Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
CUIABÁ
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Agronegócio

Safra de cana no Centro-Sul atinge 9,17 milhões de hectares

Publicado em

A área de cana-de-açúcar disponível para colheita no Centro-Sul do Brasil atingiu 9,17 milhões de hectares na safra 2026/27. O número representa uma expansão de 3,1% em comparação aos 8,9 milhões de hectares do ciclo anterior, consolidando um movimento de crescimento monitorado por imagens de satélite e geotecnologia. O dado é acompanhado por uma reconfiguração na lista dos principais polos produtores, influenciada diretamente pelo cronograma de renovação dos canaviais.

A mudança no ranking dos municípios que mais ofertam cana para colheita é reflexo direto do manejo das lavouras. Áreas que passam por reforma ficam temporariamente indisponíveis para o corte e retornam ao sistema após ganharem novo potencial produtivo. Esse ciclo de rotatividade explica a ascensão de Nova Alvorada do Sul (MS) à primeira colocação nacional e a entrada de Nova Andradina (MS) no grupo dos 12 maiores produtores da região, deslocando Guaíra (SP).

Apesar dessas variações locais, a concentração da atividade agrícola permanece estável. O bloco dos 12 municípios com maior extensão de cana disponível responde por cerca de 10,4% de toda a área mapeada no Centro-Sul, um patamar praticamente idêntico ao observado na temporada passada.

Leia Também:  Presidente da Feagro e Secretário de Estado discutem fortalecimento de Mato Grosso no mercado internacional

Geografia da produção

A estrutura produtiva mantém uma forte centralização em quatro estados, que juntos somam 91% da área total:

  • São Paulo: 57,1% (5,24 milhões de hectares).

  • Goiás: 12,4%.

  • Minas Gerais: 12,2%.

  • Mato Grosso do Sul: 9,3%.

Embora São Paulo sustente a dominância no setor, Mato Grosso do Sul foi o estado com o maior incremento proporcional na área cultivada entre os dois ciclos, com alta de 0,3%. O desempenho reflete a força de polos como Rio Brilhante, Costa Rica e Ivinhema.

O monitoramento contínuo das áreas, segundo analistas do agronegócio, é essencial para compreender não apenas o volume disponível, mas as tendências de longo prazo na oferta de matéria-prima para o setor de biocombustíveis. A precisão na identificação de áreas em reforma versus áreas prontas para colheita permite antecipar oscilações de produtividade que impactam diretamente a cadeia de etanol e açúcar no país.

Fonte: Pensar Agro

Advertisement

Agronegócio

Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

Published

on

A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

Leia Também:  Distribuidores de insumos agropecuários pedem isonomia na reforma tributária

Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

Leia Também:  Presidente da Feagro e Secretário de Estado discutem fortalecimento de Mato Grosso no mercado internacional

O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

Continue Reading

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA