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Tribunal de Justiça de MT

Desembargador Márcio Vidal é reconduzido como vice-presidente do Colégio de Diretores de Escolas

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O diretor da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso, desembargador Márcio Vidal, foi reconduzido como ‘vice-presidente diretor acadêmico de cursos e convênios internacionais’ do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (Copedem). A eleição foi realizada nesta sexta-feira (5 de dezembro) e, por aclamação, elegeu a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal. Vidal integrou a chapa “Integração”, única inscrita no processo eleitoral.

“É com grande honra que recebo a recondução ao cargo de vice-presidente do Copedem. Este é um momento que reforça nosso compromisso com a promoção do saber, aliada ao fortalecimento da magistratura brasileira. O Colégio continuará atuando com dedicação para fortalecer o aperfeiçoamento de excelência dos magistrados, alinhado às transformações sociais e tecnológicas que impactam o Judiciário”, apontou Vidal.

O magistrado também reafirmou “a importância da integração entre as escolas judiciais e instituições parceiras, pois somente com união e troca de experiências construiremos um Sistema de Justiça mais eficiente, acessível e compromissado com os valores democráticos.” Por fim, registrou: “Agradeço a confiança e seguiremos trabalhando juntos por esse propósito.”

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Como presidente do Copedem, foi reconduzido o desembargador Marco Anthony Steveson Villas Boas, diretor-geral da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat). Em depoimento, o presidente agradeceu a confiança dos pares e destacou a importância da atuação conjunta das escolas judiciais na formação crítica e contínua da magistratura brasileira.

“Mais do que gerir, nosso papel é integrar. O Copedem tem sido esse espaço de cooperação e de escuta, onde renovamos o dever com uma educação judicial ética, inclusiva e sintonizada com os desafios do nosso tempo”, comentou.

A Diretoria Executiva do Copedem será composta pelos seguintes membros:

  • Vice-Presidente – Diretor Acadêmico de Cursos e Convênios Internacionais: Desembargador Márcio Vidal (Escola da Magistratura do Mato Grosso)
  • Vice-Presidente – Diretor Administrativo: Desembargador Roberto Portugal Bacellar (Escola Judicial do Paraná)
  • Diretora Financeira: Desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro (Escola Judicial do Pará)
  • Vice-Diretor Financeiro: Desembargador Júlio César Costa de Oliveira (Escola da Magistratura do Espírito Santo)
  • 1º Secretário: Desembargador Rommel Araújo (Escola Judicial do Amapá)
  • 2ª Secretária: Desembargadora Tânia Maria Brandão Vasconcelos (Escola Judicial de Roraima)
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O Conselho Fiscal será composto pelos(as) seguintes magistrados(as):

  • Desembargadora Joriza Magalhães Pinheiro (Escola da Magistratura do Ceará)
  • Desembargador Luiz Vitório Camolez (Escola Judicial do Acre)
  • Desembargadora Gislene Pinheiro de Oliveira (Escola de Formação Judiciária do TJDFT)
  • Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes (Escola Superior da Magistratura do Amazonas)
  • Juíza Rafaela Mattioli Somma (Escola da Magistratura do Paraná (Emap))

A eleição foi realizada durante o LXI Encontro do Colégio, em Curitiba, no Paraná, seguindo o rito previsto no Estatuto do Copedem e no Edital de Convocação publicado em 4 de novembro, sob a Presidência da Comissão Eleitoral, conduzida pelo desembargador Caetano Levi Lopes.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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