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Mato Grosso

Polícia Civil apreende 152 quilos de entorpecentes e desarticula ponto de distribuição ligado a facção criminosa

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Aproximadamente 152 quilos de substância entorpecente foram apreendidos pela Polícia Civil, nesta quarta-feira (22.4), em ação realizada pela Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc) em parceria com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), que resultou na desarticulação de um ponto de armazenamento e distribuição de drogas em Várzea Grande.

Dentre o entorpecente apreendido está uma carga de aproximadamente 140 quilos de skunk, conhecida como supermaconha, apreendida na BR-364. Quatro adultos foram presos e um menor foi apreendido em flagrante por tráfico de drogas e associação para o tráfico e integrar organização criminosa.

Entre os presos, está o motorista do caminhão em que a carga de drogas foi apreendida e outras quatro pessoas que estavam na residência que funcionava como ponto de armazenamento e distribuição das drogas.

A apreensão de entorpecente ocorreu durante continuidade de investigações da Denarc que apontavam que uma residência localizada no bairro Parque Paiaguás estaria sendo utilizada por integrantes de uma organização criminosa para guardar e distribuir entorpecentes, inclusive para outros Estados.

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Apreensão na rodovia

Com base em informações levantadas pela Denarc, a PRF realizou a abordagem de um caminhão Hyundai/HR, na rodovia BR-364, que havia sido monitorado por suspeita de transporte de drogas.

Durante a fiscalização, os policiais localizaram sete sacos contendo 90 tabletes prensados e 80 não prensados de skunk, totalizando cerca de 139,25 quilos da droga.

Questionado, o motorista do veículo confessou que realizava o transporte do entorpecente e que receberia pagamento pelo serviço, sendo a carga destinada ao estado de São Paulo.

Ponto de drogas em Várzea Grande

Após a confirmação da apreensão, equipes da Denarc se deslocaram até o imóvel investigado. No local, os policiais flagraram três suspeitos manipulando entorpecentes no momento da chegada das equipes.

Ao perceber a chegada dos policiais, os suspeitos tentaram fugir e chegaram a danificar aparelhos celulares, sendo necessário o uso de força moderada para contê-los e realizar a detenção.

Durante buscas no local, foram apreendidos 19 tabletes de skunk, 92 porções pequenas de maconha prontas para venda e outras porções maiores da mesma substância, porções de cocaína, diversas balanças de precisão, materiais utilizados para fracionamento e embalagem e R$ 1.050 em dinheiro, além de máquina de cartão e outros apetrechos.

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Diante das evidências, os suspeitos foram conduzidos à unidade especializada, sendo constatado que um deles é menor de idade, o qual foi separado dos demais conforme prevê a legislação.

O motorista do caminhão também foi preso em flagrante por tráfico de drogas. As investigações seguem em andamento para identificar outros envolvidos e a extensão da atuação do grupo criminoso.

O delegado responsável pelas investigações, André Rigontato, reforça a importância da atuação integrada entre a Polícia Civil e a Polícia Rodoviária Federal no combate ao tráfico interestadual de drogas, permitindo a interrupção de rotas logísticas utilizadas por organizações criminosas.

“As investigações continuam com o objetivo de desarticular completamente a estrutura do grupo criminoso e responsabilizar todos os envolvidos”, disse o delegado.

Fonte: Governo MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Discriminação no trabalho: entenda o que é como reconhecer

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Discriminação é toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício, em condições de igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública; abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável. Esta é a definição dada pela Resolução CNJ n. 351/2020, do Conselho Nacional de Justiça.

Atitudes como essas podem causar sérias consequências para a vítima, como irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, estresse e ansiedade, esgotamento físico e emocional, perda do significado do trabalho. Além disso, a instituição também sofre impactos, como redução da produtividade, alta rotatividade de pessoal, absenteísmo, licenças-médicas, indenizações trabalhistas, entre outros.

Conforme prevê a Resolução CNJ n. 351/2020, o Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, disponibiliza um canal permanente de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação a todas as pessoas afetadas, sejam elas magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as), credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Quem pode noticiar casos de discriminação – Toda conduta que possa configurar assédio ou discriminação pode ser noticiada por qualquer pessoa que perceba ser alvo no trabalho (vítima) ou qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos (testemunha).

Acolhimento institucional – A Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e à Discriminação do Poder Judiciário utiliza um protocolo de acolhimento com o objetivo de promover o suporte psicossocial à vítima e de buscar soluções para a eliminação de casos de assédio e discriminação no ambiente institucional.

No atendimento à pessoa, é propiciada uma atenção humanizada e focada na sua necessidade, respeitando seu tempo de reflexão e decisão, fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha. Ao procurar atendimento junto à Comissão, a vítima será informada sobre as possibilidades de encaminhamento previstas pela política judiciária, além de alternativas para enfrentar a situação.

Seguindo a Resolução CNJ n. 351/2020, é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, com vistas a proteger o direito à intimidade e à integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.

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Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação é possível acessar os fluxos de registro e recebimento de notícia, a sua composição, as normativas relativas ao tema, o guia de combate, além de notícias e vídeos informativos.

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Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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