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Filhote de Anta resgatado em Ribeirão Cascalheira segue tratamento veterinário em Cuiabá

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Uma anta filhote que foi resgatada em uma área rural de Ribeirão Cascalheira e passou por atendimento médico veterinário por ferimentos na pele, foi trazida para Cuiabá no fim da semana passada para continuar o tratamento. O transporte de Pequizinha, como a pequena é conhecida, foi realizado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) que a levou para uma clínica parceira.

A filhote estava em tratamento em Barra do Garças, em uma clínica credenciada pela Sema, após ser resgatada com escoriações, possivelmente causada por ataques de cães. O resgate ocorreu na terça-feira (8.4) pela Polícia Militar de Proteção Ambiental, que encaminhou o mamífero para a Diretoria de Unidade Desconcentrada da Sema no município.

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“A anta é o maior mamífero terrestre do Brasil e encontra-se na lista de animais vulneráveis. Com um comportamento solitário, habita principalmente áreas abertas ou florestais próximas a cursos d’água e sua alimentação é a base de frutos, o que colabora para dispersão de sementes”, explica a bióloga e servidora da Coordenadoria de Fauna e Recursos Pesqueiro, Rebeca Marcos

Outros filhotes de antas resgatados

Outro filhote de anta foi resgatado na cidade de Campo Verde por um trabalhador rural com um grave ferimento no umbigo, no dia 2 de abril. A recém-nascida foi encontrada bem debilitada e assustada na região do assentamento rural 28 de outubro e foi encaminhada à 11ª CIBM (Companhia Independente de Bombeiro Militar) que a entregou aos cuidados de um veterinário. Diante da condição delicada, a Sema realizou o transporte do mamífero até o Hospital Veterinário da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), em Cuiabá, onde ainda se encontra em tratamento.

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Um trabalhador rural realizou o resgate de um filhote cuja mãe, de acordo com o munícipe, tinha sido atropelada na rodovia MT 229, em março. Toledo, como é chamado, tem aproximadamente dois meses de vida e foi encontrado em bom estado de saúde e sem machucados. O animal foi direcionado pela Sema ao Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental de Várzea Grande que o encaminhou a uma Área de Soltura no município de Jangada, cadastrada junto à Sema, para cuidados nutricionais e posterior destinação.

Em Nortelândia, uma moradora da região entrou em contato com a 5ª Companhia Independente de Polícia Militar de Proteção Ambiental (CIA PMPA), solicitando o resgate de um filhote de anta, que foi encontrado em sua fazenda. Com menos de um mês de vida, o filhote Waldinho foi transferido para o Hospital Veterinário da UFMT, em Cuiabá. O animal chegou em estado delicado, e após avaliação clínica apresentou complicações causadas por artrite séptica e flegmão (uma espécie de inflamação) e continua internado em tratamento desde o mês de fevereiro.

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Paca

Outro animal silvestre resgatado nos últimos dias foi Neto, um jovem macho de Paca, que foi encontrado em um bairro residencial de Tangará da Serra com alguns arranhões, que suspeita ser de cachorros. O animal silvestre foi resgatado pela Diretoria de Unidade Desconcentrada de Tangará da Serra no dia 3 de abril e na segunda-feira (7.4) foi transportado para uma Área de Soltura credenciada à Sema, no município de Jangada, para cuidados nutricionais, aclimatação e posterior soltura.

“A paca é um animal típico do Cerrado, sendo considerado o segundo maior roedor do Brasil, menor apenas que a capivara. De hábito noturno, o animal tem grande força na dentição e olfato apurado e vive em tocas no chão e buracos próximo a rios e lagos, o que torna difícil sua visualização na natureza”, diz Rebeca.

Orientações

A Sema orienta que ao encontrar animais silvestres que necessitem de resgate, acione a Polícia Militar pelo 190 ou o Corpo de Bombeiros pelo 193. O procedimento é importante para evitar riscos desnecessários tanto à saúde tanto do animal como do cidadão.

*Com supervisão de Renata Prata

Fonte: Governo MT – MT

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Justiça nega pedido do MPE e mantém obras no Morro de Santo Antônio

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O juiz Antônio Horácio da Silva Neto, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, negou pedido liminar (provisório) do Ministério Público Estadual e manteve as obras do Governo do Estado no Morro de Santo Antônio.

A decisão foi dada nesta quinta-feira (17.4) e levou em consideração o fato de o Estado estar cumprindo os requisitos legais e o “impacto positivo” da obra.

“Indefiro o pedido de tutela de urgência formulado incidentalmente pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determino que lhe seja dado vista dos autos pelo prazo de 15 dias úteis, devendo no retorno ser designada data, conforme agenda deste juízo para uma inspeção judicial ao local dos fatos, intimando-se as partes pelos meios processualmente para acompanhamento, as quais poderão levar, querendo, seus técnicos de confiança”, diz trecho da decisão.

O Governo do Estado realiza obras no local para melhorar o acesso ao morro, que tem uma área de 258 hectares e uma altitude de 450 metros, com uma das mais belas vistas panorâmicas em Mato Grosso. Contudo, as obras estão paralisadas.

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O objetivo é dar maior infraestrutura para os turistas e a população, fomentando as visitas no local de forma sustentável.

Porém, o Ministério Público Estadual pediu judicialmente que a obra fosse embargada.

A decisão

De acordo com o juiz Antonio Horácio, a tese do Ministério Público em relação à obra não é “minimamente razoável”.

“No caso em análise, não vejo nos autos elementos robustos que evidenciem, de maneira inequívoca, o risco iminente e irreversível que justifique, neste momento, a intervenção judicial excepcional pretendida”, afirmou.

Para o magistrado, apesar de ser fundamental preservar todo o ambiente natural do Morro de Santo Antônio, também é preciso que o local seja acessado pela população.

“Um bem ambiental invisível ao público está mais vulnerável à indiferença e à degradação silenciosa”, ressaltou.

O juiz verificou que o Estado “fez a lição de casa” e regularizou as pendências questionadas pelo Ministério Público, portanto, a obra poderá continuar a ser executada.

“Desse modo, as assertivas contidas no pedido de tutela de urgência incidental perdem a sua força para garantir os pleitos liminares nela lançados, de sorte que a partir de agora a situação processual vai exigir apenas e tão somente as finais verificações sobre a omissão estatal ou sua ação conforme as regras ambientais para definir eventualmente a procedência, ou não, de algum dos pleitos da peça madrugadora, que inclusive poderão ter nova apreciação deste juízo para lhes dar efetividade na sentença”, decidiu.

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Fonte: Governo MT – MT

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