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Tribunal de Justiça de MT

“Todo mundo pode morrer, menos a mãe do autista”: relato expõe a realidade da maternidade atípica

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“Todo mundo pode morrer, menos a mãe do autista.” A reflexão, dita sem rodeios por Magdala Barreto da Silva, não pede explicação, ela expõe uma verdade avassaladora e preocupação genuína, sem limites de tradução. Mãe de Davi, de cinco anos, diagnosticado com autismo nível 3 de suporte, a cuidadora de alunos com deficiência (CAD) participou do “TJMT Inclusivo: Autismo e Direitos das Pessoas com Deficiência”. Magdala, assim como milhares de outras mulheres, aprende todo dia um pouco a ser mãe atípica e a carregar todo amor, medo e desconhecimento que rodeiam a maternidade.

O evento, realizado pelo Poder Judiciário de Mato Grosso na Igreja Lagoinha, no dia 16, reuniu especialistas de diferentes áreas para discutir os desafios do neurodesenvolvimento, da educação inclusiva e da garantia de direitos. Ao longo do dia, educadores e cuidadores (CAD) que assistiram as palestras construíram um panorama que transitou entre a técnica e a realidade cotidiana das famílias. No meio de mais de 2,1 mil participantes estava Magdala, atenta a cada um dos temas. A sua vida pede mais conhecimento.

Na abertura, o neurologista pediátrico Thiago Gusmão apresentou os principais transtornos do neurodesenvolvimento no ambiente escolar, destacando caminhos possíveis para professores e cuidadores lidarem com diferentes perfis em sala de aula. A abordagem trouxe elementos práticos, mas também reforçou a necessidade de formação continuada e sensibilidade no trato com crianças neurodivergentes.

Em seguida, o psicólogo Marcelo Zanotti da Silva tratou de um aspecto menos visível: os desafios do transtorno do espectro autista nível I de suporte. Ao destacar que nem sempre as dificuldades são evidentes, ele chamou a atenção para a tendência de invisibilização desses alunos, que muitas vezes não recebem o suporte necessário justamente por não se encaixarem em padrões mais conhecidos.

A terceira palestra deslocou o debate para o campo jurídico. O advogado Dr. Bruno Henrique Saldanha Farias abordou a educação e a saúde como direitos fundamentais, ressaltando que a Constituição assegura garantias que ainda encontram barreiras na prática. A sua fala evidenciou um ponto recorrente: o acesso a direitos básicos frequentemente depende de judicialização, algo que, na prática, transfere às famílias um ônus que deveria ser do Estado.

Foi nesse momento que Magdala se reconheceu ainda mais. Formada em contabilidade e pós-graduada, ela conta que precisou interromper a carreira para se dedicar ao filho. “Eu tive que largar tudo. Profissão, planos, rotina. Quando ele falou das dificuldades, parecia que estava contando a minha história”, disse.

A programação seguiu com a superintendente de Promoção e Articulação de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), Taís Augusta de Paula, que ampliou o olhar sobre a pluralidade das deficiências. A palestra trouxe a necessidade de compreender as especificidades de cada condição, evitando generalizações e reforçando a importância de políticas públicas articuladas.

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Encerrando o ciclo, a advogada Jennyfer Bathemarque discutiu a presença da pessoa com deficiência no sistema de Justiça, abordando direitos, entraves e o papel do Judiciário na efetivação da inclusão. A exposição destacou avanços, mas também apontou lacunas que ainda persistem no acesso e na garantia de direitos.

Entre uma palestra e outra, o que emergia era um contraste constante entre o que está previsto e o que é vivido. Magdala conhece esse percurso, todos os dias. Formada e pós-graduada em Ciências Contábeis e servidora do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Jaira Cuiabano Corrêa da Costa, no bairro Pedra 90, em Cuiabá, ela divide o tempo entre o trabalho e o acompanhamento do filho em terapias e na rotina escolar. Ela consegue trabalhar, pois tem o direito de carga horária reduzida em 50% sem prejuízo pecuniário na rede municipal da capital. O pequeno Davi é atendido na mesma escola em que ela atua.

“Já ouvi que eu deveria ficar em casa cuidando do meu filho. A exclusão ainda acontece em todos os espaços”, relatou. Ela também fala das perdas que vieram com a maternidade atípica: “Eu perdi muita coisa, inclusive, em alguns momentos, a minha identidade”.

Ela conta que ao participar do TJMT Inclusivo, percebeu o quanto momentos como esse fazem diferença. ‘Somos em nove cuidadoras na unidade onde trabalho, mas hoje seis conseguiram estar aqui, as demais já participaram em outra oportunidade, porque todas nós entendemos que o que fazemos exige dedicação constante. Eu vejo isso nas minhas colegas: elas amam o que fazem, e esse cuidado reflete diretamente na vida do Davi. Ainda sinto que muita gente não compreende a importância do trabalho de uma cuidadora de alunos com deficiência, e isso transparece. No meu caso, tenho a sorte de estar em um espaço acolhedor”.

Ela finaliza defendendo a ampliação do atendimento especializado nas unidades escolares. “Vejo meu filho mais tranquilo, justamente porque foi recebido com amor, carinho e respeito. Isso é o que é mais importante, porque todos deveriam saber a atender também o neurodivergente”.

O evento

Ao longo de dois dias (15 e 16 de abril), o evento reuniu magistrados, assessores, educadores e cuidadores de crianças com deficiência em um amplo espaço de diálogo e construção coletiva, reafirmando o papel institucional do Judiciário na promoção de políticas públicas mais inclusivas e efetivas. No dia 15, a programação foi realizada no Fórum de Cuiabá. Já no dia 16, atendeu – prioritariamente – a educadores e cuidadores da rede municipal de Cuiabá e profissionais da rede estadual de ensino.

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O projeto reforça o compromisso do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, presidida pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, com o respeito à neurodiversidade e dá cumprimento à Resolução 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Judiciário, e à Lei federal nº 12.764/2012 – Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

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Autor: Patrícia Neves

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Pandemia não afasta multa por inadimplência em compra de imóvel

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Compradora que pagou apenas parte de um lote em Cáceres teve o contrato rescindido e perdeu a posse do imóvel por inadimplência.

  • A multa de 10% foi mantida e a alegação de pandemia como justificativa para o atraso foi rejeitada.

Uma compradora que deixou de pagar a maior parte das parcelas de um contrato de compra e venda de imóvel em Cáceres teve mantida a rescisão do negócio, a reintegração de posse ao vendedor e a condenação ao pagamento de multa de 10% sobre o valor do contrato. Ela alegava que o inadimplemento ocorreu por causa da pandemia da Covid-19 e de dificuldades pessoais, além de pleitear indenização por benfeitorias.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que negou por unanimidade o recurso da compradora e manteve integralmente a sentença.

No processo, ficou comprovado que o contrato previa o pagamento de R$ 27 mil em 36 parcelas, mas apenas cinco foram quitadas. Diante do inadimplemento, o vendedor ajuizou ação de rescisão contratual com pedido de reintegração de posse e cobrança da cláusula penal.

Em recurso, a compradora sustentou cerceamento de defesa, afirmando que o juízo de origem indeferiu a produção de prova pericial e testemunhal para demonstrar a realização de benfeitorias, como construção de muro e aterro no terreno. Alegou ainda que a pandemia configuraria hipótese de força maior, capaz de afastar a multa contratual ou, ao menos, justificar sua redução.

Ao analisar a preliminar, a relatora destacou que o juiz é o destinatário da prova e pode indeferir diligências consideradas desnecessárias, conforme os artigos 355, inciso I, e 370 do Código de Processo Civil. Para o colegiado, o conjunto documental era suficiente para o julgamento antecipado, não havendo demonstração de prejuízo à defesa.

Quanto às benfeitorias, a decisão ressaltou que não foi apresentado qualquer documento que comprovasse as obras alegadas, como notas fiscais, recibos ou fotografias. Além disso, o auto de reintegração de posse lavrado por oficial de justiça atestou que o terreno estava sem qualquer construção, documento que goza de presunção de veracidade.

No mérito, a Câmara afastou a aplicação da teoria da imprevisão. O entendimento foi de que a pandemia da Covid-19 não configura fato imprevisível quando o contrato foi celebrado em abril de 2021, período em que seus efeitos já eram amplamente conhecidos. Também não houve prova de onerosidade excessiva que justificasse a revisão do pacto.

Com base no artigo 475 do Código Civil, o colegiado concluiu que o inadimplemento confesso autoriza a resolução do contrato, com retorno das partes ao estado anterior. A reintegração de posse foi considerada consequência lógica da rescisão.

A multa contratual fixada em 10% sobre o valor do contrato foi mantida por ser considerada proporcional e compatível com a Lei nº 13.786/2018, que admite retenção nesse percentual. A corte também afastou pedido de redução com base no artigo 413 do Código Civil, ao entender que o descumprimento foi substancial, já que apenas cinco das 36 parcelas foram pagas.

Para evitar enriquecimento sem causa, foi autorizada a compensação entre os valores pagos pela compradora e os débitos decorrentes da multa e do IPTU incidente durante o período em que esteve na posse do imóvel.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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