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Política MT

Parcerias e inovação: iniciativas de Botelho na segurança pública de MT

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A segurança pública em Mato Grosso tem sido uma prioridade para o deputado Eduardo Botelho, presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Ele é responsável por diversas leis e projetos que modernizam os serviços e garantem a proteção da população.

Recentemente, Botelho liderou a votação do Projeto de Lei Complementar 36/2024, que entre outras medidas, criou a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus/MT). Além disso, ele foi convidado a compor o Comitê Integrado de Combate ao Crime Organizado (Cicco), que supervisiona as metas do programa Tolerância Zero, do governo estadual, intensificando o enfrentamento ao crime organizado.

Uma das medidas defendidas por Botelho é o monitoramento de escolas e creches com câmeras de vídeo. Ele também é autor da Lei Ordinária 12.190/2023, que estabelece o Programa Empresa Amiga da Segurança Pública, incentivando a parceria entre o setor privado e as forças de segurança. Outro destaque é a Lei Ordinária 12.452/2024, que criou o Programa Delegacia Itinerante, permitindo que a Polícia Civil atenda comunidades em regiões mais distantes. “Atuamos no fortalecimento das políticas de segurança, criando leis que abrangem tanto a prevenção quanto o combate à criminalidade”, enfatiza Botelho.

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Outro avanço importante é a Lei Ordinária 11.601/2021, que estabelece a Política Estadual de Busca de Pessoas Desaparecidas, reforçando os esforços para enfrentar esse grave problema no Estado. Além disso, a Lei Ordinária 12.482/2024 regulamenta o comércio de materiais recicláveis e bens móveis usados, prevenindo roubos, furtos e a receptação de produtos roubados.

Mais infraestrutura

Foto: VANDERSON FERRAZ SANTOS

Botelho destacou a necessidade de uma delegacia especializada para atendimento às mulheres (Indicação 2.515/2024) e a ampliação do videomonitoramento e postos policiais em áreas vulneráveis.

Também propôs patrulhas rurais equipadas, além de ter contribuído para redução de custos na ALMT. O dinheiro economizado, foi investido na aquisição de viaturas e armamentos, fortalecendo a segurança em Mato Grosso.

As iniciativas, aliadas ao trabalho das forças de segurança, segundo Eduardo Botelho, são importantes para avançar. “Com tecnologia, prevenção e infraestrutura, estamos construindo um Estado mais seguro”, afirmou.

Fonte: ALMT – MT

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Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

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Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.

Fonte: ALMT – MT

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