Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
CUIABÁ
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Mato Grosso

Governador vistoria obra do Parque Tecnológico: “Será um novo ciclo de desenvolvimento para VG”

Publicado em

O governador Otaviano Pivetta vistoriou, nesta terça-feira (12.5), as obras do Parque Tecnológico de Mato Grosso, localizado na região do Chapéu do Sol, em Várzea Grande. O empreendimento está na reta final, com 98% da obra concluída, e entra agora na fase de instalação de equipamentos e mobiliário.

Durante a visita, o governador destacou que o Parque Tecnológico marca uma nova etapa para o desenvolvimento econômico e tecnológico, com integração entre universidades, setor produtivo e formação de mão de obra qualificada.

“Esse espaço vai marcar um novo ciclo para Várzea Grande e para Mato Grosso. Aqui nós vamos aproximar universidades, empresas, tecnologia e qualificação profissional. É o Estado cumprindo a sua obrigação de criar oportunidades e melhorar a vida das pessoas”, afirmou.

Com investimento de R$ 25 milhões, o complexo foi estruturado para receber empresas de base tecnológica, startups, centros de pesquisa e ambientes de inovação, integrando governo, universidades e iniciativa privada.

A expectativa é de que o Parque Tecnológico atraia até R$ 500 milhões em investimentos privados nos próximos anos, além da geração de pelo menos mil empregos diretos altamente qualificados, podendo alcançar até 3 mil empregos diretos e indiretos.

Leia Também:  Produtores rurais devem comunicar atualização do estoque de rebanhos ao Indea

“Já estamos avançando nas parcerias e na atração de empresas. A ideia é transformar esse espaço em um ambiente vivo de conhecimento, tecnologia e oportunidades para o povo mato-grossense”, disse o governador.

Em parceria com a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat), o Governo do Estado já investiu cerca de R$ 2,5 milhões na implantação de laboratórios e aquisição de equipamentos de alta performance voltados à pesquisa e desenvolvimento tecnológico.

Durante a agenda, a prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, informou que vai encaminhar à Câmara Municipal um projeto para redução do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) para ampliar a competitividade do município e atrair novos investimentos ligados à inovação e tecnologia.

A vistoria contou com a presença do deputado estadual Fábio Tardim, dos secretários de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, Dimorvan Brescansin, de Infraestrutura, Marcelo de Oliveira, da secretária de Educação, Flávia Emanuelle, e do presidente da Fapemat, Marcos de Sá, além de vereadores e secretários municipais.

Estrutura do Parque Tecnológico

Leia Também:  IML busca familiares de homem morto em Várzea Grande para liberação de corpo

Com área total de 80 hectares e cerca de 98% das obras concluídas, o Parque Tecnológico já teve executadas obras de pavimentação, drenagem, iluminação pública, rede de esgotamento sanitário, acessos internos, acabamento e pintura.

O espaço foi planejado para integrar tecnologia, pesquisa, inovação, qualificação profissional e desenvolvimento econômico em um mesmo ambiente.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Acidente com quatro veículos na BR-163 resulta em indenização por perda total

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresas de transporte, motorista e seguradora foram responsabilizados por danos causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum.

  • A decisão manteve a indenização por perda total de caminhão e despesas com locação de veículo substituto.

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de empresas de transporte, do motorista de um caminhão e da seguradora ao pagamento de indenização por danos materiais causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum. O colegiado reconheceu que o motorista responsável pela colisão traseira iniciou a sequência de impactos que resultou na perda total de um caminhão Ford Cargo pertencente à empresa autora da ação.

Por unanimidade, os desembargadores negaram recurso da seguradora e deram parcial provimento ao recurso das demais partes apenas para determinar que o pagamento da indenização pela perda total do veículo fique condicionado à transferência do salvado, livre de ônus, aos responsáveis pelo pagamento.

O acidente ocorreu em outubro de 2021, no km 588 da BR-163. Conforme o boletim da Polícia Rodoviária Federal, uma fila havia se formado na rodovia em razão de outro acidente. Dois veículos da empresa autora já estavam parados quando um caminhão pertencente à transportadora ré não conseguiu frear e bateu na traseira de um Fiat Uno, que foi arremessado contra um Ford Cargo, provocando o engavetamento.

Leia Também:  Produtores rurais devem comunicar atualização do estoque de rebanhos ao Indea

No recurso, as empresas rés e o motorista alegaram cerceamento de defesa, sustentando que houve impedimento para produção de prova pericial e oitiva de testemunhas. Também defenderam que a culpa pela colisão não poderia ser atribuída exclusivamente ao caminhão que atingiu os veículos parados e afirmaram que a carga transportada no Ford Cargo teria agravado os danos.

O relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, afastou a alegação de cerceamento de defesa ao concluir que o conjunto probatório era suficiente para o julgamento da causa. Segundo ele, o processo continha boletim de acidente da PRF, fotografias, declarações de oficinas especializadas e depoimentos colhidos em audiência.

O magistrado destacou que, em colisões traseiras, existe presunção relativa de culpa do condutor que bate atrás, por descumprimento do dever de manter distância de segurança. Conforme o voto, os réus não apresentaram provas capazes de afastar essa presunção.

A decisão também aplicou a chamada “teoria do corpo neutro”, segundo a qual os veículos atingidos e projetados involuntariamente durante um engavetamento não respondem pelos danos causados na sequência do acidente. Para o colegiado, o Fiat Uno e a máquina transportada no Ford Cargo apenas foram impulsionados pela força do impacto inicial provocado pelo caminhão conduzido pelo motorista réu.

Leia Também:  Corpo de Bombeiros combate 22 incêndios florestais nesta quarta-feira (8)

Outro ponto discutido foi a comprovação da perda total do Ford Cargo. Os desembargadores consideraram suficientes os laudos emitidos por quatro oficinas especializadas, além das fotografias anexadas aos autos, entendendo que não havia necessidade de perícia judicial.

O colegiado também manteve a condenação ao ressarcimento de R$ 33,3 mil referentes à locação de um caminhão substituto utilizado pela empresa após o acidente. A defesa alegava que não houve desembolso financeiro porque o pagamento ocorreu por meio de permuta, mas o tribunal entendeu que a operação representou efetiva redução patrimonial e, portanto, caracteriza dano material indenizável.

A Câmara concluiu que a seguradora responde solidariamente, nos limites da apólice, porque participou da ação e contestou o pedido. O voto menciona ainda que a própria seguradora já havia indenizado outro veículo envolvido no acidente e firmado acordo em processo relacionado ao mesmo engavetamento.

Processo nº 1001808-10.2022.8.11.0086

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue Reading

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA