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Agronegócio

Senado retoma hoje análise do projeto que cria o marco regulatório para o mercado de crédito de carbono

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O Senado retoma hoje (terça-feira, 12 de novembro), a análise do Projeto de Lei 182/2024, que busca instituir o primeiro marco regulatório para o mercado de crédito de carbono no Brasil.

A proposta, cujo objetivo é acelerar a descarbonização dos setores econômicos brasileiros, já passou pela Câmara dos Deputados e voltou ao debate após ajustes. Entre os principais pontos, o projeto estabelece um Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), um mercado regulado para estimular empresas a reduzir suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) por meio da aquisição de créditos de carbono.

O Projeto busca consolidar o mercado de crédito de carbono e também estrutura um mercado voluntário de carbono, oferecendo regras claras para a compra e venda de créditos, além de diretrizes para a interação entre os mercados regulado e voluntário.

A proposta prevê que detalhes técnicos e metodológicos do mercado de carbono sejam definidos posteriormente, para que a regulamentação acompanhe a evolução do cenário ambiental e das políticas climáticas.

A Coalizão Clima, Florestas e Agricultura defende que a nova legislação inclua todos os setores econômicos, permitindo ampla participação no mercado regulado e incentivando o desenvolvimento de tecnologias de monitoramento de carbono. O engajamento de setores variados visa não apenas contribuir para a descarbonização, mas também fomentar a inovação na medição e redução das emissões de carbono em larga escala.

No cenário internacional, o SBCE pretende se alinhar aos compromissos globais, em especial às regras para os ITMOs (Internationally Transferred Mitigation Outcomes), instrumentos que permitem a compensação de emissões entre países. A proposta sugere que a exportação de créditos de carbono ocorra em conformidade com os padrões da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima, facilitando transações seguras e simplificadas.

Essa medida é parte de um esforço mais amplo para inserir o Brasil de forma competitiva no mercado global de carbono, ajudando o país a cumprir seus compromissos climáticos e fortalecendo seu papel como um ator relevante nas discussões sobre sustentabilidade e mitigação das mudanças climáticas.

Para garantir flexibilidade, o projeto reserva os aspectos mais técnicos e metodológicos para regulamentações futuras, permitindo que o SBCE se adapte conforme evoluam as metas climáticas do Brasil e as necessidades do mercado. Segundo a relatora,  Leila Barros, o texto mantém aproximadamente 80% do conteúdo aprovado pela Câmara, buscando assegurar uma estrutura legal que se ajuste a novas demandas sem perder consistência.

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Imagem: assessoria

Para o presidente do Instituto do agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), o agronegócio brasileiro, um dos setores mais estratégicos da economia, tem uma grande oportunidade à frente com a criação do SBCE. “Este projeto, que visa criar um marco regulatório robusto para o mercado de carbono no Brasil, não apenas impulsiona a sustentabilidade, mas oferece uma série de benefícios para o setor agropecuário, com impactos diretos na transição econômica do país”, diz Rezende.Para ele, o SBCE será uma ferramenta fundamental para o agronegócio, que já é responsável por importantes ações de preservação, como a recuperação de áreas de reserva legal e a adoção de práticas de agricultura de baixo carbono, a inserção no mercado de carbono pode ser uma oportunidade estratégica para expandir suas práticas sustentáveis e agregar valor aos seus produtos.

“A descarbonização da economia brasileira, especialmente do setor agropecuário, é um desafio significativo, mas o mercado de carbono oferece um caminho viável para que o agronegócio contribua para esse processo. O PL 182/2024 pode ser a chave para incentivar a transição para uma economia de baixo carbono, beneficiando o agro com novos fluxos de investimentos, maior competitividade no mercado internacional e a geração de novas fontes de receita a partir de práticas ambientais sustentáveis”, comentou o presidente do IA.

Entre os benefícios para o agronegócio, Rezende enumerou:

  1. “Geração de Receita com Créditos de Carbono: O mercado de carbono oferece a possibilidade de as empresas do setor agropecuário comercializarem créditos de carbono. Isso pode gerar uma nova fonte de receita, especialmente para aqueles que já investem em práticas sustentáveis, como o uso de tecnologias para reduzir a emissão de gases de efeito estufa ou a adoção de sistemas de cultivo mais eficientes e de baixo impacto ambiental”.
  2. “Acesso a Investimentos Sustentáveis: O mercado de carbono pode atrair investidores interessados em financiar projetos que contribuam para a descarbonização da economia. O agronegócio, ao adotar práticas que gerem créditos de carbono, pode se posicionar como um setor atrativo para esses investimentos, o que impulsiona o desenvolvimento de novas tecnologias e práticas sustentáveis”.
  3. “Fortalecimento da Competitividade Internacional: Com a crescente demanda global por produtos que atendam a critérios ambientais rigorosos, o agronegócio brasileiro pode ganhar vantagem competitiva ao se inserir ativamente no mercado de carbono. Países e consumidores estão cada vez mais exigentes em relação à sustentabilidade dos produtos que consomem, e a participação no mercado de carbono pode ser um diferencial importante para exportações, especialmente para mercados como a União Europeia e os Estados Unidos”.
  4. “Alinhamento com Metas Climáticas Globais: O projeto de lei não apenas se adapta às diretrizes internacionais, como também posiciona o Brasil como um protagonista no combate às mudanças climáticas. Ao integrar o agronegócio a essas metas globais, o país fortalece sua posição no mercado internacional e colabora para a implementação de políticas de mitigação de emissões, alinhando o setor com os objetivos do Acordo de Paris e outras iniciativas climáticas internacionais”.
  5. “Desenvolvimento de Tecnologias Inovadoras: A regulamentação do SBCE incentivará o desenvolvimento de novas tecnologias e soluções que ajudem o agronegócio a reduzir ainda mais suas emissões de carbono. Isso inclui inovações no campo da bioenergia, fertilizantes, sistemas de cultivo e manejo de pastagens, além de práticas de reflorestamento e preservação de ecossistemas. A adaptação dessas tecnologias pode gerar novos produtos e serviços que atendam à demanda crescente por soluções ambientais”.
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Finalizando, Isan Rezende lembrou que, ao se alinhar com as políticas de mitigação climática e trabalhar em sintonia com outras iniciativas de descarbonização, o agronegócio brasileiro se posiciona não apenas como um líder no fornecimento de alimentos e bioenergia, mas também como um motor da transformação verde no Brasil. “Nesse sentido, o projeto de lei que o Senado começa a discutir nesta terça-feira é uma oportunidade estratégica para o setor agropecuário e também para que o Brasil continue na vanguarda da sustentabilidade”, completou.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Brasil pode multiplicar área irrigada, mas água e energia limitam avanço

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O Brasil possui aproximadamente 10 milhões de hectares equipados para irrigação, mas poderia incorporar mais de 55 milhões de hectares à tecnologia, segundo estimativas oficiais. A expansão permitiria aumentar a produção dentro de áreas já ocupadas e reduzir perdas provocadas por estiagens, mas depende de investimentos em reservatórios, energia elétrica, licenciamento e gestão dos recursos hídricos.

Os números variam conforme a metodologia. O Portal da Irrigação, do governo federal, trabalha com cerca de 10 milhões de hectares equipados. Já o Atlas Irrigação, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), contabiliza 8,2 milhões de hectares irrigados e fertirrigados em sua base nacional mais abrangente.

O mesmo levantamento identifica potencial adicional de 55,85 milhões de hectares. Desse total, 26,69 milhões estão sobre áreas agrícolas de sequeiro, que dependem das chuvas, e outros 26,73 milhões sobre pastagens. A estimativa exclui áreas ambientalmente protegidas, mas representa uma possibilidade física, não uma expansão que possa ocorrer imediatamente.

Uma parcela entre 6 milhões e 8 milhões de hectares apresenta condições mais favoráveis para incorporação em prazo menor. Ainda assim, seriam necessários investimentos elevados na aquisição de equipamentos, ampliação das redes elétricas e construção de estruturas de captação, armazenamento e distribuição de água.

O avanço dos pivôs centrais mostra que o produtor já procura reduzir a dependência das chuvas. Levantamento da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) identificou 33.846 pivôs em funcionamento em 2024, responsáveis pela irrigação de 2,2 milhões de hectares.

A tecnologia permite fornecer água em momentos decisivos, como germinação, floração e enchimento de grãos. No milho, a falta de umidade nessas fases pode provocar perdas mesmo quando o volume total de chuva da temporada fica próximo da média.

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A irrigação também aumenta a previsibilidade para cooperativas, fábricas de ração, usinas de etanol e outras indústrias que dependem do fornecimento regular de grãos. Com menor oscilação na produção, a cadeia consegue organizar melhor compras, estoques e processamento.

Estudos realizados em regiões de agricultura irrigada encontraram indicadores econômicos superiores aos observados em municípios sem a mesma estrutura. As áreas analisadas, embora representassem cerca de 8% do espaço agrícola considerado, concentravam 704 mil hectares irrigados por pivôs e respondiam por aproximadamente 15% das exportações do agronegócio.

Uma simulação com a incorporação de 1.500 hectares irrigados apontou aumento inicial de R$ 8,27 milhões no valor adicionado pela agropecuária. Em uma segunda etapa, após os efeitos sobre fornecedores, serviços e empregos, o acréscimo poderia superar R$ 13 milhões.

Essas comparações, entretanto, não significam que a irrigação seja a única responsável pelo desempenho econômico. Municípios irrigantes também costumam concentrar propriedades tecnificadas, agroindústrias, crédito, armazenagem e melhor infraestrutura.

O principal limite é a disponibilidade de água em cada bacia. A ANA calcula que a irrigação responde por 46% de toda a água retirada de rios, reservatórios e aquíferos no Brasil e por 67% do consumo, parcela que não retorna imediatamente aos mananciais.

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Por isso, o potencial nacional não pode ser interpretado como autorização para irrigar qualquer área. Cada projeto depende da disponibilidade local, dos demais usos da água e da obtenção de outorga, documento que estabelece quanto poderá ser captado, por quanto tempo e em quais condições.

A construção de reservatórios pode guardar água durante o período chuvoso para utilização em momentos críticos. Esses projetos, porém, também precisam respeitar regras ambientais, segurança das barragens e limites de captação para não prejudicar o abastecimento das cidades, a indústria e outros produtores.

A energia elétrica é outro obstáculo. Sistemas de irrigação demandam potência elevada e funcionamento regular, mas parte das regiões com maior potencial agrícola ainda não dispõe de redes trifásicas ou capacidade suficiente para atender novos equipamentos. O custo da energia também interfere diretamente na viabilidade do investimento.

A expansão sustentável exige ainda sensores de umidade, acompanhamento meteorológico e equipamentos capazes de aplicar somente o volume necessário. Irrigar sem monitoramento pode desperdiçar água, elevar custos e provocar erosão, encharcamento ou perda de nutrientes.

Diante da maior frequência de veranicos e estiagens em períodos críticos, a irrigação tende a ganhar importância na agricultura brasileira. O avanço, contudo, dependerá menos da simples compra de pivôs e mais de planejamento por bacia, segurança jurídica, energia disponível e infraestrutura para armazenar água sem comprometer os demais usuários.

Fonte: Pensar Agro

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