TRANSPARÊNCIA
Setasc divulga regras para sorteio das casas para noivos do Casamento Abençoado
Com o objetivo de assegurar a transparência e igualdade de condições aos noivos, a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) elaborou regras para regulamentar o processo de sorteio das cinco casas destinadas aos participantes do Casamento Abençoado.
Poderão participar do sorteio exclusivamente os noivos previamente habilitados, mediante cadastro aprovado pela Setasc, e que estejam presentes no local e horário definidos para o evento.
O sorteio, que será conduzido pela Setasc, com a participação de representantes das empresas doadoras, será realizado no dia 8 de dezembro de 2024, no Ginásio Aecim Tocantins, em Cuiabá/MT, com início do evento às 18h.
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A distribuição das unidades habitacionais será feita conforme a ordem do sorteio e as informações detalhadas de cada imóvel. Confira, a seguir, a ordem do sorteio e descrição das casas:
1) Casa 1:
Empresa: Construtora e Imobiliária Farias LTDA
CNPJ: 10.553.175/0001-80
Tipo: Casa – Tamanho: 41,15 m² de área útil
Endereço: Lote 159, Quadra 09, Condomínio João de Barro, Residencial Jardim Paulista, Cuiabá/MT – CEP 78095-000
Entrega 2026
2) Casa 2:
Empresa: Construtora e Imobiliária Paiaguás Ltda
CNPJ: 11.009.202/0001-10
Tipo: Casa – Tamanho: 43,16 m² de área útil
Endereço: Rua 05, Lote 23, Quadra 06, Residencial Nico Baracat, Coxipó da Ponte, Cuiabá/MT – CEP 78091-540
Entrega 2026
3) Casa 3:
Empresa: GRF Incorporadora e Construtora Ltda
CNPJ: 32.187.187/0001-70
Tipo: Casa – Tamanho: 59,84 m² de área útil
Endereço: Rua Palmira Sobral (Antiga Avenida 2), Lote 17A, Quadra 18, Loteamento Parque Ouro
Branco, Bairro Canelas, Várzea Grande/MT – CEP 78135-490
Entrega 2026
4) Casa 4:
Empresa: Habita MT Construções e Incorporações Ltda
CNPJ: 56.122.767/0001-48
Tipo: Casa – Tamanho: 43,16 m² de área útil
Endereço: Rua 05, Lote 24, Quadra 06, Residencial Nico Baracat, Coxipó da Ponte, Cuiabá/MT –
CEP 78091-540
Entrega 2026
5) Casa 5:
Empresa: Pacaembu Construtora S.A.
CNPJ: 35.003.614/0001-01
Tipo: Casa – Tamanho: 43,85 m² de área útil
Endereço: Rodovia dos Imigrantes, Lote 19, Quadra 08, Residencial Vida Nova Módulo II, São
Francisco, Cuiabá/MT – CEP 78088-800
Entrega 2026
Cuiabá
Abilio sanciona lei que retira cobrança de remoção e estadia para veículos antes de leilão
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, sancionou nesta terça-feira (18) a lei que cria uma medida excepcional para facilitar a retirada de carros e motocicletas incluídos no Leilão Público Cuiabá 03/2026. A iniciativa permite a dispensa dos valores municipais relacionados à remoção e estadia e prevê a adesão voluntária da empresa responsável pelo pátio para também abrir mão da parcela que lhe cabe.
Durante a sanção, Abilio explicou que a medida busca atender principalmente trabalhadores e famílias de menor renda que acabam sem condições de recuperar o veículo devido ao acúmulo das cobranças. Segundo ele, a diária chega a R$ 75 para carros e R$ 45 para motocicletas, além do valor do guincho e de outros débitos. “A maior parte desses veículos são de pessoas mais vulneráveis, mais carentes, pessoas que muitas vezes usam o veículo para trabalhar, como motorista de aplicativo, e as motos como entregadores de aplicativo”, afirmou.
O prefeito explicou que o pátio acumula veículos há meses sem a realização de um novo leilão e que a empresa responsável já possui respaldo para realizar o certame. Diante disso, a Prefeitura iniciou uma negociação para garantir uma última oportunidade aos proprietários. “Nós queremos dar uma oportunidade para os trabalhadores resgatarem o seu veículo. A oportunidade de pegar a moto, de quem precisa do carro pegar o carro e resgatar antes de ir para o leilão”, destacou Abilio.
A medida, no entanto, não representa perdão de todas as dívidas. Continuam sendo cobrados IPVA, multas de trânsito, licenciamento, débitos junto ao Detran-MT e outras obrigações pertencentes ao Estado, à União ou a terceiros. Para conseguir retirar o veículo, o proprietário deverá regularizá-lo e obter o licenciamento vigente. “Tudo que a Prefeitura podia abrir mão, ela abriu. A pessoa que pagar o licenciamento vai lá e retira o seu veículo”, reforçou o prefeito.
Abilio ressaltou que a solução foi construída em aproximadamente 20 dias e passou por discussões técnicas e jurídicas antes de chegar à Câmara. Segundo ele, houve ainda orientação do Tribunal de Contas sobre o procedimento necessário. O prefeito agradeceu aos vereadores pela aprovação em regime de urgência. “Esse evento de assinatura da sanção é para agradecer à Câmara Municipal. Os vereadores rapidamente se mobilizaram e aprovaram por maioria absoluta”, disse.
A presidente da Câmara Municipal, vereadora Paula Calil, destacou a sensibilidade dos parlamentares na aprovação da proposta. “Ninguém quer estar com seu documento atrasado ou ser pego de surpresa tendo seu veículo ou sua motocicleta vendidos. Quando você tem uma política pública como essa, que promove essa dispensa do pátio, que é o que encarece, isso é muito importante”, afirmou.
O vereador Antônio Lemes também ressaltou que a proposta conseguiu unir vereadores da base e da oposição. “Até mesmo os vereadores que se dizem de oposição se uniram em prol desse objetivo de aprovar esse projeto de lei”, afirmou. Para Lemes, a medida beneficia principalmente famílias de menor renda que não conseguem acompanhar o aumento diário da dívida enquanto o veículo permanece no pátio.
A secretária municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, coronel Francyanne Lacerda, destacou o trabalho conjunto para viabilizar a proposta. Segundo ela, diferentes secretarias participaram da elaboração da medida, com atuação direta da Procuradoria-Geral do Município. “É uma iniciativa nova por parte do prefeito, pensando naquela pessoa que está necessitada e está com seu veículo apreendido”, afirmou.
O benefício é excepcional e vale exclusivamente para veículos já incluídos no Edital do Leilão Público Cuiabá 03/2026. O proprietário ou representante legal deverá apresentar requerimento à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, quitar os débitos que não foram abrangidos pela medida, regularizar o veículo e apresentar o CRLV-e válido. Os requisitos deverão ser cumpridos até cinco dias antes da data prevista para o leilão.
Abilio reforçou que a iniciativa é pontual e não será automaticamente repetida em futuros leilões. Quem não cumprir as exigências dentro do prazo continuará submetido ao procedimento de alienação. “Não vai ter outra anistia dessa. Isso se trata dessas circunstâncias. A lei é específica para essa situação”, concluiu. A legislação também estabelece expressamente que o benefício não poderá ser estendido a veículos de outros leilões ou procedimentos de alienação.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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