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CRISE NO PL

Prefeito minimiza racha entre Michelle e Flávio: “A direita não vai votar num mala por qualquer discussãozinha”

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Prefeito de Cuiabá afirma que divergências no grupo são naturais e descarta impacto eleitoral após troca de críticas entre Michelle Bolsonaro e o senador Flávio Bolsonaro

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL) minimizou nesta quinta-feira (3) a crise envolvendo a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro e o senador Flávio Bolsonaro (PL) e afirmou que o desentendimento não deve afetar o eleitorado conservador nas eleições.

Ao comentar o desgaste público entre os dois, Abilio disse que divergências internas são comuns em qualquer grupo político e declarou que a direita permanecerá unida.

“Discussões acontecem, mas isso não vai interferir em nada. As discussões que teve da direita são discussões naturais. São partidos, são grupos, são pensamentos políticos e ideologias que às vezes entram em contrassenso, mas é tudo normal e a direita está decidida, unida. A direita não vai mudar de opinião, a direita não vai votar num mala como o que está aí no poder em detrimento a escolher o Flávio Bolsonaro por qualquer discussãozinha que tenha tido”, afirmou.

A declaração foi dada após Abilio ser questionado se o conflito entre Michelle e Flávio poderia enfraquecer o campo conservador e favorecer o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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O embate entre a ex-primeira-dama e o senador ganhou repercussão depois que Michelle publicou vídeos nas redes sociais relatando que foi maltratada e humilhada pelo enteado. Segundo ela, os dois romperam relações e não se falam desde o fim de 2025.

A crise teria sido provocada pelas articulações do PL no Ceará, onde dirigentes do partido passaram a negociar uma aliança com o ex-governador Ciro Gomes (PSDB) para fortalecer o projeto presidencial de Flávio Bolsonaro no estado.

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Política MT

Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

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Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.

Fonte: ALMT – MT

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