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ENTENDA A MUDANÇA

Câmara reduz concurso para 96 vagas e retira médicos e enfermeiros do edital

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Projeto reduz quadro de 111 para 96 cargos, reforça a área de Tecnologia da Informação e segue para votação em regime de urgência

A Mesa Diretora da Câmara de Cuiabá protocolou o projeto que autoriza a realização do novo concurso público da Casa com mudanças significativas em relação à proposta apresentada inicialmente. O texto reduz de 111 para 96 o número de cargos efetivos, elimina as vagas previstas para médicos, enfermeiros, odontólogos e fisioterapeutas e amplia o quadro destinado à área de Tecnologia da Informação (TI).

A proposta, assinada pela presidente da Casa, Paula Calil (PL), será analisada em regime de urgência especial e representa a etapa necessária para que o Legislativo possa contratar a banca organizadora e publicar o edital do concurso. As remunerações serão divulgadas apenas quando o edital for lançado.

Entre as principais alterações está a retirada do Grupo de Apoio à Saúde. Na versão inicial, o projeto previa sete vagas para profissionais da área, porém o texto definitivo manteve apenas um cargo de psicólogo e outro de assistente social.

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Em contrapartida, o setor de Tecnologia da Informação ganhou reforço. O número de vagas para Analista Legislativo de TI aumentou de duas para cinco.

Também foram reduzidos os cargos de nível médio. O quantitativo passou de 61 para 56 vagas, distribuídas entre Técnico Legislativo, Sonorização, Cerimonial e Taquígrafo Legislativo. Já as funções de informática, protocolo e arquivo deixaram de integrar a proposta.

Para o nível superior, o projeto prevê três vagas para procurador legislativo, quatro para contador, duas para controlador interno, 22 para analista legislativo, uma para engenheiro de segurança do trabalho, uma para psicólogo, uma para assistente social e uma para analista legislativo na área de Jornalismo.

Segundo a Câmara, a tramitação em regime de urgência atende às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que restringe a criação de despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato parlamentar. Após a aprovação da proposta, o Legislativo poderá dar sequência aos procedimentos para realização do concurso público.

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Política MT

Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

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Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.

Fonte: ALMT – MT

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