Política MT
STF valida alterações em lei que permite ao Legislativo dar nome às ferrovias estaduais
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), por meio de seus deputados e dos instrumentos normativos previstos na Constituição do Estado, divide com o Poder Executivo a competência para definição de nomes dos bens imóveis de sua propriedade. A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, em desdobramento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Executivo em face dos artigos 1°, 3° e 4° da Lei Complementar Estadual n° 776/2023.
Essa norma altera a Lei Complementar n° 685/2021, que dispõe sobre o Sistema Ferroviário do Estado de Mato Grosso. A celeuma judicial foi criada a partir da concessão à Rumo Logística S/A para construção de 730 quilômetros da ferrovia, que se encontra em Rondonópolis, com destino à região Médio Norte do estado. A Rumo se antecipou e trocou o nome da ferrovia para Olacyr de Moraes, desconhecendo que ela já era conhecida como Senador Vicente Vuolo.
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Vuolo foi um dos principais defensores do empreendimento, cabendo a ele as primeiras ações junto ao Governo de São Paulo no sentido de garantir a interligação com Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. No projeto que deu origem à Lei Complementar n° 776/2023, os deputados inseriram emenda para garantir que a denominação das ferrovias em Mato Grosso fosse realizada por meio de lei do Legislativo, trecho posteriormente vetado pelo Executivo. A derrubada do veto pelos parlamentares resultou na ADI.
Para evitar supressão de instância, o Governo de Mato Grosso buscou o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, no qual obteve êxito ao alegar prejuízos causados pela nova redação da norma. A Procuradoria-geral da ALMT recorreu ao STF e, por meio do Recurso Extraordinário com Agravo n° 1.540.211, assinado pelo procurador João Gabriel Pagot, a decisão foi reformada e validada a competência dos deputados para promoverem, de forma coabitada com o Governo do Estado, a competência para definir nomes das ferrovias.
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes acolheu em parte o agravo da ALMT, declarando a constitucionalidade da alteração promovida pelos deputados estaduais, concedente interpretação conforme à Constituição Federal no sentido de que o dispositivo legal não excluiu a competência comum do Executivo para, mediante decreto, dispor sobre a denominação das ferrovias do Sistema Ferroviário do Estado, sendo reconhecida a existência de coabitação normativa entre o Poder Executivo (via decreto) e o Legislativo (via lei formal) para exercer a referida competência.
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB), comemorou a decisão como uma demonstração do que ele defende, enquanto chefe do Legislativo, que é o maior diálogo com o Executivo para evitar questões que gerem mais ações judiciais.
“Não se entra no mérito do senador Vicente Vuolo e das décadas de luta pela ferrovia, como também não se pode diminuir a importância de um empresário da envergadura de Olacyr de Moraes, o primeiro a plantar soja em Mato Grosso e a transformar o Estado em celeiro da produção agropecuária. A decisão do ministro Alexandre de Moraes definiu que tanto o Executivo como o Legislativo têm competência para definir este tipo de questão, cada um com seus instrumentos legais”, disse Russi.
Para o parlamentar, mais importante do que o nome que terá são os efeitos que a ferrovia vai promover na vida da população, no cotidiano das cidades e no futuro de Mato Grosso e do Brasil, que poderão ampliar ainda mais seus índices de crescimento econômico e social.
Fonte: ALMT – MT
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Site da ALMT reúne informações que podem inspirar pautas para o II Prêmio de Jornalismo
Quem pretende participar do II Prêmio ALMT de Jornalismo – Troféu Parlamento pode utilizar os canais oficiais da ALMT como fontes de pesquisa e inspiração para a produção de reportagens. Além da TV e da Rádio Assembleia, o portal da instituição reúne projetos em tramitação, legislação, atas de sessões e audiências públicas, Ordem do Dia, Diário Oficial Eletrônico e Portal da Transparência.
Com o tema “Onde a lei nasce, a cidadania cresce”, a segunda edição busca estimular produções que mostrem como a atuação do Legislativo repercute na vida dos mato-grossenses. Os três melhores trabalhos de cada uma das cinco categorias receberão R$ 30 mil, R$ 20 mil e R$ 10 mil, respectivamente, além de troféus para os primeiros colocados e placas de homenagem para os demais premiados.
O secretário parlamentar da Mesa Diretora da ALMT, Eduardo Lustosa, destaca que os jornalistas podem utilizar o portal desde o início da apuração. Projetos de lei, propostas de emenda à Constituição, requerimentos, indicações e outras proposições podem reunir, além do texto, justificativas, pareceres, emendas e o histórico de tramitação.
“Quando um deputado protocola um projeto, ele já fez, na justificativa, um diagnóstico com dados, referência a casos concretos e, muitas vezes, com a origem da demanda”, explica. Para Lustosa, acompanhar uma proposição desde o protocolo permite identificar uma pauta antes de sua votação.
O menu Parlamento também reúne atas de sessões plenárias e de audiências públicas, informações sobre as proposições apresentadas e votadas em plenário, além da Ordem do Dia. Esses documentos permitem consultar registros de debates, declarações, dados e manifestações de diferentes segmentos da sociedade. “Quem lê uma ata de audiência sai com uma pauta e com pelo menos três entrevistados possíveis”, afirma o servidor.
A legislação estadual pode ser pesquisada por palavras ou expressões e por filtros como tipo de norma, ano, autor e assunto. O recurso permite localizar leis e ampliar a apuração sobre determinado tema, inclusive para verificar se uma norma está em vigor, se foi regulamentada e como vem sendo aplicada.
Outras fontes disponíveis são o Diário Oficial Eletrônico e o Portal da Transparência, com dados sobre atos administrativos, orçamento, contratos, folha de pagamento e outros dados de gestão. Quando uma informação não está publicada, o jornalista pode recorrer ao e-SIC e à Ouvidoria.
Para Lustosa, o acesso a documentos oficiais fortalece o jornalismo e contribui para o controle social. “O jornalista é o mediador entre a norma e a pessoa afetada por ela e cumpre uma função de controle social que nenhuma assessoria institucional pode substituir”, afirma.
Na primeira edição do prêmio, foram inscritos 293 trabalhos de 19 municípios mato-grossenses. Nesta segunda edição, a avaliação será feita por profissionais de comunicação com atuação em veículos e instituições de alcance nacional, entre eles representantes da TV Câmara, TV Senado, Rádio Câmara, União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale) e Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj).
Para o secretário adjunto de Comunicação da ALMT, José Marques, o prêmio também representa um incentivo à produção jornalística de qualidade. “Queremos estimular os profissionais a olhar para o Parlamento para além da notícia do dia, buscar boas histórias e mostrar, com informação e apuração, como o trabalho legislativo interfere na vida da população. O reconhecimento é uma forma de valorizar quem transforma a atuação parlamentar em informação para a sociedade”, afirmou.
Com prêmios de R$ 30 mil, R$ 20 mil e R$ 10 mil em cada categoria, o II Prêmio ALMT de Jornalismo está aberto a profissionais e estudantes que tenham uma boa história para contar. As inscrições seguem até 9 de novembro.
Fonte: ALMT – MT
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