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Mato Grosso

Vigia Mais MT ajuda na prisão de 5 foragidos da Justiça em menos de 48 horas

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Com apoio do sistema de monitoramento do Vigia Mais MT, cinco foragidos da Justiça de Mato Grosso foram presos pelas forças de segurança em menos de 48 horas, em Cuiabá e Rondonópolis (a 235 da Capital).

Do total de mandados cumpridos, quatro prisões ocorreram a partir de sistema de reconhecimento facial e outra por reconhecimento veicular. Entre os presos estão três condenados, um deles por homicídio e outros dois por roubo qualificado, além de dois com prisões preventivas.

Um dos presos, condenado por homicídio, foi detido nesta terça-feira (21), após ser identificado conduzindo uma motocicleta furtada com placa clonada no bairro CPA IV, na Capital. O acusado ainda possuía uma pena de oito anos de detenção para cumprimento.

Outras duas prisões ocorreram após os foragidos serem identificados pelo sistema de reconhecimento facial em um shopping de Cuiabá nesta terça e quarta-feira (21 e 22). Entre eles, um homem condenado por roubo com mais de 9 anos de pena restante para cumprir e outro com prisão preventiva por lesão corporal e ameaça em contexto de violência doméstica.

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Também teve o mandado de prisão cumprido um homem condenado por roubo com pena de 9 anos de reclusão para cumprimento. O acusado foi identificado por câmera de reconhecimento facial nesta quarta-feira (22) no bairro CPA IV.

Outra prisão ocorreu após uma mulher ir a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) em Rondonópolis e o sistema de reconhecimento facial identificar um mandado de prisão preventiva em aberto por desobediência.

As prisões ocorreram a partir da integração das forças dos operadores dos Centro Integrados de Operações de Segurança Pública (Ciosp) e a Polícia Militar.

Os acusados tiveram os mandados de prisão cumpridos e foram encaminhados à Delegacia de Polícia do seu município, onde ficaram à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Discriminação no trabalho: entenda o que é como reconhecer

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Discriminação é toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício, em condições de igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública; abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável. Esta é a definição dada pela Resolução CNJ n. 351/2020, do Conselho Nacional de Justiça.

Atitudes como essas podem causar sérias consequências para a vítima, como irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, estresse e ansiedade, esgotamento físico e emocional, perda do significado do trabalho. Além disso, a instituição também sofre impactos, como redução da produtividade, alta rotatividade de pessoal, absenteísmo, licenças-médicas, indenizações trabalhistas, entre outros.

Conforme prevê a Resolução CNJ n. 351/2020, o Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, disponibiliza um canal permanente de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação a todas as pessoas afetadas, sejam elas magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as), credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Quem pode noticiar casos de discriminação – Toda conduta que possa configurar assédio ou discriminação pode ser noticiada por qualquer pessoa que perceba ser alvo no trabalho (vítima) ou qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos (testemunha).

Acolhimento institucional – A Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e à Discriminação do Poder Judiciário utiliza um protocolo de acolhimento com o objetivo de promover o suporte psicossocial à vítima e de buscar soluções para a eliminação de casos de assédio e discriminação no ambiente institucional.

No atendimento à pessoa, é propiciada uma atenção humanizada e focada na sua necessidade, respeitando seu tempo de reflexão e decisão, fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha. Ao procurar atendimento junto à Comissão, a vítima será informada sobre as possibilidades de encaminhamento previstas pela política judiciária, além de alternativas para enfrentar a situação.

Seguindo a Resolução CNJ n. 351/2020, é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, com vistas a proteger o direito à intimidade e à integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.

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Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação é possível acessar os fluxos de registro e recebimento de notícia, a sua composição, as normativas relativas ao tema, o guia de combate, além de notícias e vídeos informativos.

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Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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