Tribunal de Justiça de MT
Motor irregular em carro usado resulta em anulação da venda e condenação de empresa e banco
Resumo:
- O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a anulação da venda e do financiamento de um carro usado após constatar que o veículo possuía motor irregular, o que impediu sua transferência.
- A decisão confirmou a existência de vício oculto e a condenação da revendedora e do banco ao pagamento de indenização.
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deu parcial provimento a recursos apresentados por uma revendedora de veículos e por uma instituição financeira em ação que discutia a venda de automóvel usado com vício oculto. O colegiado manteve a rescisão dos contratos de compra e venda e de financiamento, assim como a condenação ao pagamento de danos materiais e morais, promovendo apenas ajustes na restituição dos valores e na quantificação da indenização.
O caso envolve a compra de um veículo usado financiado, que se mostrou inapto para transferência após a constatação de substituição irregular do motor por outro de potência diversa da original, situação não informada à consumidora no momento da venda. A irregularidade foi identificada quando a compradora tentou realizar a transferência de titularidade junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Em primeira instância, o juízo reconheceu a existência de vício oculto e determinou a rescisão dos contratos, com condenação solidária da revendedora e da instituição financeira à restituição dos valores pagos, no montante de R$ 12.022,13, além do pagamento de R$ 15 mil por danos morais. Inconformadas, ambas as empresas recorreram da decisão.
Vício oculto
Ao analisar os recursos, o relator destacou que, embora formalmente distintos, os contratos de compra e venda e de financiamento são interdependentes, pois convergem para um único objetivo econômico, o que justifica a rescisão de ambos. O colegiado reconheceu que a impossibilidade de transferência do veículo compromete a utilidade do bem e frustra a finalidade do negócio.
Danos morais
Quanto aos danos materiais, a restituição dos valores foi individualizada conforme o proveito econômico obtido por cada parte, cabendo à instituição financeira devolver apenas as parcelas do financiamento efetivamente pagas, e à revendedora restituir os valores recebidos diretamente. Já os danos morais foram mantidos, por ultrapassarem o mero aborrecimento contratual, mas tiveram o valor reduzido de R$ 15 mil para R$ 10 mil, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com responsabilidade solidária das rés.
Processo nº 1020133-03.2024.8.11.0041
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Aprimoramento das audiências de custódia pauta terceiro módulo do curso Pena Justa
No terceiro módulo do curso ‘Pena Justa no Ciclo Penal’, ministrado nessa segunda-feira (19 de maio), na Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), o tema principal da capacitação foram as audiências de custódia. Atuaram como formadores o juiz Marcos Faleiros da Silva, titular da Quarta Vara Criminal de Cuiabá, o assessor Marcos Eduardo Moreira Siqueri, e a socióloga Jamile Carvalho, assistente Técnica Nacional do Programa Fazendo Justiça, do Conselho Nacional de Justiça, e referência técnica para o tema da proteção social nas audiências de custódia.
O juiz Marcos Faleiros da Silva explicou que o módulo teve como foco o aprimoramento das práticas já consolidadas nas audiências de custódia, com espaço para troca de experiências entre os participantes. Segundo ele, a proposta foi discutir a forma como o instituto vem sendo aplicado, bem como temas relacionados ao juiz de garantias, com o objetivo de melhorar a prestação jurisdicional.
O magistrado ressaltou ainda que, por se tratar de um tema já incorporado ao ordenamento jurídico, as discussões atuais se concentram em aspectos complementares e nas inovações recentes, especialmente a partir do programa Pena Justa. Ao abordar o programa, enfatizou a importância do fortalecimento do controle na porta de entrada do sistema prisional. “Nós traremos as atuais modificações e ideias com relação à custódia, sobretudo com a implantação do Pena Justa, com a perspectiva de ter um controle maior da porta de entrada da cadeia, dentro das funções de garantias do Poder Judiciário, e a aplicação da melhor forma dos tratados internacionais no direito interno.”
Já o formador Marcos Eduardo Moreira Siqueri destacou que, embora o público participante já seja formado por magistrados e servidores com amplo conhecimento jurídico, a capacitação teve como foco reforçar os eixos do programa Pena Justa. A iniciativa, destaca Siqueri, busca qualificar ainda mais a atuação desses profissionais para promover melhorias no sistema prisional e aprimorar a qualidade dos dados produzidos. “Essas informações são fundamentais para a formulação de políticas criminais mais eficazes, voltadas ao atendimento dos direitos e garantias fundamentais das pessoas encaminhadas ao sistema prisional e a programas de assistência social.”
Siqueri assinalou que a capacitação representa um avanço importante na humanização das audiências de custódia e na efetivação das políticas públicas previstas pelo programa Pena Justa. Conforme explicou, a iniciativa alia as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao enfrentamento do estado de coisas inconstitucional no sistema prisional. Ele destacou ainda que o curso prepara magistrados, servidores, equipes psicossociais e instituições parceiras para atuarem de forma integrada no atendimento à pessoa custodiada, garantindo acolhimento e encaminhamentos adequados já no primeiro contato com o Judiciário. Siqueri também enfatizou o fortalecimento da atuação interinstitucional entre Tribunal de Justiça, Poder Executivo, Ministério Público e Defensoria Pública, permitindo uma resposta mais eficiente e humanizada.
No período vespertino, a socióloga Jamile Carvalho, doutoranda em Ciências Sociais, apresentou o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada (Apec), idealizado pelo CNJ e acompanhado pela Secretaria Nacional de Políticas Penais. Segundo explicou, trata-se de um serviço penal que deve estar integrado à gestão de Políticas de Alternativas Penais, voltado à promoção da proteção social e para o fortalecimento das audiências de custódia.
Além de atender o próprio custodiado, é um serviço que também se presta ao acolhimento de suas famílias, prestando informações a essas pessoas. O modelo ainda funciona como suporte técnico à magistratura, contribuindo para subsidiar decisões no momento das audiências.
De acordo com a formadora, o serviço é executado por equipe multidisciplinar e prevê atendimento social no contexto das audiências de custódia. Entre os objetivos estão a garantia de proteção integral, a prestação de cuidados emergenciais, a apresentação de informações sobre o contexto de vida e saúde da pessoa custodiada e a ampliação do acesso à informação por parte de seus familiares.
Assista aqui à formação completa, com mais detalhes sobre o serviço Apec. https://www.youtube.com/live/kzSBEzk2gbE
Cronograma
O primeiro módulo foi ofertado nos dias 29 e 30 de abril, das 9h às 12h e das 13h30 às 18h30, e teve como formadora a juíza Laryssa Angélica Copack Muniz, do Tribunal de Justiça do Paraná.
Na ocasião, ela explicou que o programa Pena Justa é uma resposta estratégica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o estado das prisões brasileiras. Segundo a magistrada, o curso visa qualificar a atuação de magistrados e magistradas para reverter esse estado identificado pelo STF no sistema carcerário brasileiro.
Clique neste link para ler matéria completa sobre a primeira aula.
Já o segundo módulo foi ofertado no período de 11 a 15 de maio, na modalidade EAD, por meio da plataforma Moodle (4 horas-aula de carga horária), com foco na prevenção à tortura e saúde mental, também sob a responsabilidade da magistrada Laryssa Muniz.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
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