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AÇÃO PENAL 2668

STF publica acórdão da condenação de Bolsonaro e ex-ministros por tentativa de golpe de Estado

Publicado em

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta quarta-feira (22), o acórdão da decisão da Primeira Turma na Ação Penal (AP) 2668, que condenou, por maioria de votos, os oito réus do chamado Núcleo 1 da denúncia sobre a tentativa de golpe de Estado. O grupo é formado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e por ex-integrantes do primeiro escalão de seu governo.

Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), os réus compunham o chamado “Núcleo Crucial” da articulação golpista — responsável pelo planejamento e pela liderança das ações que visavam abolir, de forma violenta, o Estado Democrático de Direito.

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A condenação abrange crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Com a publicação do acórdão, começam a contar os prazos para eventuais recursos e embargos das defesas dos condenados.

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Aqui estão os principais valores de multa e “dias-multa” fixados na decisão da Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Penal 2668 para os condenados do Núcleo 1, conforme consta nos relatórios públicos:

Réu Pena privativa de liberdade Dias-multa / valor unitário informado
Jair Bolsonaro 27 anos e 3 meses (regime inicial fechado) 124 dias-multa, cada dia-multa no valor de 2 salários-mínimos à época dos fatos.
Walter Braga Netto 26 anos (regime inicial fechado) 100 dias-multa, cada dia-multa no valor de 1 salário-mínimo à época dos fatos.
Anderson Torres 24 anos (regime inicial fechado) 100 dias-multa, cada dia-multa no valor de 1 salário-mínimo à época dos fatos.
Almir Garnier Santos 24 anos (regime inicial fechado) 100 days-multa, each day-multa vale 1 salário-mínimo à época dos fatos.
Augusto Heleno 21 anos (regime inicial fechado) 84 days-multa, cada dia-multa no valor de 1 salário-mínimo à época dos fatos.
Paulo Sérgio Nogueira 19 anos (regime inicial fechado) 84 days-multa, cada dia-multa no valor de 1 salário-mínimo à época dos fatos.
Alexandre Ramagem 16 anos, 1 mês e 15 dias (regime inicial fechado) 50 days-multa, cada dia-multa no valor de 1 salário-mínimo à época dos fatos.
Mauro Cid (réu-colaborador) 2 anos (regime aberto) O valor específico de dias-multa não foi claramente divulgado nos relatórios públicos que consultei.
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Além dessas multas, os réus foram condenados a pagar indenização solidária de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

Confira a íntegra.

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STF reabre investigações sobre suposta interferência política de Jair Bolsonaro na Polícia Federal

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para reabrir as investigações no Inquérito (INQ) 4831, que apura declarações do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro sobre suposta tentativa de interferência política de Jair Bolsonaro na Polícia Federal (PF) quando ocupava a Presidência da República.

O inquérito apura fatos que supostamente configurariam os crimes de falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de justiça e corrupção passiva privilegiada. As investigações envolvem a alteração feita por Bolsonaro na direção-geral da PF e seus pedidos para mudar a chefia nas superintendências regionais no Rio de Janeiro e em Pernambuco.

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Maior amplitude da investigação  

Em setembro de 2022, a PGR havia requerido o arquivamento do inquérito, por considerar, na ocasião, que esas condutas não configuravam crime. Em 15 de outubro de 2025, em nova manifestação, a PGR considerou que a análise dos autos indica a necessidade de diligências complementares, para uma apuração adicional e mais abrangente dos fatos investigados.

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Segundo o órgão, as declarações de Sérgio Moro, dadas em abril de 2020, sugerem que a atuação de Bolsonaro pode ter tido como objetivo a obtenção de informações privilegiadas sobre investigações sigilosas e a possibilidade de ingerência em apurações que envolviam ele próprio, seus familiares e aliados políticos.

 

A partir de declarações de Moro e diálogos de WhatsApp entre ele e Bolsonaro, a PGR considera imprescindível verificar se efetivamente houve interferências ou tentativas de interferência nas investigações, com o uso da estrutura do Estado e a obtenção clandestina de dados sensíveis.

Leia a íntegra do despacho.

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