Cidades
Ministério Público de MT propõe ação contra lei usada para cálculo do IPTU em VG
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, ingressou nesta terça-feira (18) com ação requerendo a declaração da inconstitucionalidade da Lei 5.037/22, do município de Várzea Grande. A norma questionada dispõe sobre a planta genérica da área urbana para efeito de cálculo e lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A ação foi distribuída ao desembargador Juvenal Pereira da Silva.
O MPMT argumenta que a lei em questão introduziu inovações legislativas no cálculo e lançamento do IPTU, com a aprovação da nova planta genérica de valores. “Nos moldes em que se encontra, a norma hostilizada malfere o artigo 50, IV, da Constituição Estadual de Mato Grosso e viola os princípios da vedação ao confisco e da capacidade contributiva”, diz um trecho da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Conforme consta na ADI, a Lei 5.037/22, do município de Várzea Grande, instituiu majoração impactante no valor unitário por metro quadrado de terreno, se comparado a anos anteriores. No bairro Centro Sul, por exemplo, o valor unitário do metro quadrado da Rua Almirante Barroso passou de R$ 116,62 para R$ 390,00. Já na rua Salim Nadaf, também no centro da cidade, o maior valor do metro quadrado da região subiu de R$ 190,95 para R$ 500,00.
“O princípio de vedação ao não confisco tem natureza de garantia constitucional e representa uma coibição à injusta apropriação pelo Estado do patrimônio ou das rendas dos contribuintes, de forma a comprometer-lhes, em razão da insuportabilidade da carga tributária, o exercício do direito a uma existência digna, a prática de atividade profissional lícita ou, ainda, a regular satisfação de suas necessidades vitais básicas”, afirmou o MPMT.
Atuação – Na ADI, o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, destacou que o aumento abusivo e repentino do IPTU já foi objeto de discussão no Tribunal de Justiça, que decidiu pela declaração da inconstitucionalidade da lei que tratava do assunto em Cuiabá.
Cuiabá
Abilio sanciona lei que retira cobrança de remoção e estadia para veículos antes de leilão
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, sancionou nesta terça-feira (18) a lei que cria uma medida excepcional para facilitar a retirada de carros e motocicletas incluídos no Leilão Público Cuiabá 03/2026. A iniciativa permite a dispensa dos valores municipais relacionados à remoção e estadia e prevê a adesão voluntária da empresa responsável pelo pátio para também abrir mão da parcela que lhe cabe.
Durante a sanção, Abilio explicou que a medida busca atender principalmente trabalhadores e famílias de menor renda que acabam sem condições de recuperar o veículo devido ao acúmulo das cobranças. Segundo ele, a diária chega a R$ 75 para carros e R$ 45 para motocicletas, além do valor do guincho e de outros débitos. “A maior parte desses veículos são de pessoas mais vulneráveis, mais carentes, pessoas que muitas vezes usam o veículo para trabalhar, como motorista de aplicativo, e as motos como entregadores de aplicativo”, afirmou.
O prefeito explicou que o pátio acumula veículos há meses sem a realização de um novo leilão e que a empresa responsável já possui respaldo para realizar o certame. Diante disso, a Prefeitura iniciou uma negociação para garantir uma última oportunidade aos proprietários. “Nós queremos dar uma oportunidade para os trabalhadores resgatarem o seu veículo. A oportunidade de pegar a moto, de quem precisa do carro pegar o carro e resgatar antes de ir para o leilão”, destacou Abilio.
A medida, no entanto, não representa perdão de todas as dívidas. Continuam sendo cobrados IPVA, multas de trânsito, licenciamento, débitos junto ao Detran-MT e outras obrigações pertencentes ao Estado, à União ou a terceiros. Para conseguir retirar o veículo, o proprietário deverá regularizá-lo e obter o licenciamento vigente. “Tudo que a Prefeitura podia abrir mão, ela abriu. A pessoa que pagar o licenciamento vai lá e retira o seu veículo”, reforçou o prefeito.
Abilio ressaltou que a solução foi construída em aproximadamente 20 dias e passou por discussões técnicas e jurídicas antes de chegar à Câmara. Segundo ele, houve ainda orientação do Tribunal de Contas sobre o procedimento necessário. O prefeito agradeceu aos vereadores pela aprovação em regime de urgência. “Esse evento de assinatura da sanção é para agradecer à Câmara Municipal. Os vereadores rapidamente se mobilizaram e aprovaram por maioria absoluta”, disse.
A presidente da Câmara Municipal, vereadora Paula Calil, destacou a sensibilidade dos parlamentares na aprovação da proposta. “Ninguém quer estar com seu documento atrasado ou ser pego de surpresa tendo seu veículo ou sua motocicleta vendidos. Quando você tem uma política pública como essa, que promove essa dispensa do pátio, que é o que encarece, isso é muito importante”, afirmou.
O vereador Antônio Lemes também ressaltou que a proposta conseguiu unir vereadores da base e da oposição. “Até mesmo os vereadores que se dizem de oposição se uniram em prol desse objetivo de aprovar esse projeto de lei”, afirmou. Para Lemes, a medida beneficia principalmente famílias de menor renda que não conseguem acompanhar o aumento diário da dívida enquanto o veículo permanece no pátio.
A secretária municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, coronel Francyanne Lacerda, destacou o trabalho conjunto para viabilizar a proposta. Segundo ela, diferentes secretarias participaram da elaboração da medida, com atuação direta da Procuradoria-Geral do Município. “É uma iniciativa nova por parte do prefeito, pensando naquela pessoa que está necessitada e está com seu veículo apreendido”, afirmou.
O benefício é excepcional e vale exclusivamente para veículos já incluídos no Edital do Leilão Público Cuiabá 03/2026. O proprietário ou representante legal deverá apresentar requerimento à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, quitar os débitos que não foram abrangidos pela medida, regularizar o veículo e apresentar o CRLV-e válido. Os requisitos deverão ser cumpridos até cinco dias antes da data prevista para o leilão.
Abilio reforçou que a iniciativa é pontual e não será automaticamente repetida em futuros leilões. Quem não cumprir as exigências dentro do prazo continuará submetido ao procedimento de alienação. “Não vai ter outra anistia dessa. Isso se trata dessas circunstâncias. A lei é específica para essa situação”, concluiu. A legislação também estabelece expressamente que o benefício não poderá ser estendido a veículos de outros leilões ou procedimentos de alienação.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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