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Tribunal de Justiça de MT

Fórum de Rondonópolis entrega doações arrecadadas na 1ª Corrida da Justiça e Cidadania

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Uma ação solidária promovida pelo Fórum da Comarca de Rondonópolis se concretizou nesta quinta-feira (11 de setembro) com a entrega oficial das doações arrecadadas durante a 1ª Corrida da Justiça e Cidadania.
Ao todo, a Casa do Bom Samaritano recebeu duas toneladas de alimentos, sendo uma tonelada oriunda das inscrições e outra doada pelo parceiro Tropical Supermercado, além de R$ 78.477,94, valor líquido obtido com a realização do evento. Os recursos serão destinados integralmente à instituição, que presta assistência diária a pessoas em situação de rua e vulnerabilidade social, oferecendo refeições, banhos e cuidados básicos de higiene.
A juíza diretora do Foro de Rondonópolis, Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni, ressaltou a importância do gesto coletivo. “Hoje celebramos o resultado da união entre Judiciário, forças de segurança e sociedade civil. A entrega desses alimentos e recursos representa dignidade e esperança para aqueles que mais precisam. É uma forma concreta de mostrar que a Justiça também caminha junto com a cidadania”, destacou.
A magistrada também agradeceu aos apoiadores da iniciativa. “Aproveito para agradecer o apoio dos nossos parceiros, patrocinadores e apoiadores, que foram imprescindíveis para o alcance dos nossos objetivos. Cada contribuição fez parte desta conquista, refletida em resultados expressivos que impactaram positivamente nossa comunidade”.
O evento beneficente, realizado no dia 17 de agosto, reuniu 500 atletas em um percurso de 7 quilômetros, mobilizando a comunidade em uma corrente do bem. Mais do que uma prova esportiva, a corrida se consolidou como exemplo de integração e compromisso social, reforçando a função cidadã do Poder Judiciário de Mato Grosso.
Prestação de contas aberta ao público
Com foco na transparência, o Fórum da Comarca de Rondonópolis convida a população para participar da sessão pública de prestação de contas da 1ª Corrida da Justiça e Cidadania, que ocorrerá nesta sexta-feira (12 de setembro), às 14h, na Sala de Reuniões do Fórum da Comarca de Rondonópolis.
A prestação de contas é pública e também poderá ser consultada por meio do sistema Controle de Informações Administrativas (CIA), disponível no link: https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx, mediante informação do número do expediente 0714340-42.2025.8.11.0003.

Autor: Adellisses Magalhães

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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