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INFRAESTRUTRA

Prefeitos enaltecem atuação de Max Russi em assinatura de convênios

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Prefeitos contemplados através de convênios com o governo do estado para a realização de obras de infraestrutura agradeceram a atuação do deputado Max Russi (PSB) para que seus municípios fossem atendidos. As assinaturas ocorreram nessa quinta-feira (18), no Palácio Paiaguás.

“Esse é um dia muito importante para a história e vida pública de General Carneiro. Estamos aqui assinando um convênio para construirmos todas as calçadas de nossa cidade. Gratidão a Deus a ao nosso deputado Max Russi, que se empenhou grandemente, para que hoje nós pudéssemos estar assinando esse convênio aqui”, agradeceu o prefeito de General Carneiro, Marcelo Aquino (PL). Para o município, serão liberados mais de R$ 2 milhões.

Serão destinados para Curvelândia recursos que ultrapassam R$ 1,8 milhão. Conforme o prefeito Jadilson Alves de Souza (Republicanos), os valores serão investidos em pavimentação.

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Ele também atribuiu a tratativa, para a liberação dos recursos, ao deputado Max Russi, em parceria com o vereador Nei Mineiro (PSB).

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“Iniciando o ano com muita animação assinando esse convênio para fazer asfalto do nosso Bairro Jardim Paulista. Agradeço ao vereador Nei Mineiro, junto ao deputado Max Russi, por viabilizar esse recurso”, celebrou.

O deputado Max Russi avalia a formalização dos acordos, que contemplam 43 municípios, através de 53 convênios para obras de asfalto novo e calçadas em bairros, iluminação, construção de ponte e implantação de bueiros celulares, entre outros, como algo inédito. São R$ 200 milhões de investimento total, através da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT).

“Fui prefeito por oito anos e na minha época não fazíamos convênio com o governo do estado praticamente. A maioria dos recursos era de Brasília. São boas notícias para os municípios, para obras importantes, que contaram com o nosso apoio. É muito bom iniciar esses convênios no início do ano, que dará tempo dos prefeitos fazerem a licitação, fazerem obras e trazer qualidade de vida do nosso povo”, avalia.

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Política MT

Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

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Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.

Fonte: ALMT – MT

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