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Decreto que estabelece período proibitivo de uso do fogo é assinado por Mauro Mendes

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O governador Mauro Mendes (União Brasil) assinou, nesta quinta-feira (27.3), o decreto que estabelece o período proibitivo de uso de fogo para limpeza e manejo de áreas rurais no Estado. A norma também dispõe sobre a situação de emergência e constitui a sala de situação central em Mato Grosso.

A assinatura do decreto ocorreu durante o evento de lançamento do Plano de Ação de Combate ao Desmatamento Ilegal e Incêndios Florestais para o ano de 2025, no Palácio Paiaguás, em Cuiabá. Assinaram o documento o governador Mauro Mendes e os secretários Fábio Garcia (Casa Civil), Mauren Lazzaretti (Meio Ambiente) e coronel PM César Augusto Roveri (Segurança Pública).

No Pantanal, o uso de fogo fica proibido entre 1º de junho e 31 de dezembro. Já na Amazônia e no Cerrado, é entre 1º de julho a 30 de novembro.

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A medida levou em consideração as previsões de condições climáticas adversas com estiagem prolongada, altas temperaturas, ondas de calor, baixa umidade relativa do ar e ventos intensos, todos ingredientes que favorecem as ocorrências de incêndios florestais, para este ano de 2025.

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“A cada ano, aprimoramos as ações que visam a prevenção e combate aos incêndios, que são consideradas estratégicas. Teremos, no ano de 2025, intensos desafios pelas condições climáticas de escassez hídricas e altas temperaturas. Mas nosso planejamento está muito melhor que nos anos anteriores, o que vai nos permitir dar uma resposta diferenciada”, destacou a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.

Durante o período restritivo, as licenças de queima controlada emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) ficam suspensas. Já o uso do fogo em áreas urbanas é proibido o ano todo.

A proibição não se aplica às queimas realizadas ou supervisionadas por instituições públicas responsáveis pela prevenção e combate a incêndios florestais.

O decreto declara situação de emergência ambiental entre março e dezembro no Centro-Sul, Sudeste e Sudoeste, região que engloba o Pantanal. No nordeste de Mato Grosso, será entre abril e dezembro; e no norte do Estado, entre abril e novembro.

Entre as ações autorizadas na normativa, está a contratação de brigadistas para atuarem na Temporada de Incêndios Florestais (TIF) de 2025, auxiliando os trabalhos dos bombeiros na prevenção e combate aos incêndios nas comunidades mais atingidas.

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A Sala de Situação Central deverá funcionar com ações de monitoramento entre 1º de junho a 31 de dezembro e fica vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), com coordenação geral do Corpo de Bombeiros Militar. O documento estabelece que a estrutura funcionará como órgão consultivo e deliberativo para a fase de resposta aos incêndios florestais.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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