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Operação Território Livre prende 35 pessoas e apreende 8 armas na região de Tangará da Serra

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Trinta e cinco pessoas já foram presas durante a Operação Território Livre, da Secretaria de Segurança Pública (Sesp-MT), nesta semana. Também foram apreendidas oito armas de fogo, incluindo rifles e espingardas, durante ações realizadas essa semana na região de Tangará da Serra (239 km de Cuiabá). A operação foi desencadeada como parte do Programa Tolerância Zero às Facções Criminosas.

Os resultados também incluem 33 visitas domiciliares a agressores enquadrados no âmbito da violência doméstica que estão sob medidas restritivas. As visitas são voltadas à fiscalização do cumprimento das condições impostas judicialmente para que acusados possam responder os crimes em liberdade.

De sábado (25.4) até esta terça-feira (28.4), 1.025 pessoas foram abordadas e 418 veículos fiscalizados nas ruas, além de 105 comércios vistoriados. A operação também gerou a elaboração de 10 Termos Circunstanciados de Ocorrências(TCOs). Além da parte ostensiva, com reforço nas ruas, essa operação integra investigações da Polícia Civil e fiscalizações do Corpo de Bombeiros.

A secretária de Segurança Pública, coronel PM Susane Tamanho, esteve, nesta terça-feira (28), em Tangará da Serra e avaliou como positivos os primeiros resultados, especialmente pela prisão de suspeitos de integrar facções e a apreensão de armamentos ilegais que podem estar relacionados a crimes.

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“Estamos intensificando a presença das forças policiais nas ruas em todos os municípios. Nesse trabalho, implementado dentro do Tolerância Zero, o policiamento é feito com base em dados e informações de inteligência policial”, assinalou ela.

A secretária destacou que, por orientação de Governo, do governador Otaviano Pivetta, as forças de segurança atuam focadas em três eixos: a asfixia financeira das facções, a ostensividade guiada por inteligência policial e o combate à violência doméstica.

Susane foi à Tangará da Serra acompanhada do secretário adjunto de Integração Operacional da Sesp, coronel PM Paulo Cesar Silva; da coronel PM Grasielle Paes, subchefe de Estado-Maior Geral da PMMT, e do comandante Regional da PM, tenente-coronel Murilo Franco de Miranda.

Fonte: Governo MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Justiça garante cirurgia urgente a criança após mais de 8 meses de espera na fila do SUS

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:
  • Criança de 12 anos aguardava cirurgia há mais de 240 dias pelo SUS
  • Tribunal reconheceu urgência mesmo com o procedimento sendo classificado como “eletivo” e Estado deverá realizar cirurgia e custear despesas do tratamento.
Uma criança de 12 anos diagnosticada com doença renal crônica e bexiga neurogênica conseguiu na Justiça o direito de realizar uma cirurgia considerada essencial para evitar o agravamento do seu estado de saúde. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O caso chegou ao Tribunal após o pedido de urgência ter sido negado em primeira instância, sob o argumento de que o procedimento estava classificado como eletivo no sistema de regulação do SUS. No entanto, o colegiado entendeu que a situação clínica da paciente exige rapidez no atendimento.
Urgência além da classificação
Segundo o relator, desembargador Jones Gattass Dias, a classificação administrativa como “eletivo” não impede o reconhecimento da urgência quando há risco de agravamento da doença. No processo, laudos médicos apontaram possibilidade de evolução para diálise, infecções recorrentes e até sequelas irreversíveis.
O magistrado destacou ainda que a própria nota técnica utilizada no processo reconhecia o risco de progressão da doença, o que reforça a necessidade de intervenção imediata. Além disso, o tempo de espera, superior a oito meses, foi considerado excessivo.
Responsabilidade do Estado
A decisão também reafirma que todos os entes públicos têm responsabilidade no atendimento à saúde, mas, neste caso, o Estado de Mato Grosso deverá assumir prioritariamente a realização da cirurgia, por se tratar de procedimento de média e alta complexidade.
O Tribunal determinou que o tratamento seja realizado no prazo de 15 dias, incluindo o custeio de transporte, alimentação e estadia da paciente e de um acompanhante, caso seja necessário deslocamento.
Para o colegiado, o direito à saúde da criança deve ser tratado com prioridade absoluta, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente quando há risco de agravamento do quadro clínico.
Processo nº 1044167-34.2025.8.11.0000

Autor: Roberta Penha

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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