Mato Grosso
Mato Grosso alcança 3º lugar em transparência de obras públicas
O Governo de Mato Grosso alcançou o 3º lugar em transparência de obras públicas em levantamento divulgado na terça-feira (14.3) pela organização não-governamental “Transparência Internacional”. O Estado obteve nota 81,8, classificação considerada “Ótima”, e superou a média nacional de 63,6 pontos.
Apenas seis estados brasileiros alcançaram o nível de excelência: Goiás (95,5 pontos), Rio Grande do Norte (90,9), Minas Gerais (90,9), Espírito Santo (81,8), Paraná (81,8) e Mato Grosso (81,8). Outros 13 estados foram classificados como “Bom”, cinco como “Regular” e três como “Ruim”.
O levantamento, apresentado em Nota Técnica com base no exercício de 2025, avaliou a qualidade das informações disponibilizadas pelos governos estaduais em sete dimensões: execução orçamentária, execução física, plano de contratações anual, identificação de fiscais de contratos, estudos de impacto ambiental e de vizinhança, licenças ambientais e participação social.
Entre os pontos positivos, o relatório destaca que Mato Grosso disponibiliza informações completas sobre execução orçamentária das obras, fiscais de contratos, planos de contratações anuais e estudos de impacto ambiental. A análise considerou dados publicados no Portal Transparência do Estado e nos sites da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra-MT) e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT).
O chefe da Unidade de Gerenciamento de Projetos (Unigep) da Sinfra-MT, Paulo Fernandes, destaca as ferramentas que foram implantadas, como o Sinfralog. Hoje, todas as informações relacionadas à infraestrutura, incluindo os contratos e obras em andamento, são públicas e podem ser acessadas por qualquer cidadão.
“No site da Sinfra nós temos painéis com uma série de informações gerenciais, que facilitam o acesso à informação sobre obras públicas realizadas pelo Estado. Todas as placas de obras têm QR Codes, que permitem que o cidadão acesse as informações de qualquer lugar”, explica.
Destaque na Amazônia Legal
No recorte da Amazônia Legal, Mato Grosso apresentou o melhor desempenho entre os nove estados da região na transparência das informações relacionadas ao licenciamento ambiental de obras. A média regional foi de 55,6 pontos, considerada “Regular”.
Como exemplo de boa prática, o relatório destaca a atuação da Sema-MT na divulgação de Estudos de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) de obras públicas. Na seção Transparência, em seu site (www.sema.mt.gov.br), a Sema disponibiliza documentos, termos de referência e decisões do Conselho Estadual do Meio Ambiente sobre processos de licenciamento.
Mato Grosso também é o único estado da Amazônia Legal a divulgar informações sobre participação social no planejamento de obras públicas, embora ainda haja espaço para ampliar a transparência das contribuições recebidas em audiências e consultas públicas.
Papel da CGE-MT
O desempenho alcançado por Mato Grosso está relacionado ao fortalecimento da política de transparência pública no Estado, coordenada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT).
A CGE atua na orientação e no apoio aos órgãos estaduais para a disponibilização de informações conforme os critérios exigidos por entidades avaliadoras. “Essa atuação contribui para elevar o nível de conformidade com critérios nacionais e internacionais, além de fortalecer o controle social, a integridade pública e a confiança da sociedade na gestão estadual”, observa a coordenadora de Ouvidoria e Transparência da CGE-MT, Aline Landini.
Confira AQUI o levantamento completo.
Fonte: Governo MT – MT
Tribunal de Justiça de MT
Plano deve fornecer remédio a paciente com câncer e osteoporose
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a fornecer medicamento indicado para paciente com osteoporose e câncer renal após negar cobertura sob alegação de uso domiciliar.
- A decisão considerou a gravidade do quadro clínico e a comprovação da eficácia do tratamento prescrito.
Uma operadora de plano de saúde foi obrigada a fornecer um medicamento a uma paciente idosa diagnosticada com osteoporose associada a neoplasia maligna renal, após negar a cobertura sob o argumento de que se trata de remédio de uso domiciliar. A decisão liminar foi mantida por unanimidade.
O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela operadora.
A paciente é portadora de osteoporose e câncer renal, com comprometimento da função renal. Conforme os autos, o medicamento foi inicialmente autorizado pelo plano, mas posteriormente teve a cobertura recusada sob justificativa de exclusão contratual para fármacos de uso domiciliar, com base na Lei nº 9.656/98 e em normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
No voto, o relator destacou que a Lei nº 14.454/2022 conferiu caráter exemplificativo ao rol da ANS, permitindo a cobertura de tratamentos não expressamente previstos, desde que comprovada a eficácia científica. O medicamento possui registro na Anvisa e respaldo técnico favorável, além de prescrição médica fundamentada.
Segundo o acórdão, a negativa baseada apenas na classificação do medicamento como domiciliar não prevalece quando demonstrada a imprescindibilidade terapêutica, especialmente em casos de doença grave. Também foi ressaltado que o remédio foi classificado como de “alta vigilância”, exigindo cuidados específicos para sua administração.
A decisão reconheceu a presença dos requisitos da tutela de urgência. A probabilidade do direito ficou evidenciada pela condição clínica da paciente e pela indicação médica. Já o perigo de dano foi considerado concreto, diante do risco de fraturas graves, progressão da doença e agravamento do sofrimento caso o tratamento fosse interrompido.
O relator ainda ponderou que eventual prejuízo financeiro da operadora configura irreversibilidade apenas econômica, passível de compensação futura, enquanto o risco à saúde da paciente envolve direito fundamental à vida. Por isso, também foi afastada a exigência de caução.
Processo nº 1004983-37.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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