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A VERDADE DOS FATOS

Juiz mantém no ar propagandas que mostram ligação de Botelho com a Bereré e fuga de debate no CRM

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Em decisões publicadas nesta terça-feira (10), a Justiça Eleitoral manteve no ar duas propagandas do candidato a prefeito de Cuiabá Lúdio Cabral, da coligação “Coragem e Força pra Mudar”. Uma das peças aponta o envolvimento do candidato Eduardo Botelho em esquema de corrupção investigado na Operação Bereré, enquanto a outra mostra como ele fugiu do debate do Conselho Regional de Medicina (CRM-MT).

No primeiro caso, Lúdio desafiou Botelho a explicar porque está ressarcindo os cofres públicos em R$ 800 mil do Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) na ação judicial que apura o desvio de mais de R$ 30 milhões do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT).

“Botelho não explicou porque está devolvendo dinheiro para os cofres públicos e começou a me atacar desesperado na TV, no rádio e nas redes sociais”, diz.

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Ao indeferir o pedido de suspensão apresentado pela Coligação “Juntos por Cuiabá”, de Eduardo Botelho, o juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá Moacir Rogério Tortato pontuou no processo nº 0600240-82.2024.6.11.0001 que não há como se afirmar, nesta fase processual, que a publicação estaria veiculando calúnia, difamação ou divulgando fato sabidamente inverídico.

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“O Botelho está me atacando para fugir das explicações que ele deve à população, que ele deve a você que está me assistindo agora. Botelho, tenha coragem de se explicar. Você deve essa explicação ao povo cuiabano. Tenha compostura”, reforça Lúdio em seu material, que foi veiculado no programa eleitoral de sexta-feira (6).

Já no processo 0600234-75.2024.6.11.0001, que trata sobre publicação que mostra a desistência de Botelho no debate promovido pelo CRM, Tortato destacou que a propaganda não apresentava inverdades flagrantes e que as críticas feitas ao candidato da coligação representante se configuravam como opiniões, não sendo suficientes para caracterizar um ilícito eleitoral.

No vídeo, veiculado durante o programa eleitoral de sábado (7), Lúdio destacou como a área da saúde pública é o principal problema de Cuiabá. Médico com 28 anos de experiência na área, o candidato classificou como desrespeitosa a ausência de Botelho do debate.

Além das falas de Lúdio, a propaganda eleitoral traz uma declaração do presidente do CRM-MT, Diogo Leite Sampaio, dada no dia do debate à equipe de comunicação do próprio CRM-MT. Botelho cancelou sua participação alegando que tinha outra “agenda”, o que foi avaliado pelo presidente da instituição como falta de prioridade para a saúde pública.

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“Pela análise da propaganda versada nos autos, ao que parece, houve apenas crítica – ainda que ácida – e divulgação de opiniões em relação ao candidato da representante, não sendo possível verificar, em tese, pedido de abstenção de voto ou qualquer outro ilícito eleitoral capaz de atingir direitos da personalidade do candidato da representante, ausente, portanto, a demonstração do direito material pretendido (fumus boni iuris), de modo que, não ficou demonstrada a situação de urgência que necessitaria a intervenção jurisdicional no caso em comento, portanto, ausente também o periculum in mora”, decidiu o juiz.

Lúdio é candidato pela coligação “Coragem e Força pra Mudar”, que reúne a Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PC do B), o PSD e a Federação PSOL-REDE. A chapa tem como candidata a vice-prefeita a jornalista e empresária Rafaela Fávaro.

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Política MT

Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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