crescimento da produção. Ele calcula que seriam necessários R$ 15 bilhões anuais apenas para manter o ritmo do aumento de 10 milhões de toneladas por ano. “Esse valor é só para acompanhar o crescimento, não para eliminar o déficit, que já ultrapassa R$ 120 bilhões”, explica.
“No ano passado, o déficit total da capacidade de armazenagem brasileira era de 83 milhões. Esse ano, salta para 118 milhões. É comum e esse ano vai ser mais grave ainda. Se vê milho sendo armazenado a céu aberto, sujeito a ataques de insetos, sujeito a ataques de roedores e, inclusive, a chuvas”, diz Paulo Bertolini. Falta de silos de armazenamento ameaça a superprodução de grãos
A capacidade de armazenagem no Brasil teve um avanço de 5,4% nos primeiros seis meses de 2024, segundo o IBGE, chegando a 222,3 milhões de toneladas. Apesar disso, o crescimento ainda é insuficiente para atender à demanda. Atualmente, cinco produtos concentram 96,1% do total estocado, com destaque para soja (43,3 milhões de toneladas) e milho (32,7 milhões de toneladas). O número de estabelecimentos de armazenagem também cresceu 3,5%, totalizando 9.424 unidades.
Para tentar minimizar o déficit, o governo federal destinou R$ 7,8 bilhões ao Programa para a Construção e Ampliação de Armazéns (PCA) no Plano Safra 2024/2025, um aumento de 17,4% em relação ao ciclo anterior. Apesar de ser uma iniciativa elogiada pelo setor, os recursos ainda estão longe do ideal, segundo especialistas. Bertolini enfatiza que o crédito precisa priorizar a instalação de silos nas propriedades rurais, reduzindo a dependência de estruturas industriais.
Outro entrave apontado pelo especialista é a burocracia para a construção de armazéns. “Um trator de R$ 2 milhões exige apenas um aval para financiamento. Já para um silo, é necessário lidar com hipoteca, licença ambiental, licença prévia e licença de operação. Isso torna o processo extremamente complicado para o agricultor”, afirma.
O cenário atual exige atenção e planejamento estratégico. Sem investimentos adequados e a redução da burocracia, o agronegócio brasileiro corre o risco de enfrentar gargalos logísticos que podem comprometer a eficiência e a competitividade do setor.
Fonte: Pensar Agro
Agronegócio
Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa
A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.
O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.
Impactos e desdobramentos
A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.
Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.
O novo cenário de judicialização
Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.
Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.
O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.
Fonte: Pensar Agro
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