Ministério Público MT
Aula magna marca início de capacitação gratuita a residentes do MPMT
A Procuradoria-Geral de Justiça e a Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP-MT) assinaram um convênio, na sexta-feira (1º), para ofertar gratuitamente a pós-graduação latu sensu “Ministério Público Contemporâneo” a aproximadamente 220 residentes do MPMT. A aula magna que marcou a abertura do curso foi ministrada no mesmo dia pelo promotor de Justiça Kledson Dionysio de Oliveira, com o tema “O Ministério Público e o Acordo de Não Persecução Penal e Acordo de Não Persecução Civil”.
Participaram da solenidade a subprocuradora-geral de Justiça Administrativa, Claire Vogel Dutra, o diretor-geral da FESMP-MT, Wesley Sanchez Lacerda, e o coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional (CAOP), Caio Márcio Loureiro.
Conforme a FESMP-MT, o curso de pós-graduação foi elaborado e estruturado a partir da interdisciplinaridade, abrangendo temas relacionados às ciências constitucionais, cíveis e criminais, suas normas fundamentais, os impactos das inovações trazidas por institutos como delação premiada e compliance, o estudo de novas formas de criminalidade, litígios estruturais o neoconstitucionalismo e neoprocessualismo, justiça negociada, dentre outros relacionados.
Com 396 horas-aula divididas em 22 disciplinas e atividades extracurriculares, a pós-graduação é 100% online e ao vivo (síncrona). As aulas ocorrem às sextas-feiras das 18h30 às 23h15 e aos sábados das 8h às 12h e das 14h às 18h45.
O primeiro módulo, ministrado nos dias 1º e 2 de dezembro, abordou o tema “O Ministério Público e o Acordo de Não Persecução Penal e Acordo de Não Persecução Civil”. O próximo será ministrado pelo promotor de Justiça Renee do Ó Souza, com o tema “Princípios gerais para atuação resolutiva do Ministério Público”, dias 16 e 17 de fevereiro de 2024. A previsão é de que as aulas sigam até novembro de 2026.
Programa de residentes – O MPMT lançou, em maio deste ano, processo seletivo para o preenchimento de 308 vagas e formação de cadastro de reserva em Programa de Residência instituído pela Resolução nº 246/2023 do Conselho de Procuradores de Justiça (CPJ). As vagas foram destinadas a bacharéis em Direito que estivessem cursando pós-graduação, em nível de especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado, ou que tivessem concluído curso de graduação há menos de cinco anos.
Conforme o ato do CPJ, a residência constitui modalidade de ensino supervisionada, sem vínculo empregatício de qualquer natureza, “que tem por finalidade proporcionar o aprimoramento da formação teórica e prática dos profissionais do sistema de justiça e de áreas correlatas, e dar-se-á por meio de treinamento em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, bem como auxílio prático aos membros e aos servidores do MPMT no desempenho de suas atribuições institucionais”.
O Programa de Residência está sendo desenvolvido nas sedes de Promotorias de Justiça localizadas na Capital e no interior do estado, nas Procuradorias de Justiça e nos órgãos auxiliares da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso. A jornada de atividades do residente é de 30 horas semanais e seis horas diárias. Além da bolsa mensal, de auxílio-transporte e seguro contra acidentes pessoais, os residentes recebem gratuitamente o curso de pós-graduação latu sensu “Ministério Público Contemporâneo”.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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