Mato Grosso
Polícias Civis de Mato Grosso e do Ceará prendem líder de facção no Lago do Manso
Em uma ação conjunta de inteligência, as Polícias Civis dos estados do Mato Grosso e do Ceará prenderam, nessa quarta-feira (22.4), um homem apontado como a principal liderança de uma facção criminosa com forte atuação no interior cearense. O suspeito, de 34 anos, foi localizado em uma propriedade na região turística do Manso.
O alvo já era monitorado pela Polinter desde 2024, quando uma investigação inicial conseguiu localizar seu esconderijo. Na ocasião, o criminoso conseguiu escapar após um cerco policial.
Desde então, o Núcleo de Inteligência da Polinter (NIO) e a inteligência da Polícia Civil do Ceará mantiveram um trabalho de cooperação contínua para rastrear o paradeiro do foragido.
Prisão e periculosidade
Após dias de campana e monitoramento tático na região do Manso, os agentes confirmaram a identidade do suspeito e efetuaram a prisão nessa quarta-feira. No momento da abordagem, o investigado portava na cintura uma pistola calibre 9mm modificada.
A arma possuía um dispositivo de adaptação que permitia disparos em série, funcionando de forma semelhante a uma submetralhadora.
De acordo com o delegado Marco Antônio, diretor do Interior da Polícia Civil do Ceará, o preso é considerado uma peça-chave na criminalidade do Estado.
“Ele é o maior líder de uma facção que assola o interior do Ceará e, segundo as investigações, tinha o poder de determinar mortes na região”, afirmou o delegado.
Contra o suspeito, havia três mandados de prisão em aberto pelos crimes de homicídio e organização criminosa, além de diversos inquéritos policiais ainda em andamento.
Próximos passos
O detido foi conduzido à Delegacia de Chapada dos Guimarães, onde foi autuado em flagrante por porte de arma de fogo de uso restrito e adulteração de armamento.
Após responder pelo crime cometido em solo mato-grossense, ele passará pelo processo de recambiamento para o estado do Ceará, onde deverá cumprir pena em regime fechado.
Fonte: Governo MT – MT
Tribunal de Justiça de MT
Discriminação no trabalho: entenda o que é como reconhecer
Discriminação é toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício, em condições de igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública; abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável. Esta é a definição dada pela Resolução CNJ n. 351/2020, do Conselho Nacional de Justiça.
Atitudes como essas podem causar sérias consequências para a vítima, como irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, estresse e ansiedade, esgotamento físico e emocional, perda do significado do trabalho. Além disso, a instituição também sofre impactos, como redução da produtividade, alta rotatividade de pessoal, absenteísmo, licenças-médicas, indenizações trabalhistas, entre outros.
Conforme prevê a Resolução CNJ n. 351/2020, o Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, disponibiliza um canal permanente de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação a todas as pessoas afetadas, sejam elas magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as), credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Quem pode noticiar casos de discriminação – Toda conduta que possa configurar assédio ou discriminação pode ser noticiada por qualquer pessoa que perceba ser alvo no trabalho (vítima) ou qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos (testemunha).
Acolhimento institucional – A Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e à Discriminação do Poder Judiciário utiliza um protocolo de acolhimento com o objetivo de promover o suporte psicossocial à vítima e de buscar soluções para a eliminação de casos de assédio e discriminação no ambiente institucional.
No atendimento à pessoa, é propiciada uma atenção humanizada e focada na sua necessidade, respeitando seu tempo de reflexão e decisão, fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha. Ao procurar atendimento junto à Comissão, a vítima será informada sobre as possibilidades de encaminhamento previstas pela política judiciária, além de alternativas para enfrentar a situação.
Seguindo a Resolução CNJ n. 351/2020, é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, com vistas a proteger o direito à intimidade e à integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.
Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
Na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação é possível acessar os fluxos de registro e recebimento de notícia, a sua composição, as normativas relativas ao tema, o guia de combate, além de notícias e vídeos informativos.
Leia também:
Assédio sexual: saiba identificar comportamentos inadequados no trabalho
Assédio moral: entenda o que é e como identificar no trabalho
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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