Agronegócio
Leia aqui: mais um capítulo da novela do arroz importado
Mais um capítulo da novela do arroz importado: agora os ministérios da Agricultura, Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e Desenvolvimento Agrário apresentaram documentos ao Supremo Tribunal Federal (STF) , respondendo a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) apresentou, questionando a compra de arroz importado pelo governo federal.
A entidade alega que as medidas provisórias e normas complementares editadas nas últimas semanas são inconstitucionais e representam “uso abusivo do poder político do governo no mercado de arroz no Brasil”, além de serem “o incentivo e a causa para o aumento de preços do produto”.
Em defesa, os ministérios apresentaram documentos ao STF, afirmando que “houve o devido levantamento de informações sobre a disponibilidade de arroz no país” e que “a compra do cereal estrangeiro visa aumentar a oferta internamente e garantir o abastecimento, devido à perda de mais de 300 mil toneladas na safra gaúcha do cereal este ano”.
Na semana anterior, o governo cancelou o leilão (leia aqui) de compra do primeiro lote de arroz devido a suspeitas de irregularidades e “fragilidades” das empresas envolvidas. Como resultado, o secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Neri Geller, foi demitido devido à sua ligação com operadores privados do pregão.
RESPOSTAS – Em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7664), apresentada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o Ministério da Agricultura afirmou que foi feita uma análise de mercado sobre a disponibilidade de arroz no país e que houve diálogo com o setor produtivo antes da edição das normas para a compra do cereal estrangeiro.
O Ministério da Agricultura argumentou que houve um levantamento adequado de informações e ponderação sobre os impactos econômicos, indicando que as importações seriam autorizadas conforme a necessidade de abastecimento interno. A compra de arroz importado visa aumentar a oferta do produto no mercado interno e garantir o abastecimento, conforme dados da Emater-RS e da Conab que apontam perdas superiores a 300 mil toneladas na safra gaúcha deste ano.
O documento ressaltou que não houve flexibilização das regras fitossanitárias exigidas para a importação de arroz e que a Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul) contestou a medida sem fundamento. Também reafirmou que as normas fitossanitárias e de certificação foram mantidas rigorosamente para garantir a rastreabilidade dos produtos importados.
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços defendeu a isenção da Tarifa Externa Comum (TEC) para a importação de arroz de fora do Mercosul até o final do ano, alegando que a medida está alinhada aos princípios da livre iniciativa e concorrência, facilitando a entrada de novos agentes econômicos no mercado e protegendo os direitos dos consumidores ao permitir o acesso a um bem essencial.
O Ministério do Desenvolvimento Agrário apresentou dados da Conab indicando a redução na produção interna e o aumento do consumo de arroz, justificando a intervenção estatal. Destacou que, além da diminuição da produção, houve um aumento no consumo devido ao aumento real do salário mínimo e à ampliação dos beneficiários da previdência social, resultando em uma escassez no mercado interno.
A Advocacia-Geral da União (AGU) rebateu os argumentos da CNA de que as medidas provisórias representariam um uso abusivo do poder político do governo no mercado de arroz, argumentando que o volume autorizado de arroz a ser importado é adequado e necessário diante dos alagamentos e da diminuição da área plantada, além do aumento da demanda decorrente da incorporação de mais de 12 milhões de pessoas ao Bolsa Família em 2023.
A AGU concluiu que o preço do arroz já estava em alta antes das medidas do governo, devido a uma relação ajustada entre produção e consumo, indicando que as ações do governo são justificadas e necessárias.
Ainda não há data para o julgamento da ADI, e as manifestações foram encaminhadas ao relator, ministro André Mendonça. O governo prometeu publicar em breve um novo aviso de compra pública de arroz importado, com alterações nas regras para garantir a integridade da operação, incluindo a avaliação da capacidade técnica e financeira das empresas antes do leilão.
Fonte: Pensar Agro
Agronegócio
Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa
A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.
O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.
Impactos e desdobramentos
A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.
Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.
O novo cenário de judicialização
Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.
Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.
O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.
Fonte: Pensar Agro
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