Agronegócio
Distribuidores de insumos agropecuários pedem isonomia na reforma tributária
A Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários (Andav), representante de mais de 3.300 empresas em todo o Brasil, divulgou nota oficial onde expressa sua “profunda consternação” com o texto da nova versão da regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24).
A Andav destaca que, enquanto outros canais de venda terão a alíquota de IBS e CBS zerada, as empresas de comércio e distribuição de insumos agropecuários seguirão pagando a alíquota integral. Essa desigualdade compromete a isonomia tributária e ameaça a livre concorrência no setor, colocando em risco milhares de empregos diretos.
De acordo com a 8ª Pesquisa Nacional da Distribuição, realizada em 2023, os associados da Andav fornecem mais de R$ 22 bilhões em crédito aos produtores rurais, gerando mais de 50 mil empregos diretos. Além disso, essas empresas são responsáveis por democratizar o acesso a tecnologias e promover manejos modernos e seguros, contribuindo para a sustentabilidade e a eficiência da produção agrícola brasileira.
Diante das graves ameaças à competitividade do setor, a Andav convoca seus associados, líderes políticos e demais membros da cadeia produtiva para que se unam na luta por ajustes no texto da reforma tributária. A entidade defende a isenção para todo o agronegócio, garantindo que esse setor fundamental para o desenvolvimento do país continue prosperando e gerando renda e emprego.
A nota conclui: “Em nome dos milhões de profissionais que dedicam as suas vidas ao Agro Brasileiro, solicitamos apoio dos demais eixos da cadeira produtiva, dos representantes do Governo Federal e do Legislativo Brasileiro, para que revisitem uma decisão que condenará a sustentabilidade, e até mesmo a manutenção das atividades de milhares de empresas em todo o país, que nunca deixaram de apoiar o Brasil, no campo, seja qual fosse o desafio”.
LEI A SEGUIR A NOTA NA ÍNTEGRA:
Nota oficial Andav sobre o PLP 68/2024:
Somos contra a taxação da Distribuição de
Insumos Agropecuários
A Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários manifesta sua profunda consternação com a publicação do
relatório do PLP 68/2024, que excluiu importantes demandas do setor de insumos agropecuários.
Produtos básicos para a produção de alimentos em campo, não foram inseridos na lista de produtos que terão redução de alíquota, refletindo no aumento do preço dos alimentos.
O texto também apresenta enormes assimetrias, e atenta diretamente contra o princípio da isonomia tributária e livre concorrência, considerando que em outros canais de venda as operações com produtos e serviços serão beneficiadas com a redução a zero das alíquotas de IBS e CBS, enquanto as empresas do comércio e distribuição destes mesmos produtos, terão a incidência da alíquota cheia.
A Andav como a porta-voz de mais de 3.300 empresas da Distribuição de Insumos Agropecuários de todas as regiões do Brasil, repercute a apreensão de seus associados, em especial das pequenas e médias empresas que terão seus fluxos de caixa drasticamente atingidos. Em cenários onde a livre concorrência não será possível, milhares de empregos diretos também estarão comprometido
Cabe ressaltar que a Distribuição de Insumos Agropecuários é responsável por quase metade de todos os insumos que são entregues ao campo. Boa parte destas entregas são junto aos pequenos produtores que dependem diretamente do apoio destas empresas no financiamento de suas safras, além do apoio com a assistência técnica em campo, democratizando tecnologias e disponibilizando a milhões de produtores manejos modernos e seguros.
A Distribuição de Insumos é por essência um canal resiliente, disposto a contribuir de forma técnica e comprometida, em prol do desenvolvimento e fortalecimento da produção de alimentos, fibras e energias no Brasil. O clamor dos milhares de associados Andav é por um ambiente tributário justo, em que seja possível manter as atividades deste segmento, que presta verdadeiro serviço ao Brasil.
Em nome dos milhões de profissionais que dedicam as suas vidas ao Agro Brasileiro, solicitamos apoio dos demais eixos da cadeira produtiva, dos representantes do Governo Federal e do Legislativo Brasileiro, para que revisitem uma decisão que condenará a sustentabilidade, e até mesmo a manutenção das atividades de milhares de empresas em todo o país, que nunca deixaram de apoiar o Brasil, no campo, seja qual fosse o desafio.
Desta vez, precisamos do apoio da Câmara dos Deputados para que votem contra a oneração da Distribuição de Insumos Agropecuários, prevista pelo PLP 68/2024!
Fonte: Pensar Agro
Agronegócio
Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa
A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.
O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.
Impactos e desdobramentos
A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.
Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.
O novo cenário de judicialização
Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.
Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.
O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.
Fonte: Pensar Agro
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