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Tribunal de Justiça de MT

Justiça condena plano de saúde a garantir tratamento a criança autista e a pagar danos morais

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Um plano de saúde teve seus embargos de declaração rejeitados e segue condenado a custear integralmente o tratamento prescrito a uma criança autista, inclusive pelos métodos PediaSuit e Bobath, e a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária pelo índice INPC, a partir da data da sentença.
No embargo de declaração impetrado, o plano de saúde alegou omissão do colegiado de julgamento quanto à inexistência de ato ilícito e de dano moral indenizável, bem como erro material na fixação dos juros moratórios. No entanto, após relatório do desembargador Dirceu dos Santos, acompanhado pela unanimidade dos pares, constatou-se que não houve omissão, pois os fundamentos centrais da controvérsia foram enfrentados “de forma clara e suficiente”.
“A decisão judicial não incorre em omissão quando enfrenta de forma clara e suficiente os fundamentos centrais da controvérsia, ainda que não analise individualmente todos os dispositivos legais invocados pelas partes. A fixação dos juros moratórios deve observar a regra vigente no momento da sua incidência, sendo válida a aplicação da taxa Selic após a vigência da Lei nº 14.905/2024, nos termos do novo regime legal”, diz trecho do acórdão.
Além da negativa dos embargos de declaração, o acórdão proferido pela unanimidade da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ainda adverte as partes de que caso haja nova reiteração da tese tratada, ou seja, se mostrando protelatória, será aplicada a sanção de pagamento de multa ao embargado, não excedente a 2% sobre o valor atualizado da causa, conforme previsto no artigo 1.026 do Código de Processo Civil.
“Pela análise do teor das razões ofertadas nos embargos de declaração, tem-se que a parte embargante entendeu perfeitamente o desfecho dado ao recurso e apenas reagita questão já superada por não se conformar com o resultado obtido, buscando, pela via inadequada, rediscutir a matéria”, pontuou o relator do caso, desembargador Dirceu dos Santos.
Ele pontuou ainda que “se o embargante não concorda com a fundamentação expedida na decisão embargada, como é de se esperar, já que as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário, deve a sua irresignação, se for o caso, ser deduzida por meio de outra via, que não a dos embargos declaratórios”.
O caso – Na primeira instância, a mãe de um menino autista de Cuiabá ingressou com ação de obrigação de fazer com danos morais e pedido de antecipação dos efeitos da tutela alegando que uma médica indicou diversos tratamentos a serem desenvolvidos por equipe multidisciplinar, mas foi surpreendida com a não autorização dos pedidos por parte do plano de saúde, que alegou não haver cobertura contratual e nem previsão no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS).
O plano de saúde acabou condenado a conceder quatro tipos de tratamento ao paciente menor de idade, sendo: psicólogo infantil habilitado para aplicação de intervenção comportamental intensiva, baseada na análise do comportamento aplicada (ABA), sessão com fonoaudióloga, sessão com terapeuta ocupacional com ênfase em integração sensorial e equoterapia. No entanto, foi negada a concessão dos métodos PediaSuit e Bobath, por serem considerados experimentais, bem como o dano moral.
O caso gerou recursos em segunda instância, onde o plano de saúde foi condenado a garantir todos os tratamentos, inclusive os que haviam sido negados na primeira instância, bem como ao pagamento de indenização por danos morais.
Número do processo: 1002706-09.2021.8.11.0005

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Congresso reúne magistrados e especialistas para discutir transformações nas relações familiares

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Visão geral de um auditório lotado com pessoas de pé. No palco iluminado, autoridades perfiladas diante de um grande painel com a bandeira do Brasil. Um tapete vermelho cruza o corredor central.Começou na quarta-feira (24) o Congresso IBDFAM Mato Grosso – “Entre a terra, os laços e os algoritmos: o futuro do Direito das Famílias e Sucessões”. Com programação até sexta-feira (26), o evento reúne especialistas de diversas áreas para debater os impactos sociais, jurídicos e tecnológicos nas relações familiares atuais.

Realizado com apoio do Poder Judiciário de Mato Grosso, o congresso acontece no auditório do Fórum de Cuiabá. Estão em debate temas como “As transformações das famílias e suas contratualizações”, “Instrumentos de planejamento sucessório no agronegócio”, “Luto e litigância: como fica a criança”, “Namoro qualificado e união estável – a instrumentalização”, entre outros.

O Congresso IBDFAM é considerado um dos principais eventos da área no estado e conta com a participação de magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), profissionais do Direito, acadêmicos e especialistas para debater temas atuais relacionados às famílias, sucessões e aos impactos das novas tecnologias nas relações humanas.

Mulher de óculos e camisa branca fala ao microfone em um púlpito com o logotipo do Congresso IBDFAM Mato Grosso. Ao lado, uma intérprete de Libras e, ao fundo, as bandeiras do Brasil e do estado.Representando o presidente do TJMT, José Zuquim Nogueira, a juíza auxiliar da Presidência, Christiane da Costa Marques destacou que o evento preenche uma lacuna de muitos anos sem um encontro dessa magnitude no estado. Para ela, esses encontros ajudam a preparar e melhorar todo o sistema de justiça para o atendimento das demandas da sociedade.

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“Precisamos estar preparados para acolher o cidadão, pois ninguém vai ao fórum se não para resolver alguma situação que está o ferindo. Saliento sempre que o ideal é que a gente consiga fazer com que as pessoas deixem a nossa presença melhor do que elas chegaram, menos sofridas. Por isso, é importante a participação efetiva de todos do sistema de justiça”, disse a magistrada.

Mulher de cabelo preso e blazer floral brilhante concede entrevista, falando ao microfone da TV Jus. Ao fundo, um painel do IBDFAM Mato Grosso com o tema do evento sobre o Direito das Famílias.A presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) de Mato Grosso, Emanouelly Costa Nadaf, destacou que há cerca de 11 anos não era realizado um congresso de direitos de família e sucessões no estado. Nesse contexto, ela enfatizou que o apoio do TJMT foi fundamental para que o projeto saísse do papel.

“O Judiciário de Mato Grosso realmente abraçou essa causa, enxergando a grandiosidade e o quanto este evento vai ser transformador para todos que atuam nessa área. Então, só temos a agradecer, porque sem o TJMT não teríamos a possibilidade de construir esse ambiente para debater temas tão necessários e urgentes”, afirmou Emanouelly.

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Uma das palestrantes do congresso é a juíza Angela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez, titular da 1ª Vara Especializada da Família e Sucessões de Cuiabá. A magistrada abordará o tema “Namoro qualificado e união estável – a instrumentalização”. Para a juíza, eventos como este qualificam os magistrados e geram impactos positivos no atendimento da população.

“Quanto mais preparados estejam todos os operadores da rede judicial, maior será o impacto na comunidade em geral. Isso nos fortalece e abre as nossas visões para as múltiplas realidades. Nós desejamos e estamos trabalhando para esse aprimoramento da justiça e de todo o circuito judicial para que a nossa população seja atendida cada vez mais com eficiência”, argumentou.

Também estavam presentes na solenidade de abertura a diretora do Foro da Comarca de Cuiabá, juíza Hanae Yamamura de Oliveira, o juiz Jamilson Haddad Campos, que é vice-presidente do IBDFAM de Mato Grosso, magistrados e magistradas do Poder Judiciário de Mato Grosso.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo: Rodrigo Moura

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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