Mato Grosso
Candidatos para o curso de Libras devem confirmar inscrição presencialmente no Casies
Os inscritos em público geral deverão apresentar documento de identificação com foto, comprovante de conclusão do ensino médio válido e assinar formulário de confirmação. Já para os profissionais de educação, será necessário apresentar comprovante de vínculo e preencher formulário de confirmação de inscrição via e-mail institucional.
A não confirmação da inscrição dentro do prazo estabelecido acarretará no cancelamento automático da participação no curso de Libras. Não serão aceitas solicitações de confirmação após o dia 14 de março. A secretaria do Casies fica anexa à Escola Estadual Professor Antônio Cesário de Figueiredo Neto, localizada na rua Travessa Francisco de Siqueira, nº 195, bairro Bandeirantes.
A lista com a relação final dos inscritos aprovados estará disponível na sexta-feira (15.03) a partir das 17h, no site do Casies – acesse AQUI. Conforme o edital, o Casies não se responsabilizará por inscrições não recebidas por contratempos pessoais.
São 400 vagas, sendo 60% destinadas para profissionais da educação, incluindo professores, gestores educacionais e demais profissionais da área. Outras 40% das vagas são abertas para toda comunidade, que foram preenchidas em três horas de abertura das inscrições.
Há ainda 50% de cadastro reserva, destinado para as últimas pessoas que se inscreveram e não conseguiram garantir uma vaga. Caso haja desistência, esses candidatos serão chamados por ordem de inscrição.
As aulas serão presenciaIs com duração de três horas, a partir de 18 de março até 12 de julho de 2024. No final, serão contabilizadas 50 horas no certificado. O objetivo do curso é capacitar profissionais da educação e comunidade na comunicação por meio da Libras.
Para tirar mais dúvidas, acesse o edital AQUI.
Fonte: Governo MT – MT
Ministério Público MT
Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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