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Política MT

Medeiros defende que Forças Armadas fiscalize obras do Minha Casa, Minha Vida

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O deputado federal José Medeiros (PL-MT) apresentou projeto na Câmara dos Deputados para atribuir às Forças Armadas a competência de fiscalizar obras de programas habitacionais financiados pelo Governo Federal, como o Minha Casa, Minha Vida.

O projeto, apresentado na última quinta-feira (2), propõe a introdução do mecanismo por meio da alteração da Lei Complementar 97, de 1999, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego dos militares.

O texto ainda prevê que a fiscalização da execução das obras se daria de acordo com a disponibilidade dos respectivos departamentos de engenharia das Forças Armadas.

Ao ressaltar a importância dos programas de moradias populares nas políticas de combate à desigualdade, Medeiros lamenta que o fracasso de alguns projetos ocorreu por falta de fiscalização, o que propiciaria casos de corrupção, desvios, falhas grosseiras e execução negligente das obras.

“Acreditamos que instituições fortes e comprometidas com o bem-estar da nação com as Forças Armadas poderão contribuir para a melhoria desse cenário. A atuação frequente do Exército brasileiro em obras de infraestrutura de transportes são exemplo de que a seriedade e competência podem fazer a diferença na boa aplicação do recurso público”, defendeu Medeiros.

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Além do projeto para reforçar a fiscalização nos programas habitacionais, Medeiros criticou a tentativa do governo Lula de desconstruir as ações da gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro na área ao divulgar que vai lançar novamente o Minha Casa, Minha Vida.

“Veja bem. Esse programa se chamava Minha Casa Minha Vida. Depois passou a se chamar Casa Verde e Amarela e agora novamente Minha Casa Minha Vida. O programa nunca parou. Então quando ele [Lula] diz que vai lançar novamente, é simplesmente o discurso da luta política para dizer que o outro governo não fez nada e que o PT fez tudo. O que não corresponde à verdade”, frisou o parlamentar de direita.

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Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

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Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.

Fonte: ALMT – MT

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