Mato Grosso
Sema emite licença de instalação para 108,4 km da 1ª Ferrovia Estadual de Mato Grosso
As licenças concedidas até agora somam~, aproximadamente, 180 km de extensão, e permitem o avanço da construção pela Rumo S/A. No traçado, os trechos autorizados permitem a construção dos trilhos saindo de Rondonópolis, passando por Juscimeira, até Primavera do Leste.
“A Sema realiza a análise criteriosa dos licenciamentos ambientais, pois entendemos a importância de se avaliar todos os aspectos envolvidos para possibilitar o desenvolvimento sustentável de Mato Grosso. Com a licença emitida, significa que o empreendimento cumpriu os requisitos técnicos e pode avançar com as obras no trecho”, destaca a secretária adjunta de Licenciamento e Recursos Hídricos, Lilian Ferreira dos Santos.
O processo é feito de modo trifásico, com a emissão da Licença Prévia (LP), e, agora, da Licença de Instalação (LI). A próxima etapa é a Licença de Operação (LO), que pode ser concedida com a obra pronta, para permitir o funcionamento efetivo do modal.
Foram considerados os Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) entregues pela empresa, que contêm medidas de monitoramento, controle e mitigação de impactos. A Sema realizou vistorias presenciais no local e acompanhou a realização de audiência pública para ouvir a sociedade mato-grossense.
A construção da 1ª Ferrovia Estadual foi articulada pelo governador Mauro Mendes, para colocar Mato Grosso na rota logística nacional. O projeto completo prevê um corredor de 740 km que ligará os municípios de Rondonópolis, Lucas do Rio Verde e Cuiabá, com investimento previsto de R$ 11,2 bilhões.
Fonte: Governo MT – MT
Ministério Público MT
Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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