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Gestão avança na defesa das minorias com normativas pioneiras

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Prestes a concluir o seu segundo mandato como procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira aproveitou o evento em comemoração ao Dia do Servidor e da Servidora Pública, realizado nesta quarta-feira (26), para agradecer e promover o reconhecimento da importância das pessoas que atuam diariamente na instituição com o propósito de servir à sociedade. Destacou as principais normativas regulamentadas nos últimos quatro anos que, segundo ele, foram pensadas com intuito de humanizar a gestão e atender as necessidades das minorias, em respeito às individualidades.

“Em 2019, em evento semelhante a este, instituímos o Curso de Formação de servidores, estagiários e terceirizados do apoio administrativo (Fosemp) e o Teletrabalho. No ano seguinte, na mesma data, assinamos o Ato Administrativo 973/2020, que ampliou a licença-maternidade em nascimentos prematuros. E, depois, em 2021, assinamos dois atos administrativos: o primeiro instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento à Violência Laboral e ao Assédio Moral e Sexual no Trabalho e Todas as Formas de Discriminação, e o outro tratou das condições especiais de trabalho a pessoas com deficiência ou doença grave, ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessas condições”, afirmou.

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Este ano, a grande novidade foi a assinatura do Ato Administrativo 1.150/2022, que instituiu a Política de Equidade de Gênero no MPMT. Palestrante do evento e estudiosa no assunto, a doutora em Serviço Social, Vanessa Bezerra, elogiou a iniciativa pioneira em nível nacional. “Aprovar uma política de equidade de gênero como esta significa se posicionar a partir de valores emancipatórios que foram colocados na Constituição Federal de 1988 e que precisamos continuar lutando para mantê-los, principalmente neste momento de retrocessos que estamos vivendo”, afirmou a palestrante.

O desafio, segundo ela, é continuar avançando na construção de relações igualitárias que possam se tornar uma caixa de ressonância dentro do funcionalismo em geral. Acesse aqui o Ato Administrativo que trata da Política de Equidade de Gênero no MPMT.

A promotora de Justiça auxiliar da Procuradoria-Geral de Justiça e coordenadora do Núcleo de Qualidade de Vida do Trabalho – Vida Plena, Claire Vogel Dutra, destacou que a Política de Equidade de Gênero é resultado de uma construção coletiva, que teve início em 2019 com a pesquisa de clima organizacional. “É uma normativa super avançada que começou a partir de uma provocação do Sindicato dos Servidores e do Conselho Nacional do Ministério Público. Esperamos implementar essa nova cultura e que dessa política surjam outras normas para ampliar essa igualdade com respeito a todas essas especificidades”, afirmou.

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A representante do Sindicato dos Servidores do MPMT, Helena Santana, enfatizou que a instituição tem avançado e contribuído para ampliar a participação das mulheres nas discussões. Lembrou o ataque sofrido recentemente pela ministra do STF Carmem Lúcia e ressaltou a importância de políticas afirmativas.

Fonte: MP MT

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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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