Tribunal de Justiça de MT
Desembargadora Maria Erotides recebe “Diploma Bertha Lutz” por atuação em defesa da mulher
O trabalho que nasce no acolhimento, se fortalece na rede de proteção e chega à vida de milhares de mulheres agora ganha reconhecimento nacional. A desembargadora Maria Erotides Kneip, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), recebeu nesta quinta-feira (16) o Diploma Bertha Lutz — uma das mais importantes honrarias do Senado Federal voltadas à defesa dos direitos das mulheres.
A entrega do diploma foi realizada pela senadora por Mato Grosso Margareth Buzetti, responsável pela indicação da magistrada, em uma cerimônia marcada por reconhecimento institucional aos 42 anos de magistratura de Maria Erotides, emoção e, sobretudo, pelo destaque ao trabalho coletivo da política de enfrentamento à violência doméstica promovida pelo Judiciário.
Para a desembargadora, a homenagem não é um prêmio individual, pois simboliza um caminho trilhado em rede, com a atuação de todo o Poder Judiciário de Mato Grosso.
“Esta homenagem precisa ser dividida com o Poder Judiciário, com os magistrados, com a equipe da Cemulher, com o meu gabinete, com a minha família, com os amigos e com a imprensa. Ele só se justifica pelo trabalho conjunto”, afirmou a desembargadora.
Reconhecimento que ecoa no Judiciário e na sociedade
Para o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, a homenagem ultrapassa o reconhecimento individual e reafirma o compromisso institucional com a pauta.
“À frente da Cemulher, sua atuação tem sido exemplo de compromisso com a proteção, o acolhimento e a promoção de uma vida livre de violência para tantas mulheres. Esta homenagem consagra uma caminhada marcada pelo trabalho sério, pela sensibilidade humana, pela coragem e pelo elevado espírito público”, destacou o presidente.
A senadora Margareth Buzetti, responsável pela indicação, contou que logo quando informada sobre a possibilidade de indicar alguém, a escolha foi imediata e carregada de significado.
“Não tinha outro nome. É um privilégio homenagear uma mulher que trabalha de verdade no combate à violência contra a mulher. Para mim, ela é uma referência”, disse.
Já o senador mato-grossense Jayme Campos reforçou a dimensão da honraria, que reconhece personalidades que se destacam na promoção da equidade de gênero e na defesa dos direitos femininos. Em 2026, 15 pessoas foram homenageadas em todo o país.
“É uma das maiores homenagens do Senado. E Maria Erotides construiu uma trajetória extraordinária em defesa das mulheres”, pontuou o senador.
Uma trajetória que chega onde mais precisa
À frente da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), Maria Erotides ajudou a transformar números em presença real: são 110 Redes de Enfrentamento espalhadas pelo estado, chegando a municípios onde antes o apoio institucional era distante ou inexistente.
Para o juiz Marcos Terêncio Agostinho Pires, da 2ª Vara de Violência Doméstica de Cuiabá, a homenagem reflete resultados concretos da atuação da desembargadora.
“Em pouco mais de um ano, saímos de menos de 30 redes para mais de 100. A desembargadora nos motiva a avançar e a estruturar o enfrentamento à violência em todo o estado”, destacou.
Entre os principais avanços da gestão estão a expansão das Redes de Enfrentamento, campanhas educativas como “A Escola Ensina, a Mulher Agradece”, além do fortalecimento de iniciativas como os Grupos Reflexivos para Homens Autores de Violência, e o Núcleo Thays Machado, que dá suporte às mulheres do Judiciário vítimas de violência.
Sobre o Diploma Bertha Lutz
O prêmio leva o nome de Bertha Maria Julia Lutz, bióloga e advogada que foi uma das principais lideranças do feminismo no Brasil. Ela teve papel decisivo na conquista do direito ao voto feminino, oficializado em 1933, além de atuação marcante na educação e no serviço público.
A cerimônia reuniu autoridades do Judiciário, do sistema de Justiça e representantes da Rede de Proteção às mulheres e familiares da homenageada. Estiveram presentes o ouvidor do Poder Judiciário, desembargador Rodrigo Roberto Curvo; a desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo; a desembargadora Clarice Claudino da Silva; o secretário-geral do TJMT, juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior; a juíza auxiliar da Presidência, Christiane da Costa Marques Neves; o juiz auxiliar da Presidência, Tulio Duailibi Alves Souza; o juiz auxiliar da Vice-presidência, Gerardo Humberto Alves Silva Júnior; a juíza Hanae Yamamura de Oliveira, diretora do Fórum de Cuiabá; o juiz Jorge Iafelice dos Santos, da 3ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Várzea Grande; o juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública; a delegada Mariell Antonini Dias; a defensora pública Tânia Regina de Matos e a defensora pública Rosana Leite.
Autor: Vitória Maria Sena
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Plano deve fornecer remédio a paciente com câncer e osteoporose
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a fornecer medicamento indicado para paciente com osteoporose e câncer renal após negar cobertura sob alegação de uso domiciliar.
- A decisão considerou a gravidade do quadro clínico e a comprovação da eficácia do tratamento prescrito.
Uma operadora de plano de saúde foi obrigada a fornecer um medicamento a uma paciente idosa diagnosticada com osteoporose associada a neoplasia maligna renal, após negar a cobertura sob o argumento de que se trata de remédio de uso domiciliar. A decisão liminar foi mantida por unanimidade.
O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela operadora.
A paciente é portadora de osteoporose e câncer renal, com comprometimento da função renal. Conforme os autos, o medicamento foi inicialmente autorizado pelo plano, mas posteriormente teve a cobertura recusada sob justificativa de exclusão contratual para fármacos de uso domiciliar, com base na Lei nº 9.656/98 e em normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
No voto, o relator destacou que a Lei nº 14.454/2022 conferiu caráter exemplificativo ao rol da ANS, permitindo a cobertura de tratamentos não expressamente previstos, desde que comprovada a eficácia científica. O medicamento possui registro na Anvisa e respaldo técnico favorável, além de prescrição médica fundamentada.
Segundo o acórdão, a negativa baseada apenas na classificação do medicamento como domiciliar não prevalece quando demonstrada a imprescindibilidade terapêutica, especialmente em casos de doença grave. Também foi ressaltado que o remédio foi classificado como de “alta vigilância”, exigindo cuidados específicos para sua administração.
A decisão reconheceu a presença dos requisitos da tutela de urgência. A probabilidade do direito ficou evidenciada pela condição clínica da paciente e pela indicação médica. Já o perigo de dano foi considerado concreto, diante do risco de fraturas graves, progressão da doença e agravamento do sofrimento caso o tratamento fosse interrompido.
O relator ainda ponderou que eventual prejuízo financeiro da operadora configura irreversibilidade apenas econômica, passível de compensação futura, enquanto o risco à saúde da paciente envolve direito fundamental à vida. Por isso, também foi afastada a exigência de caução.
Processo nº 1004983-37.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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