Política MT
ALMT aprova, em segunda votação, projeto que congela Fethab por um ano
Por unanimidade, os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em segunda votação, durante sessão ordinária nesta quarta-feira (16), o Projeto de Lei 1099/2025, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei nº 7.263/2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação (Fethab).
O PL foi aprovado com substitutivo integral, de autoria de lideranças partidárias, e estabelece o congelamento dos valores da Unidade Padrão Fiscal (UPF), que é usada para o cálculo do Fethab. O valor do fundo é corrigido anualmente, em dois momentos: um referente ao período de janeiro a junho e outro, de julho a dezembro.
O substitutivo integral estabelece que, para as contribuições de janeiro a junho, será considerado o valor da UPFMT referente a janeiro do ano anterior; e, para as de julho a dezembro, o valor da UPFMT de julho do ano anterior.
O parágrafo único cita que “no ano de 2025, para fins de determinação da contribuição devida, o valor da UPFMT será o vigente no mês de janeiro de 2025, independentemente do semestre em que ocorrer a operação”.
A proposta também determina que não haverá restituição ou compensação de valores já pagos, compensados ou depositados anteriormente. Após sancionada, a lei terá efeitos retroativos a 1º de julho de 2025.
O presidente da ALMT, deputado estadual Max Russi (PSB), considerou importante a aprovação do projeto. “Um ano de congelamento do Fethab e o compromisso do governador de investir uma parcela maior em habitação no estado de Mato Grosso, atendendo a todos os municípios, principalmente os menores”, afirmou.
Além do setor produtivo, Russi destacou os ganhos à população. “Essa proposta atende ao setor produtivo, que vai ganhar algo em torno de 5% ao ano, que subiria o Fethab. Agora não vai ter esse acréscimo, vai congelar, porque é um setor que precisa disso, que está passando por dificuldade, e nós precisamos apoiar, enquanto Assembleia Legislativa. Nós tivemos um avanço, dobrando de seis meses para um ano esse congelamento. Nesta semana, vimos filas imensas de pessoas na Prefeitura de Cuiabá atrás de habitação popular. Então, nós temos que investir mais em habitação. Esse foi um pleito nosso, da Assembleia Legislativa, e o governador fez esse compromisso conosco”, ressaltou.
Confira aqui os projetos aprovados nas sessões plenárias desta quarta-feira (16).
Fonte: ALMT – MT
Política MT
Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.
Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.
As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.
Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.
Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.
O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.
Fonte: ALMT – MT
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